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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 117

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.154, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados a utorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisiçã o de equipamentos e mate riais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR(R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PE
B O D O CO FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11216167000123005 37670004 6.467,00 6.467,00 10302501885350026
.
SP
VALINHOS FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
13992930000123012 27970002 17.588,00 17.588,00 10302501885350035
. T OT A L 2 PROPOSTAS 24.055,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.155, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados au torizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisiç ão de equipamentos e m ateriais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11384874000123001 71200012 11.181.242,00 11.181.242,00 10302501885353290
. T OT A L 1 PROPOSTAS 11.181.242,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.156, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AP
M A Z AG AO FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11347306000123005 41960001 628.062,00 628.062,00 10302501885350016
.
CE
A LC A N T A R A S FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ALCANTARAS - FMS
12138360000123007 42500009 68.177,00 68.177,00 10302501885350995
.
CE
A LC A N T A R A S FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ALCANTARAS - FMS
12138360000123009 42500009 106.296,00 106.296,00 10302501885350995
.
MS
CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11228564000123002 28360001 7.954,00 7.954,00 10302501885350054
.
MS
CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11228564000123016 28360001 29.206,00 29.206,00 10302501885350054
.
RO
JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JI-PARANA
19122075000123015 24210003 172.818,00 172.818,00 10302501885350011
.
SP
ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPEVI
10864334000123005 27970002 999.786,00 999.786,00 10302501885350035
. T OT A L 7 PROPOSTAS 2.012.299,00

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