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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 118

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.157, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos

do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à

Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA
CÓ D.
VALOR
POR
FUNCIONAL
Á
C N ES VALOR (R$)
.
AL
FELIZ DESERTO FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE FELIZ
D ES E R T O
36000566552202300 PROPOSTA (R$)
45.854,00
E M E N DA
22890002
EMENDA (R$)
45.854,00
P R O G R A M T I C A
1030250182E900027
6373690 45.854,00
.
AL
JOAQUIM GOMES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JOAQUIM GOMES
36000500353202300 466.973,00 38390018
38390018
166.973,00
300.000,00
1030250182E901790
1030250182E901790
2009102
2009102
166.973,00
300.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566145202300 300.000,00 41090008 300.000,00 1030250182E900013 6546242 300.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566148202300 500.000,00 41090008 500.000,00 1030250182E900013 6546242 500.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDEFES
36000566154202300 500.000,00 41370002 500.000,00 1030250182E900013 6546242 500.000,00
. AM M A N AU S -
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566160202300 500.000,00 41370002 500.000,00 1030250182E900013 6546242 500.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566163202300 5.313.673,00 40680006 5.313.673,00 1030250182E900013 6546242 5.313.673,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566166202300 2.963.501,00 40680006 2.963.501,00 1030250182E900013 6546242 2.963.501,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
36000566175202300 1.000.000,00 39580002 1.000.000,00 1030250182E900013 6546242 1.000.000,00
. AM M A N AU S DE SAUDE-FES
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566176202300 1.000.000,00 39580002 1.000.000,00 1030250182E900013 6546242 1.000.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDEFES
36000566178202300 1.000.000,00 39580002 1.000.000,00 1030250182E900013 6546242 1.000.000,00
. AM M A N AU S -
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566179202300 1.000.000,00 39580002 1.000.000,00 1030250182E900013 6546242 1.000.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
36000566181202300 1.400.000,00 39580002 1.400.000,00 1030250182E900013 6546242 1.400.000,00
. AM M A N AU S DE SAUDE-FES
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566182202300 1.000.000,00 39580002 1.000.000,00 1030250182E900013 6546242 1.000.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE-FES
36000566183202300 800.000,00 39580002 800.000,00 1030250182E900013 6546242 800.000,00
. AM M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDEFES
36000566184202300 800.000,00 39580002 800.000,00 1030250182E900013 6546242 800.000,00
. AM M A N AU S -
FUNDO
ESTADUAL
36000566187202300 2.000.000,00 39580002 2.000.000,00 1030250182E900013 6546242 2.000.000,00
. AM M A N AU S DE SAUDE-FES
FUNDO
ESTADUAL
36000566192202300 200.000,00 34960002 200.000,00 1030250182E900013 6546242 200.000,00
. AM SAO PAULO DE OLIVENCA DE SAUDE-FES
FUNDO
MUNICIPAL
36000566720202300 1.000.000,00 37940003 1.000.000,00 1030250182E900013 6922635 1.000.000,00
.
AP
M AC A P A DE SAUDE
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000501933202300 5.159.516,00 39100002 5.159.516,00 1030250182E900016 7150296 5.159.516,00
.
AP
M AC A P A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000501948202300 8.200.000,00 39100002 8.200.000,00 1030250182E900016 7150296 8.200.000,00
.
BA
ITABUNA
FUNDO
MUNICIPAL


36000549763202300 5.199.250,00 37720011
258.418,00
1030250182E900029
2772280
258.418,00
DE
SAUDE
DE
ITABUNA - SMS
37720010
37720004
377.525,00
629.209,00
1030250182E900029
1030250182E900029
2772280
2772280
377.525,00
629.209,00
37720009
3772000
880.893,00
12841800
1030250182E900029
103020182E900029
2772280
2772280
880.893,00
12841800
.
BA
ITABUNA FUNDO
MUNICIPAL


36000549763202300 5
37720008
.5.,
1.794.787,00
5
1030250182E900029
2772280 .5.,
1.794.787,00
DE
SAUDE
DE
.
BA
I T AT I M ITABUNA-SMS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000546526202300 100.000,00 38950004 100.000,00 1030250182E900029 2814072 100.000,00
.
BA
MADRE DE DEUS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MADRE DE DEUS
36000522252202300 620.000,00 40720001 620.000,00 1030250182E900029 5378931 620.000,00
.
CE
ALTO SANTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO
36000508216202300 484.063,00 20250007 484.063,00 1030250182E900997 6545831 484.063,00
.
CE
A R N E I R OZ SANTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R N E I R OZ
36000500310202300 71.619,00 27020001 71.619,00 1030250182E900023 6443893 71.619,00
.
CE
C A S C AV E L
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A S C AV E L
36000521751202300 3.176.014,00 40550001 3.176.014,00 1030250182E901030 6496377 3.176.014,00
.
CE
C R AT E U S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
36000514803202300 360.188,00 27020001 360.188,00 1030250182E900023 5385997 360.188,00
.
CE
FO R T A L EZ A CRATEUS CE
FUNDO
ESTADUAL
36000512709202300 4.000.000,00 39610002 4.000.000,00 1030250182E900023 2794179 4.000.000,00
.
CE
FO R T A L EZ A DE SAUDE
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000543894202300 155.396,00 39590003 155.396,00 1030250182E900023 2794179 155.396,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
ESTADUAL
36000566612202300 800.000,00 39020002 800.000,00 1030250182E900023 2794179 800.000,00
DE SAUDE

.
CE
FO R T A L EZ A FUNDO
ESTADUAL
36000566619202300 6.696.595,00 42500010 6.696.595,00 1030250182E900023 2794179 6.696.595,00
.
CE
FO R T A L EZ A DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
36000522858202300 394.397,00 20250009 394.397,00 1030250182E901048 2785889 394.397,00
.
CE
Este documento pode ser verificad
http://www.in.gov.br/autenticidade
FO R T A L EZ A
o no endereço eletrônico
.html, pelo código 0515202308210
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
0118
36000522872202300
118
105.603,00
20250009 Documen
que
105.603,00
to assinado digitalmente conform
institui a Infraestrutura de Chav
1030250182E901048
e MP nº 2.200-2
es Públicas Brasile
6759122
de 24/08/2001,
ira - ICP-Brasil.
105.603,00