DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
| Seção 1 | I | SSN 1677-7042 | Nº 159, segund | a-feira, 21 de | agosto de 202 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . MG |
G OV E R N A D O R V A L A DA R ES |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G OV E R N A D O R V A L A DA R ES |
36000564425202300 | 2.000.000,00 | 71140001 | 2.000.000,00 | 1030250182E900031 | 2118661 | 2.000.000,00 |
| . MG |
TRES PONTAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS |
36000563884202300 | 200.000,00 | 71140001 | 200.000,00 | 1030250182E900031 | 3561801 | 200.000,00 |
| . PA |
CASTANHAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL |
36000564467202300 | 200.000,00 | 71150001 | 200.000,00 | 1030250182E900015 | 6746632 | 200.000,00 |
| . PB |
MONTE HOREBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB |
36000566204202300 | 42.575,00 | 71160001 | 42.575,00 | 1030250182E900025 | 6448747 | 42.575,00 |
| . PE |
CARNAUBEIRA DA PENHA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBEIRA DA PENHA |
36000566263202300 | 70.000,00 | 71180005 | 70.000,00 | 1030250182E900026 | 6511473 | 70.000,00 |
| . PE |
F LO R ES T A | FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE S AU D E |
36000566222202300 | 113.370,00 | 71180005 | 113.370,00 | 1030250182E900026 | 6417043 | 113.370,00 |
| . PE |
INA JA | FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E |
36000563743202300 | 52.259,00 | 71180005 | 52.259,00 | 1030250182E900026 | 6498493 | 52.259,00 |
| . PE |
P R I M AV E R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P R I M AV E R A |
36000566307202300 | 210.000,00 | 71180005 | 210.000,00 | 1030250182E900026 | 6594808 | 210.000,00 |
| . PI |
T E R ES I N A | FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO P I AU I |
36000564724202300 | 1.507.000,00 | 71190002 | 1.507.000,00 | 1030250182E900022 | 6300049 | 1.507.000,00 |
| . RJ |
TANGUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA |
36000566156202300 | 1.223.401,00 | 71200003 | 1.223.401,00 | 1030250182E900033 | 7269757 | 1.223.401,00 |
| . RN |
JARDIM DE PIRANHAS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN |
36000562036202300 | 336.135,00 | 71210014 | 336.135,00 | 1030250182E900024 | 6579183 | 336.135,00 |
| . SP |
SAO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES |
36000566098202300 | 30.098.681,00 | 71020006 | 30.098.681,00 | 1030250182E900001 | 2090236 | 30.098.681,00 |
| . | T OT A L | 20 PROPOSTAS | 39.476.132,00 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Delega competências e autoriza a coordenadora a assinar e publicar, na imprensa nacional, os atos da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil - CNPMMB.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, resolve:
Art. 1º Nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, ficam delegadas as competências dos incisos I ao X, do art. 8º, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, para a coordenadora da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para assinar documentos, publicar portarias, resoluções e normas decorrentes das deliberações da CNPMMB ou necessárias ao seu funcionamento.
Art. 2º Para consecução das finalidades do inciso XI, do art. 8º, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, compete à Coordenadora da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil elaborar, atualizar e publicar, por meio de ato normativo específico, as matérias pertinentes à Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA MACIEL DE ALMEIDA LOPES Coordenadora
WELLINGTON MENDES CARVALHO Membro Titular EVELLIN BEZERRA DA SILVA Membro Titular
GISELE VIANA PIRES Membro Titular
PATRÍCIA FRANCO MARQUES Membro Titular
GABRIELA CARVALHO DA ROCHA Membro Suplente
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Disciplina o funcionamento da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil - CNPMMB.
A COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, resolve:
Art. 1º Disciplinar o funcionamento da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil - CNPMMB por meio da presente resolução. Do objeto
Art. 2º A presente Resolução estabelece a estrutura organizativa da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil doravante denominada CNPMMB.
§ 1º Os objetivos específicos e as atribuições para sua execução são:
I - coordenar, monitorar e avaliar as ações pertinentes ao Projeto;
II - promover a articulação permanente entre os órgãos e entidades públicas e privadas, as instituições de educação superior nacionais e estrangeiras e os organismos internacionais participantes das ações integrativas do Projeto;
III - solicitar aos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos essenciais ao disciplinamento e à operação do Projeto; IV - deliberar, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023, de 16 de maio de 2023, acerca da exclusão de entes federativos, órgãos, entidades, instituições e organismos, bem como do desligamento de médicos participantes do Projeto;
V - planejar e executar o Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) que será ofertado aos médicos intercambistas no âmbito do Projeto; VI - definir, em conjunto com a Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS e as instituições de educação superior brasileiras as ofertas educacionais e formativas e demais atividades de pesquisa, ensino e extensão que serão oferecidas no âmbito do Projeto e a respectiva metodologia de acompanhamento e avaliação;
VII - definir os municípios ou Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs em que os médicos participantes desenvolverão as atividades de integração ensino-serviço, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
VIII - definir critérios para remanejamento e realocação dos médicos participantes para outros municípios, na hipótese de exclusão de município do Projeto ou, a seu critério, em situações excepcionais devidamente fundamentadas;
IX - constituir as Comissões de Coordenação Estadual - CCE do PMMB;
X - propor melhorias relacionadas à execução do Projeto, atuando no âmbito de suas competências sua implantação e manutenção;
XI - disciplinar, por meio de resolução, as matérias de sua competência; XII - disciplinar as situações não previstas na Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023;
XIII - disciplinar a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, incluindo a carga horária, as hipóteses de afastamento e os recessos;
XIV - definir atribuições para os tutores e supervisores acadêmicos;
XV - solicitar relatórios aos tutores e supervisores acadêmicos acerca das atividades assistenciais de integração ensino-serviço exercidas pelos médicos; XVI - definir atribuições às instituições de educação superior no âmbito do PMMB; XVII - definir oferta de módulo específico relacionado à língua portuguesa no Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) para os Médicos Intercambistas;
XVIII - disciplinar afastamento, aplicação de penalidades, período de recesso dos médicos participantes do PMMB e o retorno do médico ao PMMB; e
XIX - disciplinar afastamento, aplicação de penalidades, período de recesso dos tutores acadêmicos e supervisores do PMMB e o retorno ao PMMB.
Da constituição e da finalidade
Art. 3º A CNPMMB é integrada pelos Ministério da Saúde e Ministério da Educação, designados pelos Secretários das respectivas pastas, seguindo a seguinte composição:
I - três membros do Ministério da Saúde, sendo um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e II - três membros do Ministério da Educação, sendo todos da Secretaria de Educação Superior.
§ 1º O representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde será o Coordenador (a) do Projeto e coordenará a CNPMMB.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde por ato normativo próprio.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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