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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 172

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. 129 46263.002191/2008-10 15353818 Tenda Atacado Ltda. SP
. 130 46263.002192/2008-64 15353826 Tenda Atacado Ltda. SP
. 131 46263.002193/2008-17 15353834 Tenda Atacado Ltda. SP
. 132 46263.002194/2008-53 15353842 Tenda Atacado Ltda. SP
. 133 46263.002197/2008-97 15354849 Tenda Atacado Ltda. SP
. 134 46263.002198/2008-31 15354865 Tenda Atacado Ltda. SP
. 135 46263.002199/2008-86 15354857 Tenda Atacado Ltda. SP
. 136 46263.000519/2008-63 11950251 Viação Riacho Grande Ltda. SP
. 137 46263.002997/2006-46 12119491 Weidmann
Tecnologia
SP
Elétrica Ltda.
3.2 - Incidência da pre scrição prevista n o art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF
. 1 46207.001527/2003-97 7127014 ADM do Brasil Ltda ES
. 2 46207.007974/2009-45 16550188 ADM do Brasil Ltda ES
. 3 46207.004936/2011-55 16457196 Fadel Transportes e Logistica
Lt d a
ES
. 4 46207.004937/2011-08 16457111 Fadel Transportes e Logistica
Lt d a
ES
. 5 46207.003826/2004-47 9834257 Hospital Sao Luiz Ltda ES
. 6 46287.000288/2005-77 10234161 João Francisco Chagas ES
. 7 46287.000358/2004-14 7101252 Joaquim Teixeira ES
. 8 46287.000359/2004-51 10206493 Joaquim Teixeira ES
. 9 46287.000360/2004-85 10206507 Joaquim Teixeira ES
. 10 46287.000361/2004-20 10211276 Joaquim Teixeira ES
. 11 46287.000362/2004-74 10211284 Joaquim Teixeira ES
. 12 46287.000363/2004-19 10211292 Joaquim Teixeira ES
. 13 46207.001249/2004-59 7095724 Vipau
Importacao
e
Exportacao S/A
ES
. 14 46207.001250/2004-83 9841504 Vipau
Importacao
e
Exportacao S/A
ES
. 15 46287.000273/2002-66 6341420 Wylson Zon ES

PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO

SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

DESPACHO DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo:

. Instituição CNPJ Processo SEI
. 1 SAMARINO SILVA DE FRANCA 50.725.861/0001-05 14021.150671/2023-81
. 2 C GLEDSON FINANCAS LTDA 51.687.322/0001-91 19980.159106/2023-55
. 3 MELQUE DE SOUZA SILVA 47.243.114/0001-26 14021.148919/2023-44
. 4 VANDERLEY MARCOS PEREIRA LIMA 45.364.235/0001-09 14021.160068/2023-16
. 5 LIA RAQUEL FERREIRA ROCHA 51.461.590/0001-90 14021.166996/2023-86
. 6 JOSE R A DA NOBREGA LTDA 50.633.529/0001-10 19980.154427/2023-63
. 7 FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 40.145.453/0001-20 14021.160588/2023-11
. 8 IRAN GOMES FERNANDES 49.343.431/0001-40 19980.154615/2023-91
. 9 FRANCA INVEST LTDA 50.865.239/0001-00 14021.166714/2023-41
. 10 F GRACIELE PEREIRA ROMANO AZEVEDO 51.081.729/0001-70 14021.162703/2023-91
. 11 W FRANKLIN DE MEDEIROS MARIZ 51.545.412/0001-48 14021.167324/2023-98
. 12 M V DE ALMEIDA 50.989.678/0001-17 19980.142994/2023-77
. 13 DANIELA DE A LIMA 23.174.250/0001-43 14021.160822/2023-18
. 14 CONSULTAGRO LTDA 27.025.007/0001-14 14021.157159/2023-66
. 15 LEONARDO LIMA NOLASCO 46.540.983/0001-50 14021.167474/2023-00
. 16 JOSICLEITON DE MOURA COSTA 46.898.548/0001-00 14021.167919/2023-43
. 17 W
A
S
DA
NOBREGA
SOLUCOES
FINANCEIRAS
51.071.441/0001-15 14021.167814/2023-94
. 18 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
02.843.443/0001-70 14021.168386/2023-17
. 19 FABIO MOTOS E FINANCEIRA LTDA 43.654.535/0001-99 19980.149534/2023-70
. 20 C R DO REGO 06.934.813/0001-35 14021.160750/2023-09
. 21 M J DO N BRITO 41.309.308/0001-09 19980.148867/2023-81
. 22 J P LIMA 48.861.995/0001-01 19980.114637/2023-19
. 23 A J DE MACEDO LTDA 50.855.229/0001-86 19980.145193/2023-63
. 24 THAMIRES SILVA GUIMARAES 46.335.791/0001-01 14021.161298/2023-94
. 25 DN CRED E REPRESENTACOES LEM LTDA 51.293.357/0001-46 19980.156166/2023-16
. 26 ISABEL T F CASTELO BRANCO 43.785.503/0001-22 14021.160828/2023-87
. 27 YANNA
KARLA
RODRIGUES
SILVA
CO R D E I R O
46.554.914/0001-03 14021.160396/2023-12
. 27 JACQUELINE ARAUJO DE MORAIS PEREIRA
LT DA
42.291.718/0001-24 14021.160468/2023-13
. 29 G C DOS REIS LTDA 46.583.827/0001-76 14021.163862/2023-11
. 30 R A SOUZA FINANCEIRA LTDA 44.815.465/0001-76 19980.158600/2023-01
. 31 NN CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA 51.484.122/0001-31 19980.158438/2023-12
. 32 ALMEIDA
E
RODRIGUES
SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
46.430.537/0001-92 14021.167248/2023-11
. 33 M
M
P
DA
CUNHA
SERVICOS
FINANCEIROS
51.668.858/0001-60 14021.172249/2023-87
. 34 LUSIANA PEREIRA DE SOUSA 13.887.883/0001-45 14021.170336/2023-08
. 35 B M R MADEIRA 46.797.039/0001-82 19980.150751/2023-11

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL

DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023-CSU

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1515 (24735865) e Despacho de Revisão (25650100), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição nº 446220.004539/2015-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas de Carnes e Derivados, Laticínios, Trigo, Rações Balanceadas, Panificação, Confeitaria e Fumo de Maravilha e Região (SINTRICADEM), CNPJ 78.485.505/0001-80, e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins do Estado de Santa Catarina (FETIAESC), CNPJ 78.664.620/0001-12, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME nº 5.570, de 08 de junho de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1543 (24746463) e no Despacho de Revisão (25721600), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 47998.004584/2015-65, de interesse de Fernando Queiroz Falanga, CPF 312.046.988-21, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1532 (24741663) e Despacho de Revisão (25792061), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição nº 46206.020282/2015-41, de interesse do SINDISERVIÇOS - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS NO DISTRITO FEDERAL- DF, CNPJ nº 00.530.626/0001-00, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME nº 5.570, de 08 de junho de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1565 (24762123) e no Despacho de Revisão (25657374), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46736.006062/2016-05, de interesse da ACQUAMATIC DO BRASIL LTDA, CNPJ 74.488.255/0001-81 nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1552 (24749744) e no Despacho de Revisão (25585850), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo nº 46215.002110/2017-48, de interesse de GÁVEA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 01.235.039/0001-50, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1568 (24766404) e no Despacho de Revisão (25714147), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46261.001369/2015-54, de interesse de João Gomes Ribeiro Neto, CPF 400.959.087-49, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.

ELZILENE MENDES BASTOS

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA DG Nº 257, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.086625/2022-10, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DG nº 28, de 23 de janeiro de 2023, que revogou a Portaria DG nº 239, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente de Gestão Administrativa (Sudeg), que tenham apresentado vício de competência nas autorizações de cadastramento de servidor para acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), constituição de comissão de recebimento de bens patrimoniais, móveis ou imóveis e designação de gestores e fiscais de contratos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 477, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119858/2023-89, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CURITIBA (PR) - FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-9023-31, e FLORIANÓPOLIS (SC) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 16-0186-30, no trecho de CURITIBA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO Diretor

JULIANO DE BARROS SAMÔR

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