DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 460, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que preceitua o artigo 4º da Resolução CRCMG n.º 454, de 28
de outubro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício financeiro de 2023, permitindo ajustes até o limite de 30%, bem como a Lei n.º 4.320/1964;
Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder a ajustes entre as dotações orçamentárias;
Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2023, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMG;
Considerando a Deliberação CRCMG n.º 580/2023, da Câmara de Controle Interno, que aprovou a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento para o exercício de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do CRCMG para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 697.600,00 (seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA| . 6.3.1.3 | BENS E SERVIÇOS | 476.100,00 | |
|---|---|---|---|
| . 6.3.1.3.01 | Material de Consumo | 20.000,00 | |
| . 6.3.1.3.01.01.001 | Materiais de Expediente |
5.000,00 | |
| . 6.3.1.3.01.01.016 | Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação |
10.000,00 | |
| . 6.3.1.3.01.02.001 | Combustíveis e Lubrificantes | 5.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02 | Serviços | 456.100,00 | |
| . 6.3.1.3.02.01.005 | Serviços de Tecnologia da Informação | 8.500,00 | |
| . 6.3.1.3.02.01.022 | Demais Serviços Profissionais | 10.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.01.027 | Locação de Bens Imóveis | 15.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.01.036 | Serviços de Telecomunicações | 15.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.01.037 | Serviços de Internet | 5.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.01.047 | Inscrições | 35.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.02.001 | Auxílio Representação-Conselheiros | 37.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.03.001 | Diárias-Funcionários | 54.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.03.002 | Diárias-Conselheiros | 139.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.04.001 | Passagens-Funcionários | 55.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.04.002 | Passagens-Conselheiros | 79.000,00 | |
| . 6.3.1.3.02.06.001 | Auxílio Deslocamento | 3.600,00 | |
| . 6.3.1.4 | FINANCEIRAS | 75.000,00 | |
| . 6.3.1.4.01 | Financeiras | 75.000,00 | |
| . 6.3.1.4.01.02.002 | Despesas com Cobrança | 75.000,00 | |
| . 6.2.1 | I N V ES T I M E N T O S | 146.500,00 | |
| . 6.2.1.03 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 146.500,00 | |
| . 6.2.1.03.01.006 | Equipamentos de Processamento de Dados |
146.500,00 | |
| . | T OT A L | 697.600,00 |
Parágrafo único. Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos serão oriundos de anulações parciais de diversas rubricas orçamentárias, em conformidade com o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 178, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2023 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - C R E F 8 / A M - AC - R O - R R .
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8; CONSIDERANDO os artigos 40 ao 43 da Lei nº 4.320/1964 em seu Título V
- Dos Créditos Adicionais, que possibilita a abertura de créditos adicionais especiais utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2022 do CREF8.
CONSIDERANDO o deliberado na 91ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RORR realizada no dia 12 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, para o exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 239.727,64 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte forma:
SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA
| . 6.2.1.4.01.01.001 | Superávit Financeiro | 239.727,64 |
|---|---|---|
| SUPLEMEN | TAÇÃO DA DESPESA | |
| . 6.2.2.1.01.02.009 | Equipamentos de Informática | 239.727,64 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2.008Estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV-MS para realização de eventos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do SulCRMV-MS, na 146ª Sessão plenária Ordinária, de 12 de maio de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei no 5.517 de 23 de outubro de 1968, o Decreto no 64704, de 17 de junho de 1969, a Lei no 5550, de 04 de dezembro de 1968, a alínea "r" do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e demais dispositivos legais, e:considerando o disposto no artigo 4º, letra 'r', da Resolução CFMV n.º 591/1992 (Regimento Interno Padrão dos CRMV's);
Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV-MS a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de apoio
financeiro; resolve:
Art. 1º. O pedido de apoio financeiro do CRMV-MS para eventos de interesse da Medicina Veterinária e da zootecnia somente poderá ser concedido quando atendidas as condições, os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º. Somente entidades de classe, instituições de ensino superior, entidades públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis e fundações públicas ou privadas, direta ou indiretamente afins à Medicina Veterinária e à Zootecnia legalmente constituídas poderão se habilitar ao recebimento de apoio financeiro.
Art. 3º. O pedido de apoio deverá ser submetido ao CRMV-MS, na forma deste regulamento, no prazo mínimo de 90 (noventa dias) da realização do evento, instruído com as informações e a documentação exigidas no artigo 4º desta Resolução.
§1. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo interessado, o CRMVMS, em decisão proferida em sessão plenária, poderá conceder auxílios em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.
§2º. A deliberação da Reunião Plenária que decidir pela concessão de apoio em pedido protocolizado nos termos do §1º deverá ser fundamentada, expondo as justificativas da concessão com prazo reduzido. Art. 4º. A solicitação de apoio financeiro deverá conter: I - Nome e qualificação da instituição solicitante, bem como o nome e qualificação de seus representantes legais;
a) RG, CPF, CRMV-MS nº ( representante legal)
ANULA| . 6.3.1.1 | PESSOAL E ENCARGOS | 426.600,00 | ||
|---|---|---|---|---|
| . 6.3.1.1.01 | Pessoal e Encargos | 426.600,00 | ||
| . 6.3.1.1.01.01.010 | Indenizações Trabalhistas | 426.600,00 | ||
| . . 6.3.1.3 |
BENS E SERVIÇOS | 271.000,00 | ||
| . 6.3.1.3.01 | Material de Consumo | 52.000,00 | ||
| . 6.3.1.3.01.01.002 | Impressos, Formulários e Papéis | 15.000,00 | ||
| . 6.3.1.3.01.01.015 | Gêneros de Alimentação | 12.400,00 | ||
| . 6.3.1.3.01.01.018 | Materiais de Distribuição Gratuita | 24.600,00 | ||
| . 6.3.1.3.02 | Serviços | 219.000,00 | ||
| . 6.3.1.3.02.01.007 | Serviços de Copa e Cozinha | 44.000,00 | ||
| . 6.3.1.3.02.01.021 | Serviços de Apoio Administrativo Financeiro |
e | 175.000,00 | |
| . | T OT A L | 697.600,00 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata da 8ª Reunião da Câmara de Controle Interno, realizada em 17 de agosto de 2023. Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 18 de agosto de 2023.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRAPresidente do Conselho
b) Certidão Negativa da União, Estado e Município (representante legal)
c) Certidão Negativa do CRMV-MS (representante legal e instituição/empresa)
d) Certidão Negativa da empresa junta a Receita Federal (instituição/empresa) e) Habilitação Jurídica - CNPJ e Inscrição Estadual (instituição/empresa)
f) Regularidade Fiscal (instituição/empresa)
g) Contrato Social, Estatuto e/ou ata (instituição/empresa)
II - Projeto do evento, contendo:
caracterização - título, local, data, demais promotores e público alvo e estimado; objetivos e alcance do evento (nacional, estadual ou local); espaço e forma de divulgação (cartazes, faixas, rádio, tv, internet, etc.); programação integral, ainda que provisória; contrapartida do promotor; forma de divulgação dos patrocinadores; descrição completa do(s) objeto(s) do pedido de auxílio e respectivos custos estimados; previsão de receitas, de inscrições, de cotas de patrocinadores e total; previsão de despesas, incluindo aquelas solicitadas e o total; caso aplicável, a indicação do apoio institucional a ser cedido pelo CRMV-MS; caso aplicável, espaço de estande, com metragem e localização, cedido ao CRMV-MS; número de inscrições gratuitas cedidas ao CRMV-MS;
nome e qualificação do(s) responsável(is) pela aplicação do recurso financeiro; nome da instituição financeira, agência e conta corrente em que deve ser depositado o recurso solicitado.
VI - Nome e qualificação do(s) coordenador(es) do evento;
§1º. O CRMV-MS, por meio de ato de seu Presidente, instituirá formulário padrão a ser fornecido aos interessados em solicitar apoio, contendo os dados básicos para o requerimento.
§2º. Todas as solicitações deverão estar assinadas pelos representantes legais da entidade e pelo(s) coordenador(es) do evento e deverão ser apresentadas contendo os documentos originais, não sendo aceitos quaisquer pedidos encaminhados por e-mail ou por fax
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