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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2023 · pág. 2

DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277

Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 3º - O comitê Municipal terá a seguinte composição;

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNIC
IPAL DE ESCUTA PROTEGIDA
PROFISSIONAL REPRESENTAÇÃO
CPF
AMANDA ANDRADE ALENCAR
ARRAES

TÉCNICA DA PSE- PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL

038.124.583-73
ANTONIA LARISSA GOMES DE
SOUSA

ADVOGADA
-
CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA

064.673.883-64
CHRYSTIAN
TOMAZ
DE
MESQUITA SILVA

ASSESSOR
JURÍDICO
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO

073.378.323-62
CRISTINA MARIA RIBEIRO DA
SILVA

PSICÓLOGA – CRAS
041.734.134-24
FABIANA FERNANDES SILVA ASSISTENTE SOCIAL – SEC. DE
EDUCAÇÃO

010.158.643-41
FRANCISCA DELIANE DE SOUSA ASSISTENTE SOCIAL - CRAS 053.246.153-31
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA
PRESIDENTE DO CMDCA 037.984.433-86
LÍVIO ARAÚJO BRITO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
631.392.603-00
MARIA
DO
CARMO
ARAÚJO
FREITAS

ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE
883.039.853-53
MARCOS
ROBERTO
NUNES
CARVALHO

MOBILIZADOR DO NUCA
071.169.743-42
MARIA
ROSIMEIRE
ARAÚJO
VIEIRA GOMES

COORDENADORA DO CRAS
922.583.013-00
MARIA ZILDA DE SOUSA CONSELHEIRA TUTELAR 033.843.323-05

Art.4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Todas as disposições contrarias, INCLUSIVE À PORTARIA N° 28/2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 17 de agosto de 2023.

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito

Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador: 182D6D5A

GABINETE DO PREFEITO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 118,60 metros, chegando ao Ponto E – 00 confinado com Rodovia CE - 187 onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 5.930,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA.

Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área discriminada no artigo anterior.

Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto , com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de depósito de matéria orgânica para compostagem, objetivando um local adequado para armazenamento e formação de adubo natural, contribuindo com o meio ambiente e os munícipes desta região.

Art.4º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo – SEINFRA, autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos da Dotação Orçamentária nº 07070412200372.043, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001.

Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será o mesmo afixado no flanelógrafo do Paço Municipal.

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal

Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador: 34ACACFD

ESTADO DO CEARÁ

DECRETO Nº 15/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Aiuaba – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.70, V da lei Orgânica do Município de Aiuaba/CE, e com apoio no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, com a alteração prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei nº6.15, de 31 de 31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA,

Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Aiuaba, o imóvel, benfeitorias e servidões localizada à Rodovia CE - 187, Distrito de Barra - Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: Inicia-se Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X: 352363.23 m E e Y: 9273258.14 m S), situado a Estrada da Confiança | Rodovia CE - 187, no Distrito de Barra, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 50,00 metros, chegando ao Ponto E – 02 confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E - 02 (Coordenadas X: 352334.92 m E e Y: 9273216.92 m S), com ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 118,60 metros, chegando ao Ponto E - 03 confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E - 03 (Coordenadas X: 352433.02 m E e Y: 9273149.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 50,00 metros, chegando ao Ponto E – 04 confinado com Manoel Martins Neto; Partindo do Ponto E – 04 (Coordenadas X: 352461.00 m E e Y: 9273191.00 m S), com um

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024

O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos.

MÉDICO PLANTONISTA

INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO
357002945 FLAVIO DANIEL ALVES
DE FREITAS

MÉDICO PLANTONISTA

Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I.

PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE , 22 de agosto de 2023.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal De Alto Santo-CE

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