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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/08/2023 · pág. 22

DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277

c) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° grau do presidente da câmara, do vice-prefeito e dos demais vereadores;

d) Pessoas que tiverem sofrido sanção administrativa, cível ou penal em decisão condenatória transitada em julgado.

§ 2° - O controlador geral deverá ter nível superior em Administração, Direito ou Contabilidade. O Assistente de controladoria deverá ter nível médio.

§3°- O controlador Geral da Câmara terá atribuições prévias, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da Câmara Municipal, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como:

I - Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;

III - Revisar e orientar a adequação da estrutura organoadministrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;

IV - Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000.

V - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;

VI - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. VII - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VIII - Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las.

IX - Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.

§ 4°. Sem prejuízo das atribuições do artigo anterior, também serão objeto de controle as operações das seguintes áreas:

I. Execução orçamentária e financeira: a) Contabilidade;

b) Finanças;

c) Receita Pública; e

d) Despesa Pública.

II. Atos de pessoal:

III. Bens Patrimoniais;

IV. Licitações, Contratos e convênios;

V. Obras públicas e serviços de engenharia;

VI. Operações de Crédito.

VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos; VIII. Doações; subvenções, auxílios e contribuições concedidas.

Art. 9º. Assistente de controladoria terá funções de auxiliar o controlador Geral nas atividades por estas desenvolvidas.

Art. 10°. Ao Tesoureiro compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência.

Art. 11°. Ao Diretor Administrativo compete orientar o recebimento, atendimento e encaminhamento dos munícipes que procuram pelo gabinete da Presidência, distribuir atribuições entre o pessoal lotado no gabinete, estabelecer contato com autoridades que desejam reunir-se com o Presidente, marcando reuniões e encontros, representar a Presidência em solenidades nas quais o Sr. Presidente esteja impedido de comparecer, conferir a redação da correspondência do gabinete.

Art. 12 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croatá

ANEXO ÚNICO

Organograma da Câmara Municipal de Croatá-CE

SETOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇĀO
MENSAL
Assessor
Parlamentar
da
Presidência
1 R$ 5.000,00
Gabinete da Presidência Assessor
especial
da
Presidência
1 R$ 3.200,00
Procuradora
Jurídica
da
Mulher
1 R$ 3.500,00
Secretário
Executivo
da
Câmara
1 R$ 2.000,00
Ctldi Gl Controlador Geral 1 R$ 2.500,00
onroaora era Assistente de Controladoria 2 R$ 1.500,00
D Fii Tesoureiro 1 R$ 3.200,00
epartamento nancero
e Administrativo
Diretor Administrativo 1 R$ 1.900,00
Assessor Administrativo 8 R$ 1.400,00
Departamento
de
Comunicação
Diretor de Comunicação 1 R$ 1.900,00

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: D8C4D085

GABINETE

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE UM IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MÓDULOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS VERDES E COMPOSTAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 028/2023 DE 4 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a Afetação de um Imóvel Público destinado a Implantação de Módulos de Tratamento de Resíduos Verdes e Compostagem, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público;

CONSIDERANDO que o Município de Croatá pretende construir através de consórcio a Central Municipal de Resíduos – CMR;

CONSIDERANDO , ainda, a localização geográfica da nova área a ser afetada, situada na localidade de Barrocas, local mais adequado que o descrito no Decreto Municipal nº 21/2023, de 30 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno localizado em Irapuá, onde funciona atualmente a escola Agrícola, com o seguinte levantamento planimétrico: Partindo do vértice P1, definido pelas coordenadas UTM 9512290.220m S e 286840.7800 m E na divisa lateral esquerda, com extensão de 114,26 m (metros) e vista para o ponto Cardeal S (Sul), confinando com a estrada que liga o distrito de Santa Teresa a Sede do Município em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2, definido pelas coordenadas UTM 9512226.8300 m S e 286935.6800 m E na divisa direita, o qual possui extensão de 281,36m e vista para o ponto Cardeal L (Leste), confinando com o imóvel de proprietário não identificado em direção ao vértice P3. Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas UTM 9512144.970 m S e 286666.4700 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 90,30m e vista para o ponto Cardeal N (Norte), confinando com o imóvel de proprietário não identificado. Partindo do vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9512223.310 m S e 286621.5500 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 229,21 m em direção ao ponto e vista para o ponto Cardeal O (Oeste), confinando com o restante do imóvel em direção ao vértice P1.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 01 de agosto de 2023.

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