DOMCE 22/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3277
§ 1º A comissão organizadora municipal de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e pelo Conselho Municipal de Juventude.
§ 2º Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato da Secretária da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Art. 4º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Registro de nascimento de filhos, se tiver. Declaração de bens. Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Outros documentos exigidos no ato da convocação.
II - as etapas preparatórias municipais;
III - a consulta municipal aos povos e às comunidades tradicionais; e IV - outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1º As etapas preparatórias municipais da Conferência ocorrerão até 15 de setembro de 2023.
§ 2º A consulta municipal aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 15 de setembro de 2023.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e pelo Conselho Municipal de Juventude darão publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal de Juventude. Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 21 de agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 48A5DAEA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação.
A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), em conformidade com o Edital 005/2023.
O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1 do Edital 005/2023.
O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023. Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a uma das funções que fora selecionado(a).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2023 , conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 22 de agosto de 2023 , das 8h às 14h , do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato.
Várzea Alegre, CE em 21 de agosto de 2023.
ANEXO I
| CARGO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Profissional de Apoio Escolar – PAE |
A designar |
Samantha Pereira de Oliveira |
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: C91B372C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Nova Russas.
Deste modo, o município de Nova Russas, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023 e no Decreto nº 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
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