DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Cabe destacar que a utilização de modelos e fontes consagradas como do SIM3 (Security Incident Management Maturity Model) e do FIRST (Forum of Incident Response and Security Teams) não esgotam ou limitam as possibilidades das equipes para buscarem outras fontes ou implementarem as modificações necessárias conforme cada realidade. Muitos incidentes cibernéticos originam-se fora dos limites do setor Defesa e afetam os serviços e redes internos do Ministério da Defesa e das Forças Singulares e viceversa. Frequentemente, no entanto, o trabalho com incidentes cibernéticos envolve várias redes e, potencialmente, várias Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) e Grupos de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores (CSIRT) - do inglês "Computer Security Incident Response Team". Resolver esses incidentes cibernéticos exigirá cooperação entre as diferentes Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do setor Defesa, sob coordenação da Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) e entre as equipes centrais das Forças Singulares com diferentes Grupos de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores (CSIRT) - do inglês "Computer Security Incident Response Team" nacionais e internacionais, ampliando a importância da agilidade no compartilhamento de informações. A gestão de incidentes cibernéticos é desenvolvida em tempo integral, a fim de permitir o tratamento e a resposta oportuna e prevenir a escalada para situações de crise. 2. OBJETIVO
O Plano Setorial para Gestão de Incidentes Cibernéticos da Defesa (PSGIC - Def), alinhado ao Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a Administração Pública Federal (PlanGIC), tem como objetivo estabelecer procedimentos de gestão de incidentes cibernéticos para o setor Defesa, cujas as Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) são integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), além de complementar as políticas, estratégias e instruções normativas sobre o tema a serem observados pelos gestores e profissionais de segurança da informação dos órgãos e entidades do Ministério da Defesa.
- DEFINIÇÕES
Registre-se que, para fim deste Plano, serão considerados os conceitos constantes da Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021, que aprova o Glossário de Segurança da Informação. 4. REFERÊNCIAS
a) Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, homologada pela Portaria GSI nº 38, de 14 de agosto de 2009, que trata da criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR);
b) Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, homologada pela Portaria GSI nº 57, de 23 de agosto de 2010, que estabelece as Diretrizes para o Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais - Gestão de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
c) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção Dados
( LG P D ) ;
d) Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018, que aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestrutura Críticas (PNSIC); e) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI); f) Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber);
g) Instrução Normativa GSI nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão de Segurança de Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; h) Portaria nº 3.781/GM-MD, de 17 de novembro de 2020, que cria o Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC); i) Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança das Infraestruturas Críticas (ENSIC), conforme o item 4.3.1 do parágrafo 5º, que estimula a Gestão de Dados de Informação;
j) Portaria GM-MD nº 4.646, de 1º de setembro de 2022, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos para a criação e o funcionamento da Equipe de Coordenação Setorial da Defesa para a articulação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR GOV); k) Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022, conforme o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PlanSIC); e
l) Portaria GSI/PR nº 120, de 21 de dezembro de 2022, que aprova o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a Administração Pública Federal (PlanGIC). 5. ORGANIZAÇÃO
5.1 ORGANIZAÇÃO DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS (REGIC) NO ÂMBITO DO SETOR DEFESA PARA FINS DE COORDENAÇÃO E CONSCIÊNCIA SITUACIONAL NA GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS:
No âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Singulares são consideradas equipes centrais as Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) responsáveis por coordenar, criar as estratégias, gerenciar as atividades e distribuir as tarefas entre as equipes descentralizadas (ou equipes distribuídas), além de serem as responsáveis, perante toda a organização, pela articulação com a Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) para fim de Gestão de Incidentes Cibernéticos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC). As equipes centrais das Forças Singulares exercem um papel de Grupos de Resposta a Incidentes de Segurança em Computadores (CSIRT) - do inglês "Computer Security Incident Response Team" sob a constituência de cada Força Singular.
São equipes centrais no setor Defesa, nos termos do disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, as seguintes Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) das Força Singulares:
a) na Marinha do Brasil (MB): Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM) que opera a Central de Tratamento de Incidentes em Redes de Computadores da Marinha do Brasil (CTIR.mar); b) no Exército Brasileiro (EB): Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) que opera o Centro de Coordenação de Tratamento de Incidentes de Rede do Exército Brasileiro (CCTIR/EB); e c) na Força Aérea Brasileira (FAB): Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do Centro de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCABR), que opera o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Força Aérea Brasileira (CTIR.FAB). São consideradas como Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) para fim de coordenação com a Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def): a) Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da administração central do Ministério da Defesa (ACMD): responsável pela coordenação de incidentes cibernéticos na rede administrativa do Ministério da Defesa e na coordenação com outras equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) distribuídas;
b) Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da Subchefia de Comando e Controle (ETIR SC1): responsável pela Rede Operacional de Defesa (ROD), sendo esta a principal fornecedora de serviços de comunicações de dados militares operacionais, por intermédio do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (SISCOMIS), das redes de dados das Forças Armadas (RECIM 102, EBNET e INTRAER) e da Internet;
c) Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da Autoridade Certificadora da Defesa (ETIR AC-Defesa): responsável pelos certificados digitais do Ministério da Defesa e das Forças Singulares; d) Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da Escola Superior de Guerra (ETIR ESG); e) Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) da Escola Superior de Defesa (ETIR ESD); e f) Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do Hospital das Forças Armadas (ETIR HFA). 1_MD_22_001
Figura 1: Fluxo de relacionamento entre Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) para fins de coordenação na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) 1_MD_22_002
5.2 ATIVIDADES PREPARATÓRIAS:
As atividades preparatórias consistem na execução das seguintes ações, por parte dos escalões superiores (ou comandos enquadrantes), para viabilizar a operação das equipes centrais das Forças Singulares e Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do setor Defesa: a) designar gestor de Segurança da Informação (SI); b) instituir e implementar Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) ou estrutura equivalente; c) elaborar o documento de constituição da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) ou de estrutura equivalente, o qual designará as atribuições e o escopo de atuação; d) informar a Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) e ao Departamento de Segurança da Informação e Cibernética (DSIC) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), por intermédio das equipes centrais das Forças Singulares e demais Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do setor Defesa, o contato direto do ponto focal responsável pelo compartilhamento de informações relacionadas às atividades da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) ou da estrutura equivalente;
e) aprovar política ou normas internas de Segurança da Informação (SI) que implemente, no mínimo, os processos de mapeamento de ativos de informação, de gestão de riscos de Segurança da Informação (SI), de gestão de continuidade de negócios em Segurança da Informação (SI) e de gestão de mudanças nos aspectos de Segurança da Informação (SI);
f) disponibilizar infraestrutura mínima para executar os processos de prevenção, detecção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e
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