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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 32

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

² Conforme art. 23 da Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021. 10.1 CONTENÇÃO:

O objetivo da contenção é limitar os danos causados pelo atual incidente de segurança e evitar outros. Devem ser aplicadas medidas para mitigar o incidente, evitandose a destruição de provas que possam servir de subsídios para possível processo cível, penal ou administrativo.

À ação de contenção poderá envolver as seguintes atividades:

O objetivo da recuperação é restabelecer o pleno funcionamento do ambiente afetado após garantir que as ameaças foram neutralizadas ou removidas.

A ação de recuperação poderá envolver as seguintes atividades:

c) realização de testes de funcionamento do ambiente recuperado, validando os resultados com as linhas de base definidas, à medida em que estarão novamente disponibilizados para uso; e

d) monitoramento do ambiente recuperado, a ser executado num período após o incidente cibernético, de forma a verificar comportamentos atípicos ou anormalidade nas operações.

Após o término do processo de recuperação, a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) afetada deverá atualizar, se for o caso, as informações que foram remetidas à Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) e/ou Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR GOV) por ocasião da detecção, remetendo novo formulário para notificação do incidente, conforme Apêndice 1 e as seguintes informações:

a) atores atacantes e atacados;

c) evidências coletadas;

Por fim, a Figura 4 ilustra os papéis dos atores que participam do processo de resposta.1_MD_22_008

Figura 4 - Responsabilidade dos atores no processo de resposta 11. PÓS-INCIDENTE

O objetivo desta fase é realizar a análise dos processos de prevenção, detecção, tratamento e resposta do incidente da documentação dos incidentes, do processo de comunicação e das regras de proteção do ambiente para evitar incidentes semelhantes e aperfeiçoar os processos existentes. 11.1 MELHORIA CONTÍNUA DOS PROCESSOS

No intuito de evoluir em maturidade e nas ações perante incidentes cibernéticos, o participante da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) deverá realizar a análise dos processos de prevenção, detecção, tratamento e resposta do incidente.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico

Figura 5 - Ciclo de melhoria na gestão de incidentes cibernéticos A Figura 5 representa o ciclo de melhoria contínua, representado no anel interno, que ocorre simultaneamente com os processos de gestão de incidentes cibernéticos, representado no anel externo.

Os principais objetivos da análise pós-incidente incluem:

c) identificar os erros ou ausências de infraestrutura a serem resolvidos; d) identificar as oportunidades de melhoria na política organizacional, normativos ou nos processos;

e) revisar e atualizar as funções, as responsabilidades, o processo de comunicação e a autoridade das Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) para garantir a resposta oportuna e adequada; f) identificar necessidades de treinamento técnico ou operacional; e g) melhorar as ferramentas, ações e capacidades necessárias para realizar a prevenção, a detecção, o tratamento e a resposta.

As equipes centrais das Forças Singulares e demais Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes (ETIR) do setor Defesa, integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC), devem atualizar as atividades preparatórias e os processos de prevenção, detecção, tratamento e resposta a partir das análises do pós-incidente, devendo:

a) identificar loCs ou TTPs da ameaça, encaminhando esses dados obrigatoriamente à Equipe de Coordenação Setorial da Defesa (ECS/Def) e ao Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR GOV), a fim de realizar ações colaborativas no âmbito da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC);

b) adicionar outros critérios para detecção e triagem da ameaça.

c) identificar e propor soluções para situações omissas verificadas no incidente; e d) levantar subsídios para automatizar os processos de resposta. APÊNDICE 1

FORMULÁRIO PARA NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS REMETENTE: [email protected]

DESTINATÁRIO: [email protected] e/ou [email protected] e/ou

abuse@domínio.mil.br, etc

ASSUNTO: Deve-se fazer constar no assunto da notificação: ["ÓRGÃO/ENTIDADE" #"CÓDIGO INTERNO"], "[TLP:MARCAÇÃO]", "TIPO DE INCIDENTE", "IP | DOMÍNIO AFETADO" e "CLASSIFICAÇÃO DO IMPACTO". CORPO DO E-MAIL: Deve-se repetir o TLP, destacar a classificação do impacto causado pelo incidente cibernético (crítico, alto, médio, moderado ou baixo) e após, descrever sucintamente o incidente ocorrido, informando, quando cabível, informações, tais como: situação atual do incidente; IP ou lista de IPs envolvidos; organizações/entidades envolvidas; pessoas ou serviços de rede envolvidos; registros de sistemas (logs) com o respectivo timezone; cronologia dos acontecimentos; ações adotadas; outros detalhes técnicos e incidentes correlacionados. Finaliza com " [ T L P : M A R C AÇ ÃO ] "

ANEXO(S): Deverão ser anexadas as informações que facilitem a análise e a resposta ao incidente, tais como: logs de servidores e/ou serviços, cabeçalho de e-mails (headers), código(s) malicioso(s), captura de tela(s) (print screen), entre outros. -x-

Observação 1: Recomenda-se que no caso de phishing, além do texto da mensagem, sejam enviados os cabeçalhos completos (headers) para que se proceda a devida análise;

Observação 2: Recomenda-se utilizar formato texto. Formatos como .pdf, .doc, .html .xls, .zip, .png, .jpg, .gif, entre outros, dificultam a leitura direta e o processamento automatizado dos dados; Observação 3: Recomenda-se utilizar criptografia na mensagem se houver necessidade de encaminhar informações sigilosas/evidências (ex: arquivo com dados pessoais como números de contas, de cartões de créditos e senhas, obtidos por site de fraude);

Observação 4: Recomenda-se incluir os logs completos que evidenciem a atividade maliciosa (ex: logs de redes, de sistemas, de servidor Web, mensagem de e-mail etc.);

Observação 5: Recomenda-se incluir a informação de data, horário e time zone dos logs ou da ocorrência da atividade sendo notificada;

Observação 6: Recomenda-se que o horário de servidores e equipamentos de redes estejam sincronizados com uma fonte confiável de tempo (ex: via protocolo NTP) para que não haja disparidades na correlação de eventos, logs e outros dados;

Observação 7: Recomenda-se sanitizar dados sigilosos ou que não sejam essenciais à identificação do incidente tais como dados pessoais (PII), IPs/redes e nomes de máquinas do destino/alvo; e Observação 8: Recomenda-se evitar mensagem de caráter jurídico, acusatório ou retaliativo visto que afasta a possibilidade de ação colaborativa e diminui a chance de resposta.

APÊNDICE 2

CLASSIFICAÇÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS QUANTO AO TIPO

Dentre os diversos tipos de incidentes cibernéticos possíveis de serem notificados, destacam-se como referência os descritos na Taxonomia de Classificação de Incidentes da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA). A tabela seguinte lista, de forma não exaustiva, os tipos de incidentes/vulnerabilidades adaptados a partir da taxonomia comum sugerida:1_MD_22_010

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200032