DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 300, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Cachaça - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000817/2023-17,
resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as
Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Cachaça, fixados,
respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de cachaça, de caráter voluntário, por
meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação
de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os
Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos à cachaça, conforme definida no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia
administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso
da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja
iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.
Parágrafo único. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para
referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.
Cláusula de revogação
Art. 4º Ficam revogados, na data de vigência desta Portaria:
I - Portaria Inmetro nº 276, de 24 de setembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2009, seção 1, página 51;
II - Portaria Inmetro nº 350, de 26 de novembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2009, seção 1, página 180;
III - Portaria Inmetro nº 71, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2010, seção 1, páginas 48 a 49;
COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE
IV - Anexo A, da Portaria Inmetro nº 230, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2021, seção 1, páginas 157 a 160; e
V - item 2 do Anexo da Portaria Inmetro nº 422, de 7 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021, seção 1, páginas 210 a 212, referente ao Anexo A da Portaria Inmetro nº 230, de 2021. Vigência Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 01/09/2023, em conformidade com o art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 2019
PORTARIA GABAER Nº 548/GC3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67700.010634/2023-59, procedente do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve:
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CACHAÇA
- OBJETIVO
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial para aprovar, assinar e celebrar protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos relacionados às atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse do COMAER, em âmbito nacional, sendo permitida a subdelegação, nos termos do §1º do art. 23 do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022.
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para cachaça, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação, visando o aumento das exportações do produto.
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
1.1.1 Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que se constitui de todos os diferentes tipos de cachaça, conforme definidos nos subitens de 4.3.1 a 4.3.4, de um mesmo fornecedor envasador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1.1.2 Para efeitos deste RAC, considera-se como fornecedor solicitante da certificação o envasador, conforme definido no subitem 4.6.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
- SIGLAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.636/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MATA VERDE, situado no Município de Itanhangá, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900303/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.637/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA POUSO ALEGRE, situado no Município de Miranda, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900566/2023-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.639/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto VEM SONHAR COMIGO, situado no Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900553/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.638/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CANDUÁ, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901198/2017-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.640/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo LAZAROTTO 2, situado no Município de Talismã, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.900131/2019-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
Para fins deste RAC são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos listados no item 3 deste RAC.
Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Mapa - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MS - Ministério da Saúde TEM - Ministério do Trabalho e Emprego SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho RGCP - Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir, complementados pelos contidos no RGCP. . Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de Define a Política Nacional de Cooperativismo, 1971, ou substitutiva institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. . Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de substitutiva Produtos - RGCP. . Portaria Mapa nº 539, de 26 de Estabelece os Padrões de identidade e dezembro de 2022, ou substitutiva Qualidade da aguardente de cana e da cachaça. . Portaria SEPRT n° 22.677, 22 de Aprova a nova redação da Norma outubro de 2020, ou substitutiva Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. . Portaria GM/MS nº 888, de 4 de Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação maio de 2021 nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. . Resolução Anvisa nº 105, de 19 de Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições maio de 1999 Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos. . Instrução Normativa nº 24, de 8 de Aprova o Manual Operacional de Bebidas e setembro de 2005, do Mapa, ou Vinagres. substitutiva . Instrução Normativa nº 5, de 31 de Aprova o Regulamento Técnico para a março de 2000, do Mapa, ou fabricação de cachaças e vinagres, inclusive substitutiva vinhos e derivados da uva e do vinho, dirigido aos estabelecimentos que especifica.
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada dos documentos citados, ou seus substitutivos (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da versão mais recente da norma/documento.
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