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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 34

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada do documento ou seu substitutivo é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação do próprio documento, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos.

3.3 A adoção da Portaria Mapa nº 539, de 2022, deve considerar os prazos de adequação nela previstos.

  1. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos complementares citados no item 3.

4.1 Aguardente de cana

Bebida alcóolica de 38% (trinta e oito por cento) em volume a 54% (cinquenta e quatro por cento) em volume, a 20ºC (vinte graus Celsius), obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares.

Local e a área que o circunda, onde se efetiva um conjunto de operações e processos, que tem como finalidade a produção da cachaça, assim como o armazenamento, envelhecimento do produto e a área de plantio de cana-de-açúcar, quando existir.

4.3 Cachaça

Denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38% vol (trinta e oito por cento em volume) a 48% vol (quarenta e oito por cento em volume), a 20ºC (vinte graus Celsius), obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares.

4.3.1 Cachaça Adoçada

Bebida definida no subitem 4.2 e que contém açúcares em quantidade superior a 6g/l (seis gramas por litro) e inferior a 30g/l (trinta gramas por litro), expressos em sacarose. 4.3.2 Cachaça Envelhecida

Bebida definida no subitem 4.2 e que contém, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de Cachaça envelhecida em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 (setecentos) litros, por um período não inferior a 1 (um) ano.

4.3.3 Cachaça Premium

Bebida definida no subitem 4.2 que contém 100% (cem por cento) de Cachaça envelhecida em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 (setecentos) litros, por um período não inferior a 1(um) ano.

4.3.4 Cachaça Extra Premium

Bebida definida no subitem 4.3.3 envelhecida por um período não inferior

a 3 (três) anos.

4.4 Cooperativa de produtores

Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, conforme Anexo B. 4.5 Responsável técnico

Profissional formalmente vinculado ao solicitante, com conhecimento em segurança alimentar e processo produtivo de cachaça, comprovado documentalmente, com experiência mínima de um ano na área, estando legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe profissional, com formação e experiências compatíveis.

4.6 Solicitante (envasador)

Pessoa jurídica, legalmente constituída que, independentemente da etapa do processo produtivo que esteja envolvido, deve ser responsável pelo envasamento/engarrafamento da cachaça em recipientes destinados ao consumo final, podendo estar envolvido, ainda, em uma das seguintes atividades: a) produtor ou fabricante - aquele que transforma produtos primários, semiindustrializados ou industrializados da agricultura em cachaça;

b) estandardizador ou padronizador - aquele que elabora um tipo de cachaça-padrão, usando outros produtos já industrializados; ou c) cooperativa de produtores ou fabricantes, estandardizadores ou padronizadores e envasadores ou engarrafadores de cachaça. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade para cachaça é o da

certificação.

  1. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no envasador, incluindo auditoria do processo produtivo, seguida de avaliação de manutenção periódica a cada 12 (doze) meses, com amostras retiradas no mercado e auditoria de manutenção do processo produtivo.

6.2.1.1 O fornecedor envasador, solicitante da certificação, deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, além das informações/ documentos descritos a seguir, que devem ter sua autenticidade comprovada pelo OCP com relação aos documentos originais: a) endereço completo da base física produtiva;

b) indicação do responsável técnico;

c) localização da propriedade através de planta ou croqui ilustrando a área construída para produção de cachaça e a área de plantio da cana-de-açúcar, quando existente;

d) capacidade nominal de processamento anual da produção e do engarrafamento da cachaça, em litros por mês; e) capacidade máxima de processamento anual para produção e engarrafamento da cachaça, em litros por mês; f) identificação do(s) tipo(s) de cachaça a ser(em) certificado(s);

Mapa.

Nota: Entende-se como área construída para produção de cachaça, a ser ilustrada através de planta ou croqui, as áreas de: moagem, fermentação, destilação, envelhecimento (quando existente), estocagem e engarrafamento. A área de engarrafamento deve contemplar: tanques de recebimento e estocagem, equipamentos de embalagem, linhas de transferência, estocagem do produto acabado e localização dos componentes da infraestrutura de apoio (estocagem das embalagens, expedição, escritórios e lavatórios). 6.2.1.2 No caso do solicitante envasador possuir fornecedor(es) de cana-deaçúcar e/ou cachaça ou ser cooperativa de produtores, este deve fornecer ao OCP a localização das propriedades de seus fornecedores ou cooperados e entregar o Relatório de Avaliação Inicial de cada fornecedor, o qual deve conter, no mínimo, os seguintes registros: a) identificação do fornecedor de cana-de-açúcar e/ou de cachaça; b) identificação da base física produtiva; c) localização (endereço completo) da propriedade através de planta ou croqui ilustrando as áreas de plantio da cana-de-açúcar, quando existente, e área construída para produção de cachaça; d) identificação do responsável do solicitante envasador pela avaliação no fornecedor;

6.2.1.2 No caso do solicitante envasador possuir fornecedor(es) de cana-deaçúcar e/ou cachaça ou ser cooperativa de produtores, este deve fornecer ao OCP a localização das propriedades de seus fornecedores ou cooperados e entregar o Relatório de Avaliação Inicial de cada fornecedor, o qual deve conter, no mínimo, os seguintes registros:

A análise da solicitação e da conformidade da documentação deve atender aos requisitos definidos no RGCP.

6.2.3 Auditoria inicial do processo produtivo 6.2.3.1 Após a análise e aprovação da documentação, o OCP deve programar a realização da auditoria inicial, tendo como referência o Anexo A deste RAC, bem como a verificação dos requisitos previstos no Anexo B, quando o solicitante for uma cooperativa de produtores.

6.2.3.2 No caso de o solicitante possuir fornecedor(es) de cana-de-açúcar e/ou cachaça, o OCP deve analisar e aprovar o Relatório de Avaliação Inicial de 25% dos Fornecedores, que deve ter sido elaborado pelo solicitante conforme o subitem 6.2.1.2 deste RAC. 6.2.3.3 O OCP deve verificar se produtor atende os requisitos de rastreabilidade.

6.2.3.3.1 O envasador deve ter rastreabilidade da cachaça ofertada ao consumo até a venda, ou seja, até o primeiro destinatário da nota fiscal emitida, de forma a viabilizar, quando necessário, a retirada do lote produto não-conforme do mercado.

6.2.3.4 A rastreabilidade deve ser demonstrada pelo solicitante e verificada pelo OCP por meio dos registros de todas as etapas de produção da cachaça até o primeiro destinatário da nota fiscal emitida pelo envasador.

6.2.4 Plano de ensaios

O OCP deve elaborar o plano de ensaios iniciais conforme os requisitos estabelecidos no RGCP.

6.2.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados

Os ensaios iniciais devem atender aos requisitos definidos no RGCP, no subitem A.2.1.3 do Anexo A deste RAC e às metodologias da IN nº 24, de 2005, do Mapa, quando existente.

6.2.4.2 Definição de amostragem

6.2.4.2.1 Durante a auditoria, o OCP deve providenciar a coleta de amostra do produto acabado, constituída de prova, contraprova e testemunha, com volume mínimo de um litro em cada uma delas. 6.2.4.2.2 Para aprovação, a amostra de prova deve atender os parâmetros definidos no subitem A.2.1.3 do Anexo A deste RAC.

6.2.4.3 Definição de laboratório

Os critérios para seleção do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

6.2.5 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial

6.2.5.1 Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, além dos descritos a seguir. 6.2.5.2 No caso de dúvida em algum Relatório de Avaliação Inicial, o OCP, junto com o solicitante, deve realizar uma auditoria para verificação neste(s) fornecedor(es). Caso seja identificada alguma não-conformidade nesta auditoria, o OCP deve notificar o solicitante por escrito, exigir o plano de ação corretiva da nãoconformidade identificada e verificar o cumprimento da correção. 6.2.5.3 Caso o solicitante seja uma cooperativa de produtores de cachaça e seja identificada alguma não conformidade, o OCP deve seguir os requisitos do subitem B.5.1 do Anexo B deste RAC.

6.2.5.4 No caso de produtos não-conformes na Base Física Produtiva, devem ser documentados, identificados e estocados em áreas separadas, para que não haja possibilidade de mistura com o produto conforme. As causas das não-conformidades e sua disposição devem ser analisadas criticamente pelo responsável técnico. 6.2.5.4.1 A disposição dos produtos não-conformes não pode comprometer a qualidade dos produtos conformes.

6.2.5.4.2 O descarte dos produtos não-conformes não poderá colocar em risco a saúde humana e contaminar o meio ambiente.

6.2.6 Emissão do Certificado de Conformidade

6.2.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa

de avaliaç
no RGCP,
partir da
notado(s)
ão inicial devem seguir os req
o certificado deve listar a(s)
6.2.6.2 O Certificado da Con
data de sua emissão.
6.2.6.3 O(s) modelo(s) da
no certificado conforme segu
uisitos estabelecidos no RGCP. Além do
base(s) física(s) produtiva(s).
formidade deve ter validade de 3 (três)
família - tipo(s) de cachaça) - deve(
e:
previsto
anos a
m) ser
. Marca Modelo
(denominação
comercial
e
códigos
de
referência comercial de todas
as versões, se existentes)
6.3 Avaliação de Manutençã
Descrição
técnica
do
modelo
- tipo de cachaça;
-volume(s) envasado(s).
Código
de
comercial (de
as
versões,
existentes)
o
barras
todas

se

6.3.1 Auditoria de Manutenção do processo produtivo

6.3.1.1 O OCP deve realizar a auditoria de manutenção, para verificação do atendimento aos requisitos deste RAC, a cada 12 (doze) meses ou sempre que fatos que recomendem a realização antes deste período. 6.3.1.2 No caso do solicitante ser uma cooperativa de produtores de cachaça, o OCP deve seguir e verificar o atendimento aos requisitos dos Anexo A e B.

6.3.1.3 No caso do solicitante envasador possuir fornecedores de cana-deaçúcar e/ou cachaça, este deve realizar a Avaliação de Manutenção a cada 12 (doze) meses, em todos os seus fornecedores para avaliar o cumprimento dos requisitos do Anexo A, através de registros.

6.3.1.3.1 Após o término da Avaliação de Manutenção nos fornecedores de cana-de açúcar ou cachaça, o solicitante deve emitir o Relatório de Avaliação de Manutenção dos fornecedores contendo, no mínimo, os registros definidos no subitem 6.2.1.2 deste RAC.

6.3.1.3.2 O solicitante deve entregar ao OCP o Relatório de Avaliação de Manutenção dos fornecedores que deve ser avaliado e aprovado pelo Organismo, em 50% dos fornecedores em cada avaliação de manutenção, de forma que 100% dos relatórios dos fornecedores de cana-de açúcar ou cachaça sejam avaliados ao final dos três anos de certificação.

6.3.2 Plano de ensaios de manutenção

O plano de ensaios de manutenção deve seguir os requisitos estabelecidos

no RGCP.

6.3.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados

6.3.2.1.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 12 (doze)

meses ou sempre que fatos recomendem a realização antes deste período, a critério do OCP, de acordo com os requisitos definidos neste RAC. 6.3.2.1.2 Os ensaios de manutenção devem atender aos requisitos definidos no RGCP e ao subitem 6.2.4.1 deste RAC.

6.3.2.2 Definição de amostragem de manutenção

A definição de laboratório de ensaios deve seguir o descrito no RGCP. 6.3.3 Tratamento de não conformidades da etapa de avaliação de manutenção.

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem 6.2.5.

Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP. A avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo de validade do Certificado de Conformidade. 7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF As atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

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