DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-02201/00002, para atividade de GRAFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 04.561.791/0001-80
Razão Social: EMPRESA JORNAL DO COMERCIO LTDA
Endereço: Avenida Tefé 3025, Bairro: Japiim
CEP: 69078-000 - Manaus - AM
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL JOSE FERREIRA FERNANDESDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 119/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720615/2022-04, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMAHA MOTOR ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 10.427.061/0001-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "rotor para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 75, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 79, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Concede habilitação e coabilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO à empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, de acordo disposto no Art. 17 da Instrução Normativa 1.370/2013 e do Art. 15 da Lei 11.033/2004 e, de acordo ainda com os autos do Processo Administrativo nº 19614.782509/2022-90, declara:
Art. 1º Fica habilitada e coabilitada a sociedade EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS SA - RENAVE, CNPJ's Nºs 42.362.160/0001-20 e 42.362.160/0002-01, respectivamente, ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, para o período compreendido entre a data de publicação deste no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 76, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 104/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720047/2023-14, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA, CNPJ 07.489.753/0001-51, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Aparelho de Ginástica para Musculação, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 77, DE 16 DE AGOSTO DE2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 105/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720048/2023-69, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA, CNPJ 07.489.753/0001-51, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização Total do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Esteira Rolante Elétrica, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no anocalendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 78, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 120/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720616/2022-41, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMAHA MOTOR ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 10.427.061/0001-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "estator para gerador (alternador) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 80, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 121/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720617/2022-95, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica YAMAHA MOTOR ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 10.427.061/0001-93, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "unidade de controle de injeção eletrônica (ecu)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 81, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 136/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 10200.720115/2023-16, DECLARA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa FIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 24.532.551/0001-64, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Filmes Plásticos Laminados em Bobinas, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no anocalendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES42
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