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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 61

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0272936/2022 Código: 299.833 Interessado: MAYSOON AMIN ABDULQADER AL NABULSI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0238032/2022.

Código: 258.749

Interessado: SAAD MOHAMMAD SULTAN AL JOBURI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0219862/2022. Código: 238.720

Interessado: WALID KHALIL EL SAFADI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e o atestado de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.

GABINETE

COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO I N D I C AT I V A

DESPACHO Nº 254, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

DESPACHO Nº 254/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001887/2023-81 Obra: "Besouro Azul"

Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Besouro Azul ", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:

a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra; b) Apesar de apresentar um certo teor de contexto fantasioso em boa parte das tendências de classificação do eixo de violência, ainda assim o longa-metragem apresenta uma gama de conteúdos de mais elevado patamar de não recomendação etária;

c) A superveniência de inadequações de conteúdo como as de consumo insinuado de droga ilícita (14), morte intencional (14 anos), suicídio (16) e violência gratuita ou banalização da violência (16), mesmo que sopesados atenuantes empregados em parte deles, mantém a faixa de recomendação etária elevada por sua pujança imagética e contextual;

d) Não fosse a existência de conteúdos mais elevados, uma cena em especial demonstrou-se determinante para a classificação defendida por apresentar uma criança perpetuando uma execução, o que agravou consideravelmente o conteúdo. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter drogas, linguagem imprópria e violência, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em TV aberta.

EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador MARTHA PACHECO BRAZ

DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO

D ES P AC H O S

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Kimsonn Bassette, incluído na Portaria nº 2.472, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2023, é LEVITA TOUSSAINT e YVES BASSETTE, e não como constou. Processo nº 235881.0336954/2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Declara que o exato nome do genitor de Christian Mbiya, incluído na Portaria nº 2.553, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2023, é ALEXANDRE MBIYA, e não como constou. Processo nº 235881.0283939/2022

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de ABDURRAHMAN KUTLU, incluído na Portaria nº 2.241, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, é GULUZAR KUTLU, e não como constou. Processo nº 235881.0286884/2022

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Leon Ndecky, incluído na Portaria nº 2.552, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, são: Nascido em 12 de agosto de 1982, residente no Estado do Rio Grande do Sul, e não como constou. Processo nº 235881.0079489/2021

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Sttephanie Michel, incluído na Portaria nº 2.404, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2023, é MARIE ANGE PAUL, e não como constou. Processo nº 235881.0270150/2022

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Ghislene Cetoute, incluído na Portaria nº 2.409, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, é JESNER CETOUTE e VICTOIMIE JEAN, e não como constou. Processo nº 235881.0353751/2023

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Davidson Tony, incluído na Portaria nº 1.332, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2022, é MERILIA BEPHIRIN, e não como constou. Processo nº 08018.051789/2023-84

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Liliana Margarita Oñoro Acosta, incluído na Portaria nº 182, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016, é ALICIA ACOSTA CORTINA, e não como constou. Processo nº 08018.051772/2023-27

A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Ola Diab, incluído na Portaria nº 2.517, de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2023, é MANSOUR DIAB e JOUMANA ABO SHAMEH, e não como constou. Processo nº 08018.052088/2023-62

RAYSSA CAVALCANTE MATOS

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023

DESPACHO SG Nº 1.090 - Ato de Concentração nº 08700.005503/2023-91. Requerentes: Sapore S.A. e Branco Branco Serviços Personalizados Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini e Vitor Jardim Barbosa. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.091 - Ato de Concentração nº 08700.005621/2023-07. Requerentes: Mercurio Holding S.A. e Gera Soluções e Tecnologia S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Marques de Gracia Borges e Lilian Yumi Miyashiro. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.092 - Ato de Concentração nº 08700.005252/2023-44. Requerentes: OESA Comércio e Representações S.A., Três Rios Distribuição, Representação e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. e Quatro Mares Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.098 - Ato de Concentração nº 08700.005595/2023-17. Requerentes: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Alessandro P. Giacaglia, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.099 - Ato de Concentração nº 08700.005635/2023-12. Requerentes: Mitsui & Co., LTD. e THP Administradora de Bens Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Felipe Cardoso Pereira. Decido pela aprovação sem restrições.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MMA Nº 653, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre atividades de instrutoria e estabelece critérios e procedimentos para concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e considerando o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006729/2023-10, resolve:

Art. 1º A concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, obedece ao disposto nesta Portaria e na legislação vigente.

Art. 2º A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividade de instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, em ações de desenvolvimento que atendam às necessidades dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDPs do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

§ 1º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no caput deste artigo, o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou à distância:

I - ministração de aulas: mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas; II - desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento; III - tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino à distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento; IV - monitoria: atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento;

V - orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas; e

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