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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 65

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 160, terça-feira, 22 de ago sto de 20
. 2.1 Elaboração de material multimídia para curso à distância Experiência mínima de 36
meses
1,20
R$ 357,13
. Experiência mínima de 24
meses
1,10
R$ 327,37
. Experiência mínima de 12
meses
1,00
R$ 297,61
. 2. Desenho Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$ 288,68
. Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$ 267,85
. 2.2 Elaboração de material didático Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$ 252,97
. Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$ 238,09
. Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$ 288,68
. Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$ 267,85
. 2.3 Coordenação técnica e pedagógica Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$ 252,97
. Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$ 238,09
. Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$ 288,68
. Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$ 267,85
. 3. Tutoria Não se aplica Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$ 252,97
. Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$ 238,09
. Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$ 288,68
. Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$ 267,85
. 4. Monitoria Não se aplica Experiência mínima de 24
meses
0,85
R$ 252,97
. Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$ 238,09
. Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$ 288,68
. Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$ 267,85
. 5. Orientação para Experiência mínima de 24
0,85
R$

liderança
Não se aplica
meses
252,97
. Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$ 238,09
. Experiência mínima de 48
meses
0,97
R$ 288,68
. Experiência mínima de 36
meses
0,90
R$ 267,85
. 6. Mentoria Experiência mínima de 24
0,85
R$
Não se aplica meses 252,97
. Experiência mínima de 12
meses
0,80
R$ 238,09
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Considerando o disposto na Portaria do MMA que dispõe sobre atividades de instrutoria interna e estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, eu (nome completo)__ Matrícula SIAPE no __, ocupante do cargo de ___ do Quadro de Pessoal do ______, em exercício no(a) _____, declaro possuir experiência profissional comprovada na atividade_______, uma vez que:

( ) Atuo ou já atuei na área no mínimo por ____ano(s), mostrando competência e bom desempenho no exercício das atribuições.

( ) Atuo ou já atuei como chefe de___área compatível a da ação)ou como substituto por no mínimo ____ ano(s).

( ) Atuo ou já atuei como educador/palestrante em____ evento(s), tendo sido avaliado com os indicativos de bom e ótimo.

( ) Contribui com a elaboração de atos normativos relacionados à matéria a ser ministrada.

( ) Outras situações:

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília, _ de __ de _.


Assinatura do servidor

Ministério de Minas e Energia

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 67/GM/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2019-22, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, o cronograma para a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica.

Art. 2º É requisito para licitação das instalações de transmissão de Rede Básica que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos prazos estabelecidos no Anexo. Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica informará às concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para licitação.

Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os três anos seguintes. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 58/GM/MME, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

ANEXO

. Leilão de Transmissão Sessão Pública Data Limite para Celebração do CUST
.
1º/2023
Junho/2023 13 de janeiro de 2023
.
2º/2023
dezembro/2023 não se aplica
.
1º/2024
Março/2024 15 de setembro de 2023
.
2º/2024
Setembro/2024 15 de março de 2024
.
1º/2025
Março/2025 13 de setembro de 2024
.
2º/2025
Setembro/2025 14 de março de 2025
PORTARIA Nº 745/GM/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 07/2021-ANEEL , e o que consta do Processo nº 48500.004327/2021-89, resolve: Art. 1º A Portaria nº 600/GM/MME, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A. Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, aplicável à UHE Juruena, limitando-se a aplicação do desconto a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) de potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.

§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da UHE Juruena ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

65

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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