DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
| Seção 1 | ISSN 1677-7042 | Nº 160, terça-feira, 22 de ago | sto de 20 | |
|---|---|---|---|---|
| . | 2.1 Elaboração de material multimídia para curso à distância | Experiência mínima de 36 meses 1,20 |
R$ 357,13 | |
| . | Experiência mínima de 24 meses 1,10 |
R$ 327,37 | ||
| . | Experiência mínima de 12 meses 1,00 |
R$ 297,61 | ||
| . 2. Desenho | Experiência mínima de 48 meses 0,97 |
R$ 288,68 | ||
| . | Experiência mínima de 36 meses 0,90 |
R$ 267,85 | ||
| . | 2.2 Elaboração de material didático | Experiência mínima de 24 meses 0,85 |
R$ 252,97 | |
| . | Experiência mínima de 12 meses 0,80 |
R$ 238,09 | ||
| . | Experiência mínima de 48 meses 0,97 |
R$ 288,68 | ||
| . | Experiência mínima de 36 meses 0,90 |
R$ 267,85 | ||
| . | 2.3 Coordenação técnica e pedagógica | Experiência mínima de 24 meses 0,85 |
R$ 252,97 | |
| . | Experiência mínima de 12 meses 0,80 |
R$ 238,09 | ||
| . | Experiência mínima de 48 meses 0,97 |
R$ 288,68 | ||
| . | Experiência mínima de 36 meses 0,90 |
R$ 267,85 | ||
| . 3. Tutoria | Não se aplica | Experiência mínima de 24 meses 0,85 |
R$ 252,97 | |
| . | Experiência mínima de 12 meses 0,80 |
R$ 238,09 | ||
| . | Experiência mínima de 48 meses 0,97 |
R$ 288,68 | ||
| . | Experiência mínima de 36 meses 0,90 |
R$ 267,85 | ||
| . 4. Monitoria | Não se aplica | Experiência mínima de 24 meses 0,85 |
R$ 252,97 | |
| . | Experiência mínima de 12 meses 0,80 |
R$ 238,09 | ||
| . | Experiência mínima de 48 meses 0,97 |
R$ 288,68 | ||
| . | Experiência mínima de 36 meses 0,90 |
R$ 267,85 | ||
| . 5. Orientação para | Experiência mínima de 24 0,85 |
R$ | ||
liderança |
Não se aplica | meses |
252,97 | |
| . | Experiência mínima de 12 meses 0,80 |
R$ 238,09 | ||
| . | Experiência mínima de 48 meses 0,97 |
R$ 288,68 | ||
| . | Experiência mínima de 36 meses 0,90 |
R$ 267,85 | ||
| . 6. Mentoria | Experiência mínima de 24 0,85 |
R$ | ||
| Não se aplica | meses | 252,97 | ||
| . | Experiência mínima de 12 meses 0,80 |
R$ 238,09 |
Considerando o disposto na Portaria do MMA que dispõe sobre atividades de instrutoria interna e estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, eu (nome completo)__ Matrícula SIAPE no __, ocupante do cargo de ___ do Quadro de Pessoal do ______, em exercício no(a) _____, declaro possuir experiência profissional comprovada na atividade_______, uma vez que:
( ) Atuo ou já atuei na área no mínimo por ____ano(s), mostrando competência e bom desempenho no exercício das atribuições.
( ) Atuo ou já atuei como chefe de___área compatível a da ação)ou como substituto por no mínimo ____ ano(s).
( ) Atuo ou já atuei como educador/palestrante em____ evento(s), tendo sido avaliado com os indicativos de bom e ótimo.
( ) Contribui com a elaboração de atos normativos relacionados à matéria a ser ministrada.
( ) Outras situações:
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Brasília, _ de __ de _.
Assinatura do servidor
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 67/GM/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48360.000061/2019-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, o cronograma para a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica.
Art. 2º É requisito para licitação das instalações de transmissão de Rede Básica que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos prazos estabelecidos no Anexo. Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica informará às concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para licitação.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os três anos seguintes. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 58/GM/MME, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
| . Leilão de Transmissão | Sessão Pública | Data Limite para Celebração do CUST |
|---|---|---|
| . 1º/2023 |
Junho/2023 | 13 de janeiro de 2023 |
| . 2º/2023 |
dezembro/2023 | não se aplica |
| . 1º/2024 |
Março/2024 | 15 de setembro de 2023 |
| . 2º/2024 |
Setembro/2024 | 15 de março de 2024 |
| . 1º/2025 |
Março/2025 | 13 de setembro de 2024 |
| . 2º/2025 |
Setembro/2025 | 14 de março de 2025 |
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 07/2021-ANEEL , e o que consta do Processo nº 48500.004327/2021-89, resolve: Art. 1º A Portaria nº 600/GM/MME, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A. Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, aplicável à UHE Juruena, limitando-se a aplicação do desconto a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) de potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da UHE Juruena ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
65
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