DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
| Seção 1 | ISSN 1677-7042 | Nº 160, terça-f | eira, 22 de agosto de 20 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . CE |
IPU | FUNDO SA |
MUNICIPAL DE UDE DE IPU |
11385157000123007 | 39590002 | 124.668,00 | 124.668,00 | 10301501985810023 |
| . MG | P AV AO | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
11331925000123003 | 41330004 | 449.469,00 | 449.469,00 | 10301501985810031 |
| . MG | SAO FRANCISCO | FUNDO SAUDE F R |
MUNICIPAL DE DE SAO A N C I S CO/M G |
13512168000123005 | 41330004 | 522.488,00 | 522.488,00 | 10301501985810031 |
| . MG | SAO FRANCISCO | FUNDO SAUDE F R |
MUNICIPAL DE DE SAO A N C I S CO/M G |
13512168000123006 | 41330004 | 295.720,00 | 295.720,00 | 10301501985810031 |
| . MG | SAO JOSE DO ALEGR | E FUNDO |
MUNICIPAL DE S AU D E |
11930178000123001 | 41330004 | 261.144,00 | 261.144,00 | 10301501985810031 |
| . PA | BELEM | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
11305777000123014 | 42150024 | 399.999,00 | 399.999,00 | 10301501985810269 |
| . PA | BELEM | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
11305777000123015 | 42150024 | 289.990,00 | 289.990,00 | 10301501985810269 |
| . PA | BELEM | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
11305777000123020 | 42150024 | 399.999,00 | 399.999,00 | 10301501985810269 |
| . PA | BELEM | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
11305777000123028 | 42150024 42150024 |
115.644,00 253.824,00 |
369.468,00 | 10301501985810269 10301501985810269 |
| . SC |
SAO JOSE | FUNDO SAUD |
MUNICIPAL DE E DE SAO JOSE |
11214458000123003 | 37860014 | 1.045.200,00 | 1.045.200,00 | 10301501985814657 |
| . SP |
ARAPEI | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
07241356000123002 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
CANAS | FUNDO SAU |
MUNICIPAL DE DE DE CANAS |
11943646000123001 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
ILHABELA | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
13885112000123003 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
JA M B E I R O | FUNDO SAUDE D |
MUNICIPAL DE O MUNICIPIO DE JA M B E I R O |
13942630000123001 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
L AV R I N H A S | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
12286276000123001 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
PARAIBUNA | FUNDO SAUDE |
MUNICIPAL DE DE PARAIBUNA |
13788373000123004 | 30890004 30890004 |
70.748,00 100.000,00 |
170.748,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
Q U E LU Z | FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
13060217000123002 | 30890004 | 199.976,00 | 199.976,00 | 10301501985810035 |
| . SP |
SANTO ANTONIO D PINHAL |
O FUNDO |
MUNICIPAL DE S AU D E |
12851643000123004 | 30890004 30890004 |
25.976,00 100.000,00 |
125.976,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
SANTO ANTONIO D PINHAL |
O FUNDO |
MUNICIPAL DE S AU D E |
12851643000123005 | 30890004 | 174.012,00 | 174.012,00 | 10301501985810035 |
| . SP |
SAO JOSE DO BARREIR | O FUNDO | MUNICIPAL DE S AU D E |
12987140000123001 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
SAO SEBASTIAO | FUNDO SAUDE D |
MUNICIPAL DE E SAO SEBASTIAO |
11817180000123010 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . SP |
U BAT U BA | FUNDO SAUD |
MUNICIPAL DE E DE UBATUBA |
11703889000123006 | 30890004 30890004 |
49.982,00 100.000,00 |
149.982,00 | 10301501985810035 10301501985810035 |
| . | T | OT A L | 30 PROPOSTAS | 7.530.738,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . UF | MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR(R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . PA | BELEM | FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E |
11305777000123002 | 42150020 | 124.926,00 | 124.926,00 | 10305502320YJ0269 |
| . | T | OT A L | 1 PROPOSTAS | 124.926,00 |
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
72
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