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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 72

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 160, terça-f eira, 22 de agosto de 20
.
CE
IPU FUNDO
SA
MUNICIPAL
DE
UDE DE IPU
11385157000123007 39590002 124.668,00 124.668,00 10301501985810023
. MG P AV AO FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11331925000123003 41330004 449.469,00 449.469,00 10301501985810031
. MG SAO FRANCISCO FUNDO
SAUDE
F R
MUNICIPAL
DE
DE
SAO
A N C I S CO/M G
13512168000123005 41330004 522.488,00 522.488,00 10301501985810031
. MG SAO FRANCISCO FUNDO
SAUDE
F R
MUNICIPAL
DE
DE
SAO
A N C I S CO/M G
13512168000123006 41330004 295.720,00 295.720,00 10301501985810031
. MG SAO JOSE DO ALEGR E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11930178000123001 41330004 261.144,00 261.144,00 10301501985810031
. PA BELEM FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123014 42150024 399.999,00 399.999,00 10301501985810269
. PA BELEM FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123015 42150024 289.990,00 289.990,00 10301501985810269
. PA BELEM FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123020 42150024 399.999,00 399.999,00 10301501985810269
. PA BELEM FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11305777000123028 42150024
42150024
115.644,00
253.824,00
369.468,00 10301501985810269
10301501985810269
.
SC
SAO JOSE FUNDO
SAUD
MUNICIPAL
DE
E DE SAO JOSE
11214458000123003 37860014 1.045.200,00 1.045.200,00 10301501985814657
.
SP
ARAPEI FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
07241356000123002 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
CANAS FUNDO
SAU
MUNICIPAL
DE
DE DE CANAS
11943646000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
ILHABELA FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
13885112000123003 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
JA M B E I R O FUNDO
SAUDE D
MUNICIPAL
DE
O MUNICIPIO DE
JA M B E I R O
13942630000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
L AV R I N H A S FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
12286276000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
PARAIBUNA FUNDO
SAUDE
MUNICIPAL
DE
DE PARAIBUNA
13788373000123004 30890004
30890004
70.748,00
100.000,00
170.748,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
Q U E LU Z FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
13060217000123002 30890004 199.976,00 199.976,00 10301501985810035
.
SP
SANTO
ANTONIO
D
PINHAL
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
12851643000123004 30890004
30890004
25.976,00
100.000,00
125.976,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
SANTO
ANTONIO
D
PINHAL
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
12851643000123005 30890004 174.012,00 174.012,00 10301501985810035
.
SP
SAO JOSE DO BARREIR O FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
12987140000123001 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
SAO SEBASTIAO FUNDO
SAUDE D
MUNICIPAL
DE
E SAO SEBASTIAO
11817180000123010 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
.
SP
U BAT U BA FUNDO
SAUD
MUNICIPAL
DE
E DE UBATUBA
11703889000123006 30890004
30890004
49.982,00
100.000,00
149.982,00 10301501985810035
10301501985810035
. T OT A L 30 PROPOSTAS 7.530.738,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

. UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11305777000123002 42150020 124.926,00 124.926,00 10305502320YJ0269
. T OT A L 1 PROPOSTAS 124.926,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.145, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

72

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