DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.142, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR(R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . GO | NOVO PLANALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO P L A N A LT O |
11038582000123001 | 40370002 40370002 |
157.264,00 250.000,00 |
407.264,00 | 10301501985815585 10301501985815585 |
| . MS | TERENOS | FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E |
11161074000123002 | 38030023 | 120.540,00 | 120.540,00 | 10301501985815274 |
| . MS | TERENOS | FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E |
11161074000123003 | 38030023 | 124.999,00 | 124.999,00 | 10301501985815274 |
| . PB |
A R AC AG I | ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12431299000123001 | 39690002 | 374.999,00 | 374.999,00 | 10301501985810025 |
| . PB |
A R AC AG I | ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12431299000123003 | 39690002 | 374.999,00 | 374.999,00 | 10301501985810025 |
| . PB |
LU C E N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCENA |
11516231000123003 | 39690002 | 120.004,00 | 120.004,00 | 10301501985810025 |
| . SC |
SAO JOSE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE |
11214458000123004 | 37860014 | 739.400,00 | 739.400,00 | 10301501985814657 |
| . SC |
SAO JOSE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE |
11214458000123010 | 37860014 | 1.053.645,00 | 1.053.645,00 | 10301501985814657 |
| . SC |
SAO JOSE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE |
11214458000123011 | 37860014 | 774.000,00 | 774.000,00 | 10301501985814657 |
| . SP |
AMERICO DE CAMPOS |
FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E |
11892977000123001 | 26150010 | 199.959,00 | 199.959,00 | 10301501985813386 |
| . SP |
A R AC A R I G U A M A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AC A R I G U A M A |
97542008000123003 | 27970008 | 299.980,00 | 299.980,00 | 10301501985810035 |
| . SP |
LU P E R C I O | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUPERCIO |
11734739000123001 | 40630002 | 199.959,00 | 199.959,00 | 10301501985810035 |
| . | T OT | A L | 12 PROPOSTAS | 4.789.748,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSAANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
| . UF | MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . AP | FERREIRA GOMES | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE FERREIRA GO -AP |
DE MES |
11850721000123001 | 26740005 | 563.112,00 | 563.112,00 | 10301501985810016 |
| . CE |
C R OAT A | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE CROATA |
DE | 11463735000123004 | 39590002 | 133.593,00 | 133.593,00 | 10301501985810023 |
| . CE |
IPU | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE IPU |
DE | 11385157000123001 | 39590002 | 134.220,00 | 134.220,00 | 10301501985810023 |
| . CE |
IPU | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE IPU |
DE | 11385157000123002 | 39590002 | 134.220,00 | 134.220,00 | 10301501985810023 |
| . CE |
IPU | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE IPU |
DE | 11385157000123003 | 39590002 | 134.220,00 | 134.220,00 | 10301501985810023 |
| . CE |
IPU | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE IPU |
DE | 11385157000123004 | 39590002 | 134.220,00 | 134.220,00 | 10301501985810023 |
| . CE |
IPU | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE IPU |
DE | 11385157000123005 | 39590002 | 134.220,00 | 134.220,00 | 10301501985810023 |
| . CE |
IPU | FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE IPU |
DE | 11385157000123006 | 39590002 | 134.220,00 | 134.220,00 | 10301501985810023 |
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