Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 71

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 1.142, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. GO NOVO PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
NOVO
P L A N A LT O
11038582000123001 40370002
40370002
157.264,00
250.000,00
407.264,00 10301501985815585
10301501985815585
. MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11161074000123002 38030023 120.540,00 120.540,00 10301501985815274
. MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11161074000123003 38030023 124.999,00 124.999,00 10301501985815274
.
PB
A R AC AG I ARACAGI
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12431299000123001 39690002 374.999,00 374.999,00 10301501985810025
.
PB
A R AC AG I ARACAGI
-
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12431299000123003 39690002 374.999,00 374.999,00 10301501985810025
.
PB
LU C E N A FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LUCENA
11516231000123003 39690002 120.004,00 120.004,00 10301501985810025
.
SC
SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123004 37860014 739.400,00 739.400,00 10301501985814657
.
SC
SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123010 37860014 1.053.645,00 1.053.645,00 10301501985814657
.
SC
SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
11214458000123011 37860014 774.000,00 774.000,00 10301501985814657
.
SP
AMERICO
DE
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11892977000123001 26150010 199.959,00 199.959,00 10301501985813386
.
SP
A R AC A R I G U A M A FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
A R AC A R I G U A M A
97542008000123003 27970008 299.980,00 299.980,00 10301501985810035
.
SP
LU P E R C I O FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE LUPERCIO
11734739000123001 40630002 199.959,00 199.959,00 10301501985810035
. T OT A L 12 PROPOSTAS 4.789.748,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

. UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. AP FERREIRA GOMES FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE FERREIRA GO
-AP
DE
MES
11850721000123001 26740005 563.112,00 563.112,00 10301501985810016
.
CE
C R OAT A FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE CROATA
DE 11463735000123004 39590002 133.593,00 133.593,00 10301501985810023
.
CE
IPU FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE IPU
DE 11385157000123001 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
.
CE
IPU FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE IPU
DE 11385157000123002 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
.
CE
IPU FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE IPU
DE 11385157000123003 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
.
CE
IPU FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE IPU
DE 11385157000123004 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
.
CE
IPU FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE IPU
DE 11385157000123005 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023
.
CE
IPU FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE IPU
DE 11385157000123006 39590002 134.220,00 134.220,00 10301501985810023

71

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200071