DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.124, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Maiador (GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031698/2022-74, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
- I - denominação: Fazenda Maiador;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0122;
III - município (UF): Goiandira (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 10' 28'' S / 048° 12' 39'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.163/SIA, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2012, Seção 1, página 7. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDISUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.196, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Aprova a Instrução Suplementar nº 121-021A.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.041595/2022-10, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 121-021, Revisão A (IS nº 121-021A), intitulada "Treinamento de prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BELAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011566/2023-55, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, em face da Administração dos portos de Antonina e Paranaguá, com vistas à suspensão do leilão da área PAR09, localizada no Porto de Paranaguá/PR, eis que o pressuposto de perigo da demora foi afastado pela alteração da data do Leilão nº 02/2022-APPA-PAR09 para o dia 05/10/2023.
Art. 2º Comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022802/2022-88, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.840.096/0001-18, a realizar o hook-up da FSRU e o comissionamento dos sistemas do Terminal de Regaseificacão, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Declarar que, findada a validade da licença ambiental de operação LOTP nº 2731 (SEI nº 1922374), a autorização emergencial/especial também perderá validade, caso não apresentada perante a ANTAQ sua renovação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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