DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 12.193, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Torna pública a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade para os aviões Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. modelo EMB-505.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.004416/2023-37, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 2023-07-01 - EMBRAER / 39-1529 aplicável aos aviões Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. modelo EMB-505, emitida em 10 de agosto de 2023 e efetivada em 10 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1529.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATOSUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.065, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 3.446/SIA, de 8 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 12.082, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 1.271/SIA, de 12 de maio de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00065.027125/2023-27,
resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.271/SIA, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 34, que aprovou o Nível Equivalente de Segurança referente ao não cumprimento do requisito 154.207(d)(1) do RBAC nº 154 para o Aeroporto São Gabriel da Cachoeira (SBUA), São Gabriel da Cachoeira/AM (código CIAD: AM0003), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º..................................................................................................................... Parágrafo único........................................................................................................ I - proibir operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C e da aeronave ERJ 190 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC); e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.097, DE 8 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.035607/2023-40, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 3.446/SIA, de 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2018, Seção 1, página 117, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 20/SBBW/201 ao operador do Aeroporto Barra do Garças - SBBW (código CIAD: MT0008), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 20/SBBW/2018 ao Município de Barra do Garças, operador do Aeroporto de Barra do Garças (SBBW). ...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 2º ....................................................................................................................
I - Geral:
..................................................................................................................................
d) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C. ..................................................................................................................................
IV - Restrições operacionais: proibidas operações da aeronave ATR-72 compatível com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC). " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público José Cleto, em União da Vitória/PR, no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.047796/2023-01, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: José Cleto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0034;
III - município (UF): União da Vitória (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 13' 55"S / 051° 04' 03"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 014/SOP, de 14 de janeiro de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 1980, Seção 1, páginas 1559 e 1560.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.081, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 12.151, DE 15 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 1.269/SIA, de 12 de maio de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação CivilRBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.027125/2023-27, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.269/SIA, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 33, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 46/SBUA/2020 ao operador do Aeroporto São Gabriel da Cachoeira (SBUA), localizado em São Gabriel da Cachoeira/AM (código CIAD: AM0003), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 46/SBUA/2020 ao Município de São Gabriel da Cachoeira - AM, operador do Aeroporto São Gabriel da Cachoeira - São Gabriel da Cachoeira/AM (código CIAD: AM0003).
..................................................................................................................... " (NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - Geral:
.................................................................................................................................
e) Autorizações de Operações Especiais: aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C e aeronave ERJ 190.
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Tarauacá, em Tarauacá/AC, no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.044280/2022-16, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Tarauacá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AC0004;
III - município (UF): Tarauacá (AC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 09' 19''S
/ 070° 46' 59''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 657/SIE, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
..................................................................................................................................
IV - Restrições operacionais:
a) Proibidas operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C e da aeronave ERJ 190 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GIOVANO PALMA R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 4.957/SIA, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, Seção 1, página 53, onde se lê: "...Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT...", leia-se "...Município de Barra do Garças - MT...".
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