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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 91

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 659, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas

atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.228, de 21 de outubro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MATO GROSSO

. Nº do SNT: 3 51 07 MT 04

. I - Denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá . II - CNPJ: 00.108.558/0001-95 . III - CNES: 2473062

. IV - Endereço: Rua Ramiro de Noronha, n° 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-000.

. I - Responsável Técnica: Orivaldo Amancio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443 MT; . II - Responsável Técnico Substituto: Ariane Alessio oftalmologista, CRM 7012 MT.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 36, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de ampliação de uso de palivizumabe para prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório em crianças prematuras com idade gestacional de 29 a 31 semanas e seis dias, apresentada pela AstraZeneca do Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.010701/2023-82.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Ref.: Processo n.º 25000.168861/2012-67

Interessado: FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME

Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de operação societária de Incorporação/Fusão)

  1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, em decorrência da operação societária de incorporação e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular:
. 15.666.962/0001-51 08.854.109/0007-93 16.878.675/0012-20 11.061.559/0015-43
. 15.666.962/0002-32 08.854.109/0008-74 16.878.675/0013-01 13.782.245/0001-60
. 15.666.962/0003-13 08.854.109/0010-99 16.878.675/0014-92 13.782.245/0002-40
. 15.666.962/0004-02 08.854.109/0011-70 16.878.675/0015-73 13.782.245/0003-21
. 15.666.962/0005-85 08.854.109/0012-50 16.878.675/0016-54 13.782.245/0004-02
. 15.666.962/0008-28 08.854.109/0013-31 16.878.675/0019-05 13.782.245/0005-93
. 15.666.962/0009-09 08.854.109/0015-01 11.061.559/0001-48 13.782.245/0006-74
. 15.666.962/0010-42 08.854.109/0016-84 11.061.559/0002-29 13.782.245/0007-55
. 15.666.962/0011-23 16.878.675/0001-78 11.061.559/0003-00 13.782.245/0009-17
. 15.666.962/0013-95 16.878.675/0002-59 11.061.559/0004-90 13.782.245/0010-50
. 15.666.962/0014-76 16.878.675/0004-10 11.061.559/0005-71 13.782.245/0013-01
. 15.666.962/0015-57 16.878.675/0005-00 11.061.559/0006-52 13.782.245/0014-84
. 03.129.126/0001-59 16.878.675/0006-82 11.061.559/0007-33 13.782.245/0016-46
. 08.854.109/0001-06 16.878.675/0007-63 11.061.559/0008-14 16.758.545/0001-00
. 08.854.109/0002-89 16.878.675/0009-25 11.061.559/0009-03 16.758.545/0002-82
. 08.854.109/0004-40 16.878.675/0010-69 11.061.559/0010-39 16.758.545/0005-25
. 08.854.109/0005-21 16.878.675/0011-40 11.061.559/0011-10 16.758.545/0007-97
. 08.854.109/0006-02 18.383.936/0001-04 11.061.559/0013-81
  1. Ato contínuo, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e com observância ao disposto no § 2º do Art. 43 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, torna público o credenciamento dos CNPJ´s abaixo discriminados, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, visando a substituição dos CNPJ's incorporados pela empresa: MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ MATRIZ: 71.605.265/0028-81, em decorrência da operação societária de incorporação pela qual absorveu integralmente as empresas IARA DE OLIVEIRA LEITE VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ: 04.141.838/0001-56, MC DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.383.936/0001-04, MCD - DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.666.962/0001-51, ARIOVALDO CONDE JUNIOR DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 03.129.126/0001-59, CND DROGARIA LTDA , inscrita no CNPJ: 08.854.109/0001-06, CGM - DROGARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 16.878.675/0001-78, BCN - DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 11.061.559/0001-48, BR FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.782.245/0001-60 e MA CONDE DROGARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 16.758.545/0001-00:
. 71.605.265/0308-26 71.605.265/0399-63 71.605.265/0419-41 71.605.265/0348-13
. 71.605.265/0309-07 71.605.265/0400-31 71.605.265/0420-85 71.605.265/0351-19
. 71.605.265/0310-40 71.605.265/0401-12 71.605.265/0421-66 71.605.265/0352-08
. 71.605.265/0311-21 71.605.265/0402-01 71.605.265/0422-47 71.605.265/0353-80
. 71.605.265/0312-02 71.605.265/0403-84 71.605.265/0423-28 71.605.265/0354-61
. 71.605.265/0315-55 71.605.265/0404-65 71.605.265/0426-70 71.605.265/0355-42
. 71.605.265/0316-36 71.605.265/0406-27 71.605.265/0334-18 71.605.265/0356-23
. 71.605.265/0317-17 71.605.265/0407-08 71.605.265/0335-07 71.605.265/0357-04
. 71.605.265/0318-06 71.605.265/0408-99 71.605.265/0336-80 71.605.265/0359-76
. 71.605.265/0320-12 71.605.265/0409-70 71.605.265/0337-60 71.605.265/0360-00
. 71.605.265/0321-01 71.605.265/0411-94 71.605.265/0338-41 71.605.265/0363-52
. 71.605.265/0322-84 71.605.265/0412-75 71.605.265/0339-22 71.605.265/0364-33
. 71.605.265/0392-97 71.605.265/0413-56 71.605.265/0340-66 71.605.265/0366-03
. 71.605.265/0393-78 71.605.265/0414-37 71.605.265/0341-47 71.605.265/0367-86
. 71.605.265/0394-59 71.605.265/0416-07 71.605.265/0342-28 71.605.265/0368-67
. 71.605.265/0396-10 71.605.265/0417-80 71.605.265/0343-09 71.605.265/0371-62
. 71.605.265/0397-00 71.605.265/0418-60 71.605.265/0344-90 71.605.265/0373-24
. 71.605.265/0398-82 71.605.265/0242-65 71.605.265/0346-51
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CONSULTA PÚBLICA Nº 115, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 593ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 14 de agosto de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta normativa que altera o anexo VIII da Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, em especial sobre a PEONA-SUS.

Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-dasociedade/consultaspublicas.

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente

CONSULTA PÚBLICA Nº 116, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 593ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 14 de agosto de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta normativa que altera a Resolução Normativa ANS nº 527, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS; a Resolução Normativa ANS n.º 528, de 29 de abril 2022, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios, a Resolução Normativa ANS nº 569, de 19 de dezembro de 2022, a Resolução Normativa n.º 522, de 29 de abril de 2022 e a Resolução Normativa n.º 523, de 29 de abril de 2022, em especial no tocante à periodicidade e obrigatoriedade de envio.

Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-dasociedade/consultaspublicas.

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente

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