DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 9337/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 005.703/2022-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis:
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3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Ivo de Araújo Oliveira Filho
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(146.288.641-87).
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Órgão/Entidade: Senado Federal.
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Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.042/20231ª Câmara, que conheceu e deu parcial provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.3.1 do Acórdão 4.941/2022-1ª Câmara, dando-lhe nova redação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal; e 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
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Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9337-27/23-1.
-
Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler (Relator) e Jorge Oliveira.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9338/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 008.929/2022-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis:
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3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Carlos Martino Martins
-
(152.560.731-68).
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Órgão/Entidade: Senado Federal.
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Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: Larissa Duarte Testolin (OAB-DF 33.815), Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31.258) e outros, representando Carlos Martino Martins.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.040/20231ª Câmara, que conheceu e deu parcial provimento a pedidos de reexame interpostos pelo Senado Federal e pelo Sr. Carlos Martino Martins, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
-
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU,
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não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal; e
-
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e ao
interessado.
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Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9338-27/23-1.
-
Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler (Relator) e Jorge Oliveira.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9339/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 011.724/2022-6.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria)
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Interessados/Responsáveis:
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3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Luiz Antonio Peracio Monteiro
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(275.389.661-53).
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Órgão/Entidade: Senado Federal.
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Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.037/20231ª Câmara, que conheceu e deu parcial provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.3.2 do Acórdão 7.307/2022-1ª Câmara, dando-lhe nova redação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal; e
- 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e ao
interessado.
-
Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9339-27/23-1.
-
Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler (Relator) e Jorge Oliveira.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9340/2023 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 015.733/2022-0.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria)
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Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
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3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Ozorio Anchises (066.269.631-04).
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3.2. Recorrente: Senado Federal.
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Órgão/Entidade: Senado Federal.
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Relator: Ministro Benjamin Zymler
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
- Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.
- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.034/20231ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.3.2 do Acórdão 3.581/2023-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal; e 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
-
Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9340-27/23-1.
-
Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler (Relator) e Jorge Oliveira.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
-
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9341/2023 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 019.211/2022-8.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
-
Interessados/Responsáveis:
-
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Normalice Aragão Soares
-
(042.484.301-34).
-
Órgão/Entidade: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB-DF 19.233), representando Senado Federal.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.029/20231ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.3.1 do Acórdão 1.646/2023-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e à
interessada.
-
Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9341-27/23-1.
-
Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
-
Zymler (Relator) e Jorge Oliveira.
-
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
-
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9342/2023 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 040.265/2021-8.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria).
-
Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
-
3.1. Interessados: Ademar Bento dos Santos (093.270.701-78); Auditoria do
-
Senado Federal.
-
3.2. Recorrente: Senado Federal.
-
Órgão/Entidade: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Benjamin Zymler
-
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
-
Caribé.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.044/20231ª Câmara, que conheceu e deu parcial provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.3.3 do Acórdão 842/2022-1ª Câmara, dando-lhe nova redação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e ao
interessado.
-
Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
-
Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9342-27/23-1.
-
Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
- 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9343/2023 - TCU - 1ª Câmara
-
Processo nº TC 010.867/2022-8.
-
Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria)
-
Interessados/Responsáveis:
-
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Maria Selma Alves dos Santos
-
(210.499.391-15).
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Órgão/Entidade: Senado Federal.
-
Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, segundos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.038/2023-1ª Câmara, que não conheceu de embargos de declaração anteriormente opostos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal;
9.2. determinar à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) que, de imediato, certifique o trânsito em julgado do Acórdão 4.635/2023-1ª Câmara e adote as medidas pertinentes no sentido de encaminhar o presente processo à unidade técnica competente (AudPessoal) para proceder ao monitoramento das determinações deste Tribunal;
9.3. alertar à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) que a eventual apresentação de novo expediente a título de embargos de declaração por parte do Senado Federal deverá ser recebido por este Tribunal como mera petição, a qual deverá ser encaminhada para a unidade técnica competente para eventual análise; e 9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente e à interessada.
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Ata n° 27/2023 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9343-27/23-1.
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