DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-001.870/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Angelica Nogueira Cardoso (504.357.285-04); Cristiane Maria de Lima Andrade (016.624.407-40); Cristiane Maria de Lima Andrade (016.624.407-40); Cristine Maria de Lima Andrade (016.624.247-01); Ester Nogueira Cardoso (309.949.935-87); Michelle Souza Gondim Andrade Diniz (021.755.697-30); Michelle Souza Gondim Andrade Diniz (021.755.697-30); Morgana Roque Marques (072.439.537-78); Nadia Dulcinea Coelho da Silva (184.896.801-91); Nadia Dulcinea Coelho da Silva (184.896.801-91); Yara Pinter de Oliveira (005.639.147-18); Yvone Pinter de Oliveira (959.282.007-49).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9552/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-007.599/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana dos Santos Vitalino (020.476.387-80); Janete Ribeiro Costa (004.074.347-04); Janilda Ribeiro Costa (711.962.187-49); Janne Ribeiro Costa (860.824.007-63); Juliane Ribeiro Costa (012.910.907-03); Mariana Ribeiro Costa Antum (099.796.097-37); Mirtes Felix Moreira (806.594.977-00).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9553/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-016.745/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cira Deretti (527.382.720-53); Angelica Maria Deretti Balhestero Bastos (527.383.020-68); Claudia Regina Lopes Bidart (566.918.400-97); Eliana de Fatima Ferreira Ractz (909.830.920-87); Giane Teresinha Rodrigues do Nascimento (603.367.650-53); Marcia Oliveira Ferreira (501.041.280-20); Maria Janete do Nascimento Severo (001.414.630-40); Miguel Angelo Deretti (907.146.520-91); Raquel de Oliveira Ferreira (810.229.990-87); Valeria dos Santos Obiler (626.706.46700); Valquiria dos Santos Obiler (566.903.630-15).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9554/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-016.792/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Fatima Cesario Vilela de Almeida (030.389.837-21); Aristotelina Vilela de Almeida (345.191.227-91); Denilda Vandete de Avila Souza (828.332.067-04); Denilza de Avila (011.998.357-57); Denise Carmelita de Avila (741.605.407-91); Erazil Vilela de Almeida (026.487.987-22); Ezy Cosme dos Santos Martins (400.466.807-72); Francisca Augusta Vilela de Almeida (032.432.597-54); Gabriela Denise de Avila (096.755.807-71); Isabela Bueno Evangelista Alvarez (666.616.841-00); Maria Cecilia Vilela de Almeida Santos (638.367.857-49); Nelina de Sousa Marques (008.273.497-69); Russilene Ribeiro Vilela de Almeida Baldey (098.512.197-11); Vera Lucia Lima Martins (016.868.727-55). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9555/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-016.974/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Helena Vieira Oliver (044.978.268-99); Carmen Augusta de Fatima dos Santos (024.916.719-05); Eliane Regina Nascimento de Campos (244.088.329-87); Elvira Vieira Oliver Jordao (101.096.628-65); Luciane Giselle de Campos Gurski (004.215.049-35); Mabel Oliver Alves (032.862.228-10); Maria Cinira Vieira Oliver (091.183.508-36); Maria Cristina dos Santos (031.624.339-67); Marilda Saionara Aparecida dos Santos (552.490.789-15); Ramona Rosa Camacho (930.869.11972); Vania Machado (630.011.449-04); Viviane Cristina de Campos Lacerda (411.304.059-15).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9556/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.019/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Coutinho Portas (728.653.507-20); Alda Marques de Farias Strapasson (393.602.109-00); Aldeth Marques de Farias (503.688.939-87); Andrea Franzi da Costa Carneiro (137.350.437-47); Daniela Coutinho Portas (728.653.697-49); Debora de Jesus dos Santos Jovita (273.594.685-15); Janeth de Farias dos Santos (479.317.609-72); Lucia Maria Vieira de Farias (926.266.107-04); Maria Cecilia de Andrade Torres (103.793.712-00); Maura Marques de Farias (518.986.169-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9557/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.070/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clarice da Cunha Sbruzzi (658.405.180-34); Elvira Lucia Correa Alencastro (465.932.687-04); Lais Helena Correa (448.613.030-87); Nair Trindade Bochi (658.082.070-53); Neusa Maria Correa (387.115.160-20); Neuza Maria Riquelme de Mattos (222.939.810-53); Olga Cecilia Goncalves Gloria (282.931.340-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9558/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.131/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Almeida dos Santos Parada (072.948.067-48); Fatima Rodrigues de Lima (548.757.147-34); Geiza Siqueira Campos Ferreira (983.064.567-34); Gersenilda Campos de Lima (442.969.327-72); Izabel Campos de Mattos (552.502.117-04); Maria Zilda de Souza do Nascimento (093.803.455-34); Nicia Roberta Lopes Araujo (507.154.885-20); Selma Oliveira dos Santos (816.101.227-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9559/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.652/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Maria de Almeida de Jesus (007.665.635-70); Eliana Lima Pires (539.219.331-53); Eliane Pereira de Carvalho (936.940.757-04); Elisabete Sobral do Amaral Genio (823.823.877-34); Elisabete da Silva Lima (399.564.401-59); Luana Araujo Carvalho Felipe de Souza (151.929.167-12); Maria das Gracas Reis Cajazeira (107.372.865-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9560/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-017.685/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dayse Maria da Silva Lemos (167.551.204-30); Edileusa Maria da Costa Alves (362.899.494-20); Kialda Lopes de Almeida (106.843.367-15); Leondina Silveira Rosa (026.803.684-52); Maria Adalgisa Silva de Medeiros (336.559.524-49); Maria Everalda da Costa Alves (112.196.964-04); Maria das Dores da Silva Eduardo (130.942.204-44); Maria do Carmo da Silva (052.675.038-35); Rogeria Maria Santos de Lima (202.281.984-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9561/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
- Processo TC-018.553/2023-0 (REFORMA)
- 1.1. Interessado: Diego Bezerra do Nascimento Maciel (076.793.223-41).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
- 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
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