Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 143

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-001.870/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Angelica Nogueira Cardoso (504.357.285-04); Cristiane Maria de Lima Andrade (016.624.407-40); Cristiane Maria de Lima Andrade (016.624.407-40); Cristine Maria de Lima Andrade (016.624.247-01); Ester Nogueira Cardoso (309.949.935-87); Michelle Souza Gondim Andrade Diniz (021.755.697-30); Michelle Souza Gondim Andrade Diniz (021.755.697-30); Morgana Roque Marques (072.439.537-78); Nadia Dulcinea Coelho da Silva (184.896.801-91); Nadia Dulcinea Coelho da Silva (184.896.801-91); Yara Pinter de Oliveira (005.639.147-18); Yvone Pinter de Oliveira (959.282.007-49).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-007.599/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adriana dos Santos Vitalino (020.476.387-80); Janete Ribeiro Costa (004.074.347-04); Janilda Ribeiro Costa (711.962.187-49); Janne Ribeiro Costa (860.824.007-63); Juliane Ribeiro Costa (012.910.907-03); Mariana Ribeiro Costa Antum (099.796.097-37); Mirtes Felix Moreira (806.594.977-00).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.745/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Cira Deretti (527.382.720-53); Angelica Maria Deretti Balhestero Bastos (527.383.020-68); Claudia Regina Lopes Bidart (566.918.400-97); Eliana de Fatima Ferreira Ractz (909.830.920-87); Giane Teresinha Rodrigues do Nascimento (603.367.650-53); Marcia Oliveira Ferreira (501.041.280-20); Maria Janete do Nascimento Severo (001.414.630-40); Miguel Angelo Deretti (907.146.520-91); Raquel de Oliveira Ferreira (810.229.990-87); Valeria dos Santos Obiler (626.706.46700); Valquiria dos Santos Obiler (566.903.630-15).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 9554/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.792/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Fatima Cesario Vilela de Almeida (030.389.837-21); Aristotelina Vilela de Almeida (345.191.227-91); Denilda Vandete de Avila Souza (828.332.067-04); Denilza de Avila (011.998.357-57); Denise Carmelita de Avila (741.605.407-91); Erazil Vilela de Almeida (026.487.987-22); Ezy Cosme dos Santos Martins (400.466.807-72); Francisca Augusta Vilela de Almeida (032.432.597-54); Gabriela Denise de Avila (096.755.807-71); Isabela Bueno Evangelista Alvarez (666.616.841-00); Maria Cecilia Vilela de Almeida Santos (638.367.857-49); Nelina de Sousa Marques (008.273.497-69); Russilene Ribeiro Vilela de Almeida Baldey (098.512.197-11); Vera Lucia Lima Martins (016.868.727-55). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9555/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.974/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Helena Vieira Oliver (044.978.268-99); Carmen Augusta de Fatima dos Santos (024.916.719-05); Eliane Regina Nascimento de Campos (244.088.329-87); Elvira Vieira Oliver Jordao (101.096.628-65); Luciane Giselle de Campos Gurski (004.215.049-35); Mabel Oliver Alves (032.862.228-10); Maria Cinira Vieira Oliver (091.183.508-36); Maria Cristina dos Santos (031.624.339-67); Marilda Saionara Aparecida dos Santos (552.490.789-15); Ramona Rosa Camacho (930.869.11972); Vania Machado (630.011.449-04); Viviane Cristina de Campos Lacerda (411.304.059-15).

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de

concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.019/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adriana Coutinho Portas (728.653.507-20); Alda Marques de Farias Strapasson (393.602.109-00); Aldeth Marques de Farias (503.688.939-87); Andrea Franzi da Costa Carneiro (137.350.437-47); Daniela Coutinho Portas (728.653.697-49); Debora de Jesus dos Santos Jovita (273.594.685-15); Janeth de Farias dos Santos (479.317.609-72); Lucia Maria Vieira de Farias (926.266.107-04); Maria Cecilia de Andrade Torres (103.793.712-00); Maura Marques de Farias (518.986.169-49).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9557/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.070/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Clarice da Cunha Sbruzzi (658.405.180-34); Elvira Lucia Correa Alencastro (465.932.687-04); Lais Helena Correa (448.613.030-87); Nair Trindade Bochi (658.082.070-53); Neusa Maria Correa (387.115.160-20); Neuza Maria Riquelme de Mattos (222.939.810-53); Olga Cecilia Goncalves Gloria (282.931.340-20).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9558/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.131/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Andrea Almeida dos Santos Parada (072.948.067-48); Fatima Rodrigues de Lima (548.757.147-34); Geiza Siqueira Campos Ferreira (983.064.567-34); Gersenilda Campos de Lima (442.969.327-72); Izabel Campos de Mattos (552.502.117-04); Maria Zilda de Souza do Nascimento (093.803.455-34); Nicia Roberta Lopes Araujo (507.154.885-20); Selma Oliveira dos Santos (816.101.227-04).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9559/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.652/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Carmen Maria de Almeida de Jesus (007.665.635-70); Eliana Lima Pires (539.219.331-53); Eliane Pereira de Carvalho (936.940.757-04); Elisabete Sobral do Amaral Genio (823.823.877-34); Elisabete da Silva Lima (399.564.401-59); Luana Araujo Carvalho Felipe de Souza (151.929.167-12); Maria das Gracas Reis Cajazeira (107.372.865-04).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 9560/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.685/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Dayse Maria da Silva Lemos (167.551.204-30); Edileusa Maria da Costa Alves (362.899.494-20); Kialda Lopes de Almeida (106.843.367-15); Leondina Silveira Rosa (026.803.684-52); Maria Adalgisa Silva de Medeiros (336.559.524-49); Maria Everalda da Costa Alves (112.196.964-04); Maria das Dores da Silva Eduardo (130.942.204-44); Maria do Carmo da Silva (052.675.038-35); Rogeria Maria Santos de Lima (202.281.984-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9561/2023 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.

  1. Processo TC-018.553/2023-0 (REFORMA)

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

143

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200143