Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 149

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 8212 a 8433. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 8154 a 8211, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL

A sustentação oral solicitada pelo Dr. Márcio Augusto Ramos Tinoco em nome de Pedro Teixeira Chaves e Osvino Juraszek, referente ao processo TC019.762/2022-4, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 22 de agosto de 2023.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-017.983/2017-7 (Ata nº 17/2023-Segunda Câmara). Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo foi transferida para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 22 de agosto de 2023.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 8154/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 004.628/2021-7.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial

  3. Interessados/Responsáveis:

  1. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.

  2. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

  3. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas

Especial (AudTCE).

  1. Representação legal: Lucas Barbosa de Almeida Silva (18178/OAB-AL) e Sibelle Maria Cavalcante Bastos (11359/OAB-AL), representando Construtora Nejusam Ltda; Decele Lopes de Carvalho Damaso de Almeida e Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, representando José Danilo Dâmaso de Almeida.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de tomada de contas especial em análise instaurada pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa em desfavor de José Danilo Dâmaso de Almeida, prefeito de Senador Marechal Deodoro/AL, gestão 2005-2008, e da Construtora Nejusam Ltda., em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio CV 0350/06, registro Siafi 590271, que tinha por objeto a execução de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 6º, inciso II, e 19 da IN/TCU 71/2012 c/c os arts. 169, inciso VI, e 212 do RI/TCU, arquivar os presentes autos, sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo;

9.2. enviar cópia do presente Acórdão à Fundação Nacional de Saúde - Funasa e aos responsáveis, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos, além de esclarecer que, caso requerido, o TCU poderá fornecer sem custos as correspondentes cópias, de forma impressa.

  1. Ata n° 27/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-

8154-27/23-2.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo TC-005.752/2019-1

  2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de

Contas Especial)

  1. Recorrente: Rivanda Farias de Oliveira (ex-prefeita, CPF 575.752.315-87)

  2. Unidade: Município de São Cristóvão/SE

  3. Relator: Ministro Antonio Anastasia

Carvalho

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima

  1. Unidade Técnica: Serur

  2. Representação legal: Laira Correia de Andrade Vieira (6017/OAB-SE), Adalício Morbeck Nascimento Júnior (4379/OAB-SE) e outros, representando Rivanda Farias de Oliveira Batalha.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial referente a valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Município de São Cristóvão/SE em 2014, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), examina-se recurso de reconsideração interposto por Rivanda Farias de Oliveira, prefeita à época, contra o Acórdão 2.666/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, por meio do qual este Tribunal, entre outras medidas, julgou irregulares suas contas, imputando-lhe o débito apurado e aplicando-lhe multa no valor de R$ 40.000,00,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do RI/TCU, em:

  1. Ata n° 27/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-

8155-27/23-2.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 011.844/2018-3.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de

Contas Especial)

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Destiny Internacional Comunicacoes Eireli (03.087.646/0001-46); Nelson Cortes Duarte (029.907.768-34); Vanessa Izarnotegui Duarte (103.717.828-99).

  1. Órgão/Entidade: Entidades e Órgãos do Governo do Estado de São

Paulo.

  1. Relator: Ministro Antonio Anastasia
  1. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries

Marsico.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

  2. Representação legal: Roberto Ricomini Piccelli (OAB-SP 310.376), Beatriz Mendes Niyama (OAB-SP 446765) e outros, representando Alicia Mercedes Izarnotegui Duarte; Roberto Ricomini Piccelli (OAB-SP 310.376), Beatriz Mendes Niyama (OAB-SP 446765) e outros, representando Nelson Cortes Duarte; Ricardo Vidal (OAB-MT 2.679) e Cristiane Monteiro Vidal (OAB-MT 10.112), representando Luiz Carlos Pereira de Souza; Roberto Ricomini Piccelli (OAB-SP 310.376), Beatriz Mendes Niyama (OAB-SP 446765) e outros, representando Vanessa Izarnotegui Duarte; Roberto Ricomini Piccelli (OAB-SP 310.376) e Henrique Forster de Freitas Lima (OAB-RS 16.787), representando Destiny Internacional Comunicacoes Eireli; Ricardo Vidal (OAB-MT 2.679) e Cristiane Monteiro Vidal (OAB-MT 10.112), representando Vira Lata Filmes Ltda.

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Destiny Internacional Comunicacoes Eireli, Nelson Cortes Duarte e Vanessa Izarnotegui Duarte contra o Acórdão 3.595/2022-2ª Câmara que julgou irregulares as contas da empresa Destiny Internacional Comunicações Eireli, do Sr. Nelson Cortes Duarte e da Sra. Vanessa Izarnotegui Duarte e os condenou à reparação do dano ao erário, solidariamente conforme descrito no referido Acórdão, além de aplicar multa à empresa Destiny e à Sra. Vanessa,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos recursos interpostos pelos recorrentes para, no mérito, negar-lhes provimento;

9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para a adoção das medidas que entender cabíveis, informando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Ata n° 27/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC8156-27/23-2.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8157/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 015.717/2023-2.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria

  3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Maria Deusdeth Pereira de Almeida Filha (232.628.185-34).

  1. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

  2. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

  3. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  4. Representação legal: não há

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão inicial de aposentadoria a ex-servidora da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; nos arts. 1º, inciso VIII, e 260, do Regimento Interno; e no art. 7º, inciso II, da Resolução- TCU 353/2023, em:

9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, ordenar o registro do ato de concessão inicial de aposentadoria de Maria Deusdeth Pereira de Almeida Filha;

9.2. dar ciência deste acórdão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e à interessada, com a informação de que a íntegra do relatório e do voto que o fundamentam podem ser consultados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Ata n° 27/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC8157-27/23-2.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator).

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 8158/2023 - TCU - 2ª Câmara

  1. Processo nº TC 019.207/2022-0.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Elaine Donata Ciabotti (517.437.526-87).

3.2. Recorrente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (10.695.891/0001-00).

  1. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

  2. Relator: Ministro Antonio Anastasia

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer

Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro contra o Acórdão 6.427/2022 - TCU - 2ª Câmara, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por meio do qual o Tribunal decidiu considerar ilegal e negar registro ao ato de concessão de aposentadoria da Sra. Elaine Donata Ciabotti, além de determinar providências acessórias ao órgão de origem. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento no art. 48 da Lei nº 8.443/1992 e nos arts. 285 e 286 do RI/TCU, conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando sem efeito o Acórdão 6.427/2022 - TCU - 2ª Câmara; 9.2. considerar legal, para fins de registro, o ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Elaine Donata Ciabotti;

9.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que retifique, no sistema e-Pessoal, o cadastramento das informações acerca da incorporação de quintos lançada no ato concessório de peça 3;

9.4. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro e à Sra. Elaine Donata Ciabotti, informando que o inteiro teor da presente deliberação está disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Ata n° 27/2023 - 2ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 15/8/2023 - Ordinária.

149

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200149