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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 163

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Processo TC-022.729/2023-2 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessada: Raimunda Alves Santos (493.164.511-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.435/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)

1.1. Interessados: Altaira dos Anjos Machiqueira (047.709.917-38); Ana Beatriz Ferreira Arantes (603.415.487-15); Diva Quintino Anjos dos Santos (407.314.217-87); Maria Valeria da Silva Machado (619.722.077-68); Maria da Conceicao Ferreira da Silva (812.765.247-49); Nubia da Gloria Ferraz de Oliveira (663.307.187-68); Terezinha de Oliveira Mauadie (627.116.107-30).

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-003.137/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Maria do Socorro Frazao Souza (155.754.168-01); Marli Marostegan Carneiro (713.514.428-72); Zuleica Marostegan Fernandes Afonso (600.490.068-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-003.204/2022-7 (PENSÃO MILITAR)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: Gilson Alves da Cunha Filho (31.226/OAB-PB), Mouglan da Silva Moreira dos Santos Junior (31.602/OAB-PB) e outros, representando Temis Holanda Maia.

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-006.129/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

ACÓRDÃO Nº 8240/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente à interessada identificada no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-007.624/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.553/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Albertina Dutra Silva (191.090.670-00); Alice Correa de Sa Martins (003.867.187-50); Elaine Ferreira Reis (289.786.761-20); Eliane Dutra Correa de Sa (100.304.927-34); Eneila Ferreira Reis (318.770.871-49); Ilda Correa de Sa (037.647.447-58); Marcia Cristina de Souza Pereira (884.463.877-00); Marilia Cristina Correa Pereira (397.133.772-49); Rosangela da Rocha Caracas Beghetto (047.698.158-16); Tania Maria da Rocha Caracas (019.208.368-61); Teresa Cristina de Moraes Correa Manso (008.562.147-10); Zuleica Maria da Rocha Caracas Gargione (057.648.958-12). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima. (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8242/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.604/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Amelia Maria Bezerra Figueiredo The (377.182.584-91); Ana Maria Dias Ferreira de Araujo (662.857.984-00); Cely Ochsendorf de Oliveira Soares (009.897.614-10); Regia Maria Dias de Araujo (638.525.514-04); Rejane Maria Dias de Araujo Maynard (331.987.214-15); Romilda Alves de Araujo (254.695.414-87); Romildo Bezerra de Lima (202.634.734-49); Sueli de Albuquerque Pinheiro (843.894.864-20); Suemi Dias de Albuquerque (212.443.594-91).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8243/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.645/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Daisy Maria Vinhaes Escamez Simon (188.342.828-92); Deisy Paes Ilha (684.823.610-15); Denise Paes Rey Gil (363.985.860-34); Fatima Rejeane Lucas Pedroso (000.277.020-22); Iara Maria Vieira Vinhaes (763.332.138-53); Lucilene Severo Rodrigues (525.364.160-20); Maria Teresa Vinhaes Cavalheiro (171.487.308-05); Patricia Lucas Pedroso (822.364.960-87); Rita de Cassia Paes de Oliveira (486.849.10087); Sylvia Lucia Dagnino Chiwiacowsky (264.081.040-53).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8244/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.696/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Izabela Jardim Rodrigues Pitta (114.834.977-47); Jeanne D Arc e Silva Xavier (331.389.667-72); Julia Maria da Silva de Almeida (728.094.347-00); Julimar Cristina Carneiro (011.538.157-02); Jusamar Regina Carneiro (735.745.547-53); Leda Regina Martins Morgado (010.048.960-50); Maria Aparecida de Lira Teixeira (604.159.327-34); Maria do Carmo Martins Valente (310.878.410-20); Raquel Nogueira de Andrade (617.434.537-87); Renata Bomfim Rodrigues Pitta (070.002.347-09); Therezinha de Jesus e Silva Figueiredo Pereira (802.231.767-53).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8245/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.713/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Angelica Maria da Silva (042.082.034-55); Felicia Silvania de Vasconcelos Silva (284.798.154-34); Maria Elineide da Silva (750.646.504-34); Maria Elineuza da Silva (455.117.564-15); Maria Jose Edileuza da Silva (021.170.417-28); Maria das Gracas de Carvalho Lima (056.022.974-72); Mirian Cleide Cavalcanti do Nascimento (849.012.684-49); Rosangela de Medeiros Lima (346.452.924-04); Rose Mary de Medeiros Santos (444.188.094-49); Telma Gomes Diniz Wagner (846.709.164-91).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8246/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.724/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adalgisa Carvalho Calvano (292.855.001-10); Consuelo Andrade Sollero (239.227.021-04); Diana Goncalves Moreira da Silva (034.963.104-21); Elizabeth Carvalho dos Santos (477.731.111-20); Maria Helena Carvalho Gameiro (014.425.217-16); Maria Ivete dos Santos Vital (327.343.871-15); Maria Rachel Carvalho Fusinatto (405.385.837-20); Maria de Fatima Pina Oliveira (511.210.006-06); Marta Andrade Sollero (098.215.381-34); Selma Andrade Sollero (297.352.701-53); Vania Lourdes Batista Vital (877.166.071-20); Viviane Lourdes Batista Vital (804.137.221-04).

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do

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