DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 8223/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente à interessada identificada no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-037.891/2021-9 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Beatriz Reichmann Magalhaes (257.463.249-49).
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1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8224/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.812/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Catia Leandra Zuntta Mazzi (676.204.262-72); Celeuso Pereira de Paula (619.487.562-34); Cleriton Tiengo Silva (751.019.802-00); Poliana Regina Leite (726.360.762-04); Wanilk Caldas de Andrade (657.660.162-04).
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1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
-
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8225/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.855/2023-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessados: Ana Lucia Morais dos Santos Oliveira (444.841.194-04);
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Debora de Barros Cavalcanti Fonseca (310.130.664-72); Denis Antonio Santos de Melo (926.793.904-15); Edmilson Jose da Silva (777.392.644-15); Edvania Batista da Silva (843.025.264-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8226/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.863/2023-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Denize Laureano Rocha (150.091.457-66); Larissa Azevedo da Silva Paes (147.517.967-71); Lucas Abreu Xavier (143.546.367-60); Nathalie Cristo Ribeiro dos Santos (138.352.017-86); Vanessa Martins Oliveira (136.792.847-80).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8227/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-019.879/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruna Didolich Martins Mafra (118.241.167-30); Bruno Neves Belizario (161.074.767-41); Felipe da Silva Pinheiro (110.757.507-92); Joao Renato Couto Gomes (124.436.537-81); Marcia Rejane Thomas Canabarro Andrade (703.280.21091).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8228/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.462/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adria Rodrigues da Costa (042.639.602-20); Carlos Beltrao Heller (029.393.470-34); Hanelore Schroeder Vanz (234.308.349-53); Maria Abreu Holanda Ribeiro (546.329.607-30); Tania Maria Ricarte dos Santos (220.580.791-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8229/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.706/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amenaide Rodrigues de Souza Pereira (046.518.865-66); Cleuza Helena Alves (881.007.316-91); Jacy Cruz Almeida (513.803.076-00); Maria Aparecida Tardivo Nogueira (064.771.258-03); Maria das Dores Ferreira Gomes (455.958.953-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8230/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-014.031/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Heloisa Vieira Santos Maia (004.791.014-34); Isabel Moreira da Silva (021.784.694-77); Maria Auxiliadora Ferreira Vital (497.209.294-72); Zilma Jose da Silva (067.547.464-75).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8231/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-014.062/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alcineia Gomes Aiambo (476.452.022-20); Eneide Ovidio Fernandes (592.612.502-20); Francineide Matias Machado (929.922.502-87); Maria Julia de Sousa Guajajara (021.365.293-58); Nicoly Victoria Matias Machado (036.555.612-29).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional do Índio.
- 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8232/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-014.293/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adelita da Siolva Corres de Sa (011.756.357-90); Isabel Barbosa da Silva (114.664.407-83); Izaltina Augusta do Nascimento (192.170.486-15); Sonia Marli Torres da Cruz (442.947.607-10); Sulamita Vieira de Pinho (284.320.61387). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8233/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-020.400/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Luzinete Correia da Silva (470.349.124-91); Maria Francisca de Jesus Luna (756.724.214-15); Maria Jose dos Santos (287.233.094-15); Maria das Gracas de Almeida Silva (133.596.493-20); Marilda Viana Nunes (181.856.572-20); Sidileuza da Cruz Santos (242.457.125-20). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8234/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-020.410/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anderson Coelho Weller (074.118.267-07); Arthur Siepierski
Weller (148.522.087-43); Dernival de Melo Araujo (086.129.437-87); Heliane Prata Sarmento (574.333.997-04); Jose Carlos Ribeiro Alves (096.670.167-49); Maria de Aguiar Garcia (450.598.537-72). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8235/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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