DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
- Processo TC-017.864/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amalia Alves Silva de Paula (101.709.187-00); Elisangela Batista Pereira (661.906.575-91); Lindaura Maria Souza Santos (021.955.887-64); Marli Golini Brasil (129.715.967-53); Milena Andrade Cerqueira (026.008.563-40).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8270/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.888/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amara Francisca da Silva Melo (077.829.547-89); Ana Clara Dupraz Lima da Costa (059.227.247-89); Jaciara Marques de Aguiar (547.643.604-97); Nelly Bittencourt Rodrigues (518.965.597-00); Selma do Socorro de Araujo de Souza (185.239.512-53); Vitoria Maria Carvalho de Aguiar (073.168.971-20); Zenilda Aparecida Ribeiro da Silva (023.087.817-26).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8271/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.910/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
- 1.1. Interessados: Allyne Oliveira de Souza (072.941.611-94); Iria Maria Silva
Chaves (929.597.840-49); Karolline Oliveira de Souza de Figueiredo (025.099.871-86); Leila Andreotti e Silva Cavalheiro (518.526.671-68); Maria Auxiliadora Silva de Oliveira Alvares (447.119.801-72); Wilicelma da Rocha Cabral Ortiz (036.255.391-28); Wilinelma Rocha Cabral Macedo (877.200.191-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8272/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.950/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Lenira Fernandes Coimbra (516.922.106-10); Marilei de Almeida da Silva Fontinelli (193.514.536-34); Rosangela Andreia Lopes (637.609.756-15); Terezinha Cunha Laurindo (395.679.826-00); Tersia Elisa Arantes Monteiro Goretti (657.435.476-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8273/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.982/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Enilda Alves de Sousa de Oliveira (522.328.164-00); Fatima Siqueira de Mello da Silva (531.137.307-59); Jane Nunes Alves Ribeiro (016.437.247-46); Maria Neide Andrade dos Santos (777.187.127-53); Valdira de Lima Miranda (101.625.88798).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8274/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.990/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aparecida Teresa Rosa Moreira (063.763.068-88); Ivanilda Freitas Arouxa (024.025.247-07); Myriam Estellita Lins Barbosa (096.561.477-82); Rosideles Rodrigues do Monte (054.062.607-40); Rute Oliveira do Ouro (564.101.667-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8275/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.385/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Soares Detanico (607.641.980-68); Aurea Viegas Flores (406.346.550-00); Caren de Avila Lemos (947.117.200-49); Evanyr Appollo (323.006.460-72); Ilza Maria Maidana Freire (715.820.020-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
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da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8276/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.465/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Vera Lucia Carneiro Machado (089.015.597-65).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8277/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.567/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alevi Aires Leao (031.795.400-87); Evonir Ernani dos Santos (986.292.390-34); Ivan Nunes Menezes (580.871.920-87); Renato de Oliveira (412.962.30015); Thomaz Costa Chagas (444.480.821-72).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8278/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.606/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Claudio Helton do Nascimento Silva (301.824.762-00); Max dos Santos Barros (789.544.447-68); Paulo de Jesus Santana (019.253.257-09); Rogerio de Jesus Reis (765.796.037-04); Sidnei Correa Coutinho (256.365.291-04).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8279/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.640/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Eduardo da Rosa Larrosa (032.420.110-90); Emanuel Motta da Rocha (116.764.917-67); George Medeiros Manso (009.927.867-70); Ivanira Kelly de Carvalho Petronilho Ferraz (077.219.727-01); Jason Silva dos Santos (930.274.512-00).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8280/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.660/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Anderson Farias das Neves (077.149.864-09); Faustino Marcos Demeterko (599.085.809-49); Joelson dos Santos Ramos (010.436.647-85); Pedro Maia Luna (318.294.307-34); Renato Fernandes Morais (415.844.227-34).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8281/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.686/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Benedito Simoes Leite (353.993.506-10); Dickson Parreira (552.101.556-68); Leonil Marcenal (191.590.487-00); Omar Douglas Meyer Torreal (395.527.481-00); Pedro da Silva Camargos Neto (430.409.696-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
- 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
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