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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 173

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.689/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Fabio Saunders Reboucas Mota Pereira (087.014.443-01); Maria Iracema Braga Santos da Fonseca (897.914.447-49); Maria da Paz e Silva do Prado (136.542.763-34); Samanta Silva Damasceno (096.616.607-86); Sarah Silva Damasceno (127.687.327-10); Silvana Barbosa Moreno (975.906.307-72); Simone Silva Damasceno (107.568.197-92); Tania Regina dos Santos Souza (748.652.187-34); Viviane Damasceno Ferreira Pereira (876.102.803-72).

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.839/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Delma Barros da Silva (033.052.527-15); Delmily Barros da Silva (313.812.517-49); Fernanda Cristina Siqueira de Mello (149.978.797-97); Gustavo Regio Siqueira de Mello (159.622.277-86); Ina Maria da Conceicao Ferreira (074.231.897-40); Maria Eneide de Moura Santos (021.510.408-01); Marilene Zamorano Sampaio (876.815.527-15); Marlene Cavotti Zamorano (916.128.457-20); Victoria Cristina Siqueira de Mello (159.622.517-33).

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.871/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Maria dos Santos (921.476.669-04); Carla Lenise dos Santos Alberto (897.807.010-87); Cathlen Gallo Alberto (959.342.352-49); Celeste Aida Peres Ribas (921.361.769-00); Clarice dos Santos (202.419.259-91); Claurici dos Santos (080.731.049-20); Cleia de Souza (955.682.800-10); Consuelo Gallo Alberto (711.010.472-91); Maria Otilia Berton Bianco (410.220.419-91); Marivone Pereira Peres (877.238.089-68); Marli Justino da Silva (037.275.519-41); Silvia Teresinha Peres Wartchow (877.244.309-00).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8345/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.876/2023-7 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adeilza Vieira da Silva (006.154.287-38); Ivonete Romeiro Cardoso (273.568.503-97); Jacira Maria Felix Lins (104.638.014-15); Lucia de Fatima Romeiro Feitosa (491.324.903-72); Maria das Gracas Romeiro (022.935.103-44); Marluce Medeiros Pereira (708.322.427-72); Melissa Miranda Lopes da Silva (125.155.717-19); Naoko Nishimura Ripardo (642.137.733-53); Noemy Medeiros (467.814.207-04); Sandra Inacia Romeiro Feitoza (285.334.023-68); Shirley Medeiros (496.362.607-10); Sonia Medeiros Braga (903.053.377-34); Vera Lucia Rodrigues Romeiro (299.280.523-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8346/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-016.920/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Adriana Mavignier da Silva Tenorio Pinto (000.997.394-02); Elaine dos Santos Silva Mota (663.899.177-91); Eliana Alice dos Santos Silva (091.086.767-47); Eloisa dos Santos Silva (006.013.467-42); Fatima Alcantara dos Santos (127.016.667-08); Fatima Alcantara dos Santos (127.016.667-08); Iara Alcantara dos Santos (157.717.947-16); Iara Alcantara dos Santos (157.717.947-16); Iracema dos Santos Miranda (796.709.467-00); Iracema dos Santos Miranda (796.709.467-00); Isaura dos Santos Silva (810.637.507-25); Ivanice Alcantara dos Santos (105.121.907-80); Ivanice Alcantara dos Santos (105.121.907-80); Solange Alcantara dos Santos (006.621.157-32); Vilma Ferreira de Oliveira (097.459.087-89).

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8347/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.014/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Abraao Lincoln do Nascimento Vieira (184.333.787-83); Cecilia de Carvalho (035.568.147-14); Cyneia Piller Carvalho (375.330.027-68); Denise Sobral Viana (903.959.724-34); Geralda Gomes Vieira (619.908.171-49); Liana Diniz dos Santos (043.991.417-51); Neiva Mello de Carvalho (996.441.777-20); Tania Mara de Jesus Figueiredo (541.276.376-68).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8348/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.023/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Camila de Souza Toledo (131.446.827-80); Doralice Gouvea dos Santos (052.270.927-37); Eunice Cavassa Dionizio (003.174.367-67); Janeth Cavassa Fraga (883.329.007-78); Janice Cavassa (805.213.127-87); Leda Cordeiro Toledo (331.138.827-53); Luciana Gouvea dos Santos Goncalves (052.228.717-46); Mirian Gouvea dos Santos (052.699.317-02); Patricia Afonso do Nascimento (057.204.724-01); Rosane de Vasconcellos Lopes (912.846.197-53).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8349/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.037/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Raimunda dos Santos Silva (587.379.952-00); Iracy Souza dos Santos (719.759.422-72); Jessica Amelia Cavalcante Coqueiro (028.822.20324); Laura Barbosa Correa Pinto (329.617.582-20); Maria Aparecida de Lima Silva (434.933.273-15); Maria das Gracas dos Santos (293.689.102-78); Niciety Sousa dos Santos (004.813.922-03); Renilda dos Santos Barros (264.373.332-00); Rosana Pereira dos Santos Pinheiro (258.814.852-20); Rosimeire da Costa Santos (142.730.632-04); Sheyla Mara Coqueiro Aquino (734.420.973-04).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8350/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.039/2023-1 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Elida Cilene de Jesus Ferreira de Moura (011.830.983-83); Karen Rosane Batista (301.750.972-91); Katia Marilia Batista (279.641.241-53); Marcia Cristina Ramos Ferreira (563.349.153-04); Marinauva de Jesus Lopes Rocha (153.297.202-49); Paulo Davi da Silva Ferreira (075.631.943-98); Rosa de Fatima Gomes de Freitas (124.674.052-49); Rosalia Maria Gomes de Freitas (252.395.542-34); Rosana Gomes de Freitas (293.931.162-53); Rosangela Gomes de Freitas (127.123.022-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8351/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

  1. Processo TC-017.428/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Cristina Worthon Leal (796.011.627-04); Ana Maria Ribeiro Campos (522.000.788-20); Ana Maria dos Reis (033.870.577-50); Celia Regina Alves de Araujo Moura (461.943.987-87); Doracy Santos de Araujo (033.902.527-11); Maria Augusta de Souza do Espirito Santo Pereira (069.218.167-96); Rosa Maria Campos Pinto (320.500.207-59).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8352/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso

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