DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.519/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete Vidal Goncalves (684.616.409-00); Esleia Carmen Lopes da Costa (322.377.319-34); Juliana Hashemi (720.736.409-15); Lucia Helena Maciel Lopes (171.413.389-34); Maria do Carmo Alves de Albuquerque (200.896.86934); Mercedes Tricarico Correa (022.164.239-04); Munira Gottardello de Rocha (709.319.689-68); Silvia Gabriela Alves de Albuquerque Queluz (006.758.709-76).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8353/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.523/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
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1.1. Interessados: Angelita Gomes Ferreira (022.139.399-42); Carmelita de
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Fatima Ferreira de Melo (936.023.169-04); Elizabeth Rodrigues Leal (616.354.059-04); Lucia Helena Luebke (919.799.199-68); Lucia das Gracas Oliveira do Nascimento Costa (393.557.809-15); Sonia Regina da Silveira (580.026.699-91); Stela Beatriz Silveira
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(579.648.159-20); Tania Maria Pereira de Avila Silva (540.251.259-00).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8354/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.578/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonia Veronica da Silva Nascimento (027.853.474-04); Bertha de Albuquerque Chaves Pinheiro (024.123.394-14); Jose Gomes de Moura Junior (016.206.084-05); Maria Clara da Silva Santos (172.445.954-68); Maria Fernandes Moura de Arruda (166.669.504-10); Patricia Paula Vicente de Souza (865.927.264-15); Solange de Moura Ramos (166.572.334-34); Suzana da Silva Santos (085.481.534-15).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8355/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.755/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Cavalcante da Silva (723.046.857-49); Celeni Domingos da Silva Santos (262.242.244-04); Celia Domingos da Silva (204.539.064-00); Cilene Domingos da Silva Freitas Santos (854.732.514-04); Elisangela Paula Dias de Oliveira (096.551.017-46); Neudacia Sales de Oliveira (020.420.404-60); Orminda de Oliveira da Silva (833.199.057-91); Telma Pinheiro de Lazari (778.413.367-72).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8356/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.783/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete Araujo Thome (017.545.787-56); Claudia Milepe Medeiros Velasquez (028.126.637-90); Edna Gomes de Oliveira (155.514.904-91); Eliane Miranda da Gloria (897.625.417-15); Enilma Gomes Oliveira de Paula (046.657.234-43); Enilza Gomes de Oliveira (851.879.414-53); Gisele Pinheiro Airton (013.877.917-10); Miguel Lima de Figueiredo Velasquez (112.211.201-74); Monica Miranda da Gloria (019.030.357-32); Monica Pinheiro da Silva (673.230.907-25).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8357/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.869/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Cerqueira Magalhaes de Jesus (088.720.53722); Alice Niene Augusta Caetano (550.826.377-20); Ana Lucia Cerqueira Magalhaes (753.547.137-49); Cleane Silva Barbosa (368.645.284-72); Cledilene Araujo da Silva (349.569.564-87); Cledjane Araujo da Silva (809.258.984-49); Kelly Cristina Offredi da Cruz (105.019.137-42); Marcia Regina Offredi Ca Cruz (029.062.657-99); Mirtes dos Santos Leite (402.181.477-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8358/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-017.876/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dilma Linhares de Macedo Barbosa (503.077.547-15); Edenir Maquine de Souza (042.593.047-55); Marceli Clara Figueira da Silva (111.067.577-18); Maria Eugenia Ferreira Goes Cavalcante (012.633.457-94); Verginia da Silva Santos (906.043.187-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
- 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8359/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.015/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edite Nascimento de Paiva (736.556.514-49); Marcia Mendes Barros (016.440.287-00); Maria da Conceicao Sales Andrade de Medeiros (063.867.092-68); Marlene Silva Barros (144.236.694-04); Nayr Paz Rodrigues (025.081.144-80); Zuleide Barbosa Simao (218.876.754-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
- 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8360/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.337/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elionai Prazeres dos Santos (837.270.277-20); Ivonneza Sant Anna da Silva (044.643.417-56); Maria Isabel da Cruz (861.661.157-68); Marlene Ferreira Lopes (025.936.037-63); Nadia Prazeres Galo (965.172.717-91); Sandra Valeria da Silva Freitas (815.953.447-72).
- 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8361/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.424/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Benedita Melo de Souza Rocha (358.711.302-59); Maria Celia Lopes de Brito (009.821.345-84); Maria do Carmo Monteiro Ferreira (467.083.162-34); Thais Brisolara de Moura (131.018.097-03); Vania de Souza Machado (032.372.087-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8362/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.462/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Oliveira da Silva (580.650.590-15); Maria Eneida Bueno Bronzoni (917.524.850-68); Maria de Lourdes Barreto dos Reis (908.887.820-04); Saly do Amaral Demoly (517.509.370-34); Vera Maria Bandeira Menezes (579.462.300-44).
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1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
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1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8363/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-018.622/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Enivaldo Campos da Rocha (157.853.002-49); Marco Antonio Salles Concas (774.341.887-15); Nelson de Oliveira Santos (799.366.447-00); Nilton Santos Silva (248.636.295-91); Orismilde Paulo do Nascimento (238.756.581-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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