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Diário Oficial da União · 22/08/2023 · pág. 177

DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

10.2016.5.10.0006 em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, em que esta Empresa Pública não figura como parte ou mesmo interessada";

Considerando, contudo, que da parte dispositiva do Acórdão embargado não consta nenhuma determinação assinalada em desfavor da empresa pública embargante;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fulcro no art. 143, V, "f", do Regimento Interno, em não conhecer dos embargos e informar a recorrente sobre a prolação do presente Acórdão. 1. Processo TC-043.633/2021-8 (ATOS DE ADMISSÃO)

(34.028.316/0001-03).

Caribé.

1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.8. Representação legal: Marlei Rocha de Souza (41464/OAB-DF), representando Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º, inciso I; 11 e 43, I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso I, e 197 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em levantar o sobrestamento dos autos e considerar tacitamente registrados em 20/4/2023 e 12/6/2023 os atos 9102/2018 e 19678/2018, iniciais de concessão de pensões civis instituídas por Amauri Pinto Gouveia (CPF 176.425.407-44) e Adilson Magalhães de Oliveira (CPF 518.910.267-04).

  1. Processo TC-002.980/2020-7 (PENSÃO CIVIL)

1.1. Interessados: Jose Leonicio de Oliveira (111.151.817-34); Maria Alice de Jesus Schone (662.588.807-97); Marinete Gouvea da Silva (147.289.377-80); Marlene Esteves Gouveia (079.610.337-26); Natalina de Jesus dos Anjos Oliveira (023.849.387-38); Nilda do Espirito Santo Vizinho (017.834.547-41); Raquel de Oliveira Thederich (030.321.387-60); Rosimarcia da Silva Loureiro (694.076.907-25); Tania Maria da Silva Oliveira (502.465.347-53); Thereza Regina Werneck Richa (039.908.347-20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-001.885/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8384/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-016.755/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Diana Venancio Silvestre (123.612.717-02); Hilda Vasques Tavares (070.303.347-60); Leila Maria Tavares Costa (676.214.307-53); Lucia Helena Tavares Dias (771.446.947-15); Marcia Domingos Marcelino (074.402.617-20); Maria das Gracas Marcelino Para (007.582.627-52); Raimunda Tubertina de Melo (437.622.477-49); Therezinha Alexandre Mourao (024.141.787-28).

1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8385/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-016.811/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

Lucia Oliveira Bispo (027.196.597-54); Geneva de Almeida Cavalcante (089.787.647-46); Joseli Alves de Almeida Lima (701.586.577-72); Maria da Conceicao Oliveira Bizon (750.641.207-10); Noelia Elisabete da Silva (370.716.107-20); Norma Maria da Silva Navega (877.809.927-72); Normelia Maria da Silva (851.204.567-15); Sandra Helena Oliveira Moreno (580.368.657-34); Tatiana dos Santos da Silva (127.385.477-29); Vera Alice Oliveira (038.275.047-08).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.018/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Paula da Rocha Ferreira (052.314.837-29); Elze dos Santos Vargas (010.189.027-32); Janaina Conceicao Macena da Silva (070.578.037-61); Jaqueline Conceicao Macena da Silva (038.121.127-44); Maria Aparecida Ferreira dos Santos (462.361.397-68); Maria Jose Pedro Bezerra (030.133.517-64); Martha Moreira Cordeiro (814.743.937-72); Rosangela da Rocha Ferreira (137.564.767-90); Sonia Shirley Ferreira dos Santos (513.870.347-15).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8387/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.059/2023-2 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Deborah Pereira da Silva (086.082.528-05); Josiane Miranda (246.046.438-06); Lucineia Toledo da Matta (051.953.938-93); Maria Aparecida de Oliveira Goncalves (769.473.007-20); Maria Correa Barros (108.132.728-66); Maria Cristina Goncalves Ceci (535.875.377-04); Maria Elisabeth Goncalves de Sousa (330.600.537-15); Maria Helena Pereira da Silva Carra (042.221.638-05); Reisa Cristina Alves Fini (345.704.568-20); Rosana Rabelo de Oliveira Alves (254.871.798-40); Rosely Pereira da Silva Arias (086.082.608-24); Sonia Regina Pereira da Silva (066.637.018-43); Thatiane Pereira de Oliveira Alves (408.990.108-14).

1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.

1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8388/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.119/2023-5 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Dilma Virginia de Brito Silva (012.190.397-48); Elisabete de Oliveira Reis (003.985.987-89); Haydee Moreira Bessa de Brito (102.794.747-68); Jaci de Jesus Santana (766.550.597-04); Natan Neris de Andrade Nascimento (084.309.974-74); Simone Pereira Gualberto de Sa (019.168.057-52); Tilma Regina de Brito Gomes (244.550.751-00); Valeria Cristina Silvestre dos Reis (828.975.307-15); Vera Lucia de Oliveira Reis (959.085.367-68).

1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8389/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-018.536/2023-9 (REFORMA)

1.1. Interessados: Cristiano Quintanilha Almeida (051.787.517-95); Marcelo Rabelo de Santana Amancio (030.341.827-32); Marcos Paulo Goncalves da Silva (023.076.847-43); Rodrigo Valentim de Alvarenga (103.325.337-51); Washington Silva Espindola (029.417.317-09).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 8390/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.731/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Elmo Simplicio dos Santos (286.614.785-53); Henrique de Souza Soares (766.356.787-00); Jose Aurelio de Oliveira (782.792.917-68); Paulo Roberto da Conceicao (800.903.467-34); Paulo de Morais Oliveira (224.302.291-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público

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