DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 8º Compete à Gerência de Compras e Contratos:
I - Designar o agente de contratação que atuará na fase externa da contratação,
que será responsável por processar as cotações, por avaliar e aceitar as propostas e por
habilitar os fornecedores participantes.
II - Padronizar, quando for o caso, modelos e minutas utilizados pela área,
promovendo alinhamento com a Gerência Jurídica;
III -Deliberar, de forma finalística, quanto ao prosseguimento dos procedimentos de
contratação, renovação contratual e quaisquer outras solicitações referentes ao escopo de área;
IV - Adotar as melhores práticas de desenvolvimento humano na gestão da equipe
que compõe a área;
V - Manter-se atualizada nas práticas mais modernas de contratação, visando ao
cumprimento dos princípios constitucionais e legais, a fim de garantir a eficiência da
administração;
VI - Buscar os melhores cursos e treinamentos, visando à capacitação da equipe
que compõe a área.
Art. 9º A Gerência de Compras e Contratos deverá estabelecer os fornecimentos e
serviços que devem ser tratados no Coren-SP como de natureza continuada.
Art. 10 O Presidente do Coren-SP poderá, por meio de ato próprio, expedir normas
complementares que julgar necessárias, visando aperfeiçoar a estrutura do órgão e elevar os
padrões de eficiência do seu funcionamento.
Art. 11 Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 15 DE AGOSTO 2023
Institui a nomenclatura e tabela de salários para
os empregos/cargos em comissão no Conselho
Regional de Farmácia do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
SERGIPE - CRF/SE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º
3.820/60 e seu Regimento Interno, assim como a decisão em Reunião de Diretoria
realizada em 15 de agosto de 2023, e considerando a necessidade de institui a
nomenclatura e tabela de salários para os cargos em comissão no âmbito do Conselho
Regional de Farmácia do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e
exoneração, é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou
propõe a sua nomeação, devendo obrigatoriamente possuir graduação em nível
superior e exercer funções de chefia, direção ou assessoramento superior; resolve:
Art. 1º - Ficam criadas para atendimento exclusivo da Diretoria do CRF/SE
até 08 (oito) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com graduação
superior em qualquer área, em observância ao que dispõe o art. 55, do Regimento
Interno do CRF/SE, cabendo ao Presidente seu preenchimento e nomeação;
Art. 2º - Estabelecer a nomenclatura dos cargos em comissão como de
Assessor de Diretoria, nos níveis AD-1, AD-2, AD-3, AD-4, AD-5 e AD-6, para os cargos
criados no âmbito do CRF/SE, a saber, respectivamente:
. CARGO COMISSIONADO QDE SALÁRIO NÍVEIS CARGA HORÁRIA
(semanal)
. ASSESSOR DE DIRETORIA 1 3 R$ 2.599,59 AD-1 30h
. ASSESSOR DE DIRETORIA 2 1 R$ 3.416,66 AD-2 25h
. ASSESSOR DE DIRETORIA 3 1 R$ 4.100,0 AD-3 30h
. ASSESSOR DE DIRETORIA 4 1 R$ 4.774,56 AD-4 20h
. ASSESSOR DE DIRETORIA 5 1 R$ 4.805,39 AD-5 30h
. ASSESSOR DE DIRETORIA 6 1 R$ 5.286,50 AD-6 30h
Art. 3º - A contratação do cargo comissionado apenas poderá ser realizada
em observância à dotação orçamentária;
Art. 4º - Os nomeados em cargos em comissão deverão possuir nível
superior;
Art. 5º - Não serão admitidas no CRF/SE, para ocuparem cargos de livre
provimento e demissão, pessoas que, em relação a quaisquer dos conselheiros efetivos
e suplentes ou Diretores, ocupantes de outros cargos de livre provimento e demissão,
e ocupantes de cargos efetivos, no respectivo Conselho, sejam cônjuge, companheiro
ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau;
Art. 6º - O regime jurídico dos contratos de trabalho dos ocupantes de
cargos de livre provimento e demissão é, em conformidade com a Lei n° 3.820, de 11
de novembro de 19360, e o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescidas as
disposições previstas nesta Deliberação e nas demais normas de regulação de pessoal
no âmbito do CRF/SE;
Art. 7º - A presente Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de agosto
de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
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