DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
DECISÃO Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, disposta no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO o Decreto 11.246, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-SP/Plenário/023/2022, que dispõe sobre o Plano Anual de Compras e Contratos de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Coren-SP e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do Coren-SP face à dinâmica da Gestão Pública, bem como estabelecer competências e atribuições à Gerência de Compras e Contratos e setores a ela vinculados, decide:
Art.1º Reestruturar a Gerência de Compras e Contratos (GCC), área responsável pela gestão, coordenação e operacionalização dos processos e procedimentos de compras e contratações de todas as unidades integrantes do Coren-SP, passando a ter a seguinte constituição:
I - GGC/SPC - Setor de Planejamento de Compras;
II - GCC/SAC - Setor de Administração de Contratos;
III - GCC/SACP - Setor de Agentes de Contratação e Publicações.
Parágrafo único - A partir da publicação desta decisão fica revogada a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/009/2023, devendo a gerência de Gestão de Pessoas adotar os procedimentos necessários com vistas ao cumprimento do Plano de Cargos e Salários e Organograma.
Art. 2º A Gerência de Compras e Contratos será exercida por empregado público com graduação em áreas afins às atribuições contidas nesta decisão, competindo-lhe o planejamento, a supervisão e a orientação geral da área.
§ 1º Os setores serão coordenados por empregado público efetivo, formalmente designado e diretamente subordinado à Gerência de Compras e Contratos.
§ 2º Os agentes administrativos efetivos lotados na Gerência de Compras e Contratos, enquanto estiverem atuando no setor, receberão a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base. A referida gratificação não será incorporada ao salário caso o empregado público retorne à função na qual atuava originariamente.
Art. 3º São objetivos da Gerência de Compras e Contratos:
I - Executar o Plano Anual de Compras e Contratações (PACC), de acordo com o calendário de contratações; e,
II - Adotar as melhores práticas para a consecução dos objetivos das contratações públicas, nos termos da lei, buscando vantajosidade para o Coren-SP, dispensando tratamento isonômico aos licitantes e incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
III - Elaborar e implementar o Plano de Logística Sustentável, que deverá nortear o PACC e demais documentos do processo licitatório;
Art. 4º Compete especificamente ao Setor de Planejamento de Compras - SPC, sob orientação e determinação da Gerência de Compras e Contratos:
I - Acompanhar e atualizar os prazos e itens do Calendário de Contratações, quando houver determinação superior;
II - Verificar se o Documento de Formalização de Demanda - DFD foi apresentado com os elementos mínimos para a abertura do processo de contratação;
III - Avaliar se o DFD apresentado está previsto no PACC, devendo submeter à deliberação da Diretoria quando não estiver previsto;
IV - Realizar a abertura de processo administrativo eletrônico para processamento da contratação (PA Principal);
V - Solicitar a verificação pela Gerência de Contabilidade da viabilidade orçamentária para a contratação;
VI - Requisitar da área demandante, se for o caso, a indicação dos membros da Equipe de Planejamento, elaborando a respectiva Portaria de nomeação, que compreenderá, em todos os casos, um membro da Gerência de Compras e Contratos;
VII - Auxiliar e orientar os membros da Equipe de Planejamento ou área requisitante, quando demandado;
VIII - Elaborar relatório de riscos sobre os pedidos de contratação constantes no PACC que não cumpriram com os prazos previamente estabelecidos ou com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício;
IX - Requisitar à Gerência de Contabilidade a emissão da nota de empenho;
X - Solicitar à área requisitante a indicação de agentes para compor a equipe de fiscalização do contrato;
XI - Emitir Portaria de designação de fiscais e gestores de contrato;
XII - Emitir relatórios relativos às dispensas de licitação ocorridas no exercício, a disponibilizar no módulo "Servidor de Relatórios" do Agiliza em periodicidade não superior a 3 meses, possibilitando a consulta pela Controladoria Geral para a realização do controle posterior;
XIII - Avisar a Controladoria Geral quando da abertura de processo de contratação para objetos emergenciais;
XIV - O membro designado para compor a EP deverá assinar, em conjunto com a Equipe de Planejamento, o ETP, o TR ou estudos equivalentes, os Mapas de Preços e os documentos de Atesto de Conformidade Legal (checklist), estabelecidos pela Controladoria;
XV - A conformidade da instrução processual e do Termo de Referência deverá ser analisada e atestada por membro do setor que não tenha participado da Equipe de Planejamento e da elaboração do Termo de Referência, mediante conferência dos documentos de Atesto de Conformidade Legal (checklist).
Art. 5º Compete especificamente ao Setor de Administração de Contratos (SAC), sob orientação e determinação da Gerência de Compras e Contratos:
I - Providenciar os trâmites processuais para a realização de aditamento ou apostilamento de contratos, a partir de solicitação do gestor do contrato ou do contratado;
II - Analisar e providenciar as demandas relacionadas à prorrogação, alteração, reajustamento e rescisão do contrato, promovendo as diligências necessárias;
III - Alertar a área requisitante quanto à proximidade de encerramento de vigência contratual, em tempo suficiente para realizar os procedimentos de prorrogação ou iniciar nova contratação;
IV - Negociar com os contratados condições mais vantajosas para a Administração, nos termos da legislação aplicável;
V - Elaborar minutas de termo aditivo ou de apostilamento;
VI - Atestar o cumprimento de todos os itens referenciados em Parecer Jurídico Referencial para o fluxo de aditamento ou apostilamento de contrato, quando utilizado;
VII - Requisitar à Gerência de Contabilidade a emissão de nota de pré-empenho, para os aditamentos ou apostilamentos contratuais que necessitarem de verba orçamentária em valor superior ao que foi empenhado para o exercício;
VIII - Requisitar à Gerência de Contabilidade a emissão de nota de empenho;
IX - Emitir o termo aditivo ou termo de apostilamentos, providenciando a coleta das assinaturas do responsável pela contratada e da Presidência, quando pertinente;
X - Comunicar a área requisitante, fiscais e gestores de contrato quanto à conclusão do aditamento ou apostilamento contratual;
XI - Celebrar contratos decorrentes de atas de registro de preços, conforme demanda;
XII - Abrir procedimento de reconhecimento de dívida;
XIII - Analisar e aplicar sanções a licitantes e contratados;
XIV- Abrir o processo administrativo eletrônico para apuração e julgamento de sanções;
XV - Emitir Portaria que designa comissão para apurar infrações cujas sanções forem enquadradas em impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
XVI - Comunicar o licitante ou contratado em relação ao resultado do julgamento do processo sancionatório;
XVII - Receber e processar os pedidos de recurso e de reconsideração;
XVIII - Orientar e fornecer suporte aos fiscais e gestores de contrato;
XVIX - Adotar as melhores práticas na gestão da execução contratual, observados os princípios constitucionais e a legislação aplicável, buscando, no que couber, a não interrupção de serviços de natureza continuada; XX - Comunicar a área requisitante, fiscais e gestores de contrato quanto à conclusão da contratação;
XXI - Solicitar à área requisitante a indicação de agentes para compor a equipe de fiscalização do contrato; XXII - Abrir o processo administrativo eletrônico para acompanhamento da execução contratual ou solução equivalente (subprocesso);
XXIII - Reavaliar anualmente a manutenção da vantajosidade e dos critérios de habilitação dos contratos com vigência superior a 12 (doze) meses.
Art. 6º Compete especificamente ao Setor de Agentes de Contratação e Publicações (SACP), sob orientação e determinação da Gerência de Compras e Contratos:
I - Processar e julgar as licitações referentes às aquisições e alienações de bens, contratações de serviços, obras e locações de imóveis no âmbito do Coren-SP;
II - Conduzir a sessão pública de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, adotando as seguintes providências:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, podendo, a critério da Gerência de Compras e Contratos, requisitar apoio da equipe de planejamento, devidamente formalizado no correspondente processo administrativo;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital
e anexos;
c) negociar condições mais vantajosas para o Coren-SP, quando cabível; d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) declarar o vencedor do certame;
g) submeter o processo devidamente instruído (após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos) à Gerência de Compras e Contratos, para que esta o encaminhe à Gerência Jurídica para análise da viabilidade de adjudicação e homologação do certame.
III - Atuar na fase pública das compras e contratações diretas; IV - Elaborar a minuta do edital;
V - Elaborar a minuta do contrato e demais anexos correlatos, quando cabível; VI - Emitir relatórios relativos às dispensas de licitação ocorridas no exercício, a serem disponibilizadas no módulo "Servidor de Relatórios" do Agiliza, em periodicidade não superior a 3 (três) meses;
VII - Atestar o cumprimento de todos os itens referenciados em Parecer Jurídico Referencial, quando utilizado e dentro de sua área de atuação;
VIII - Responder a consultas formuladas pela área requisitante ou pela Equipe de Planejamento, em relação à licitação e temas afins;
XIX - Assinar o Edital;
X - Realizar as publicações pertinentes à abertura, resultado e demais trâmites no Portal do Coren-SP, Portal da Transparência do Coren-SP, Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial da União e jornal de grande circulação, quando cabível;
XI - Promover a realização de pesquisa de preços, quando for definida a sua realização de forma concomitante à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, devendo o procedimento estar evidenciado na instrução processual; XII - Providenciar a publicação do extrato do contrato nos veículos exigidos pela legislação, quando pertinente;
XIII - Publicar cópia do contrato no Portal de Transparência do Coren-SP, atentando-se à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
XIV - Providenciar a publicação do extrato do termo aditivo nos veículos exigidos pela legislação, quando pertinente.
Art. 7º Será designada Comissão de Contratação, sob a Gerência de Compras e Contratos, nos casos previstos em lei.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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