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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2023 · pág. 31

DOE 22/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023 TIPO 04 ÓRGÃO RESOLUBILIDADE BOAS PRÁTICAS SATISFAÇÃO CIDADÃO RELATÓRIO DE OUVIDORIA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES IDENTIFICAÇÃO VISUAL E DIVULGAÇÃO DOS CONTATOS PONTUAÇÃO FINAL PONTUAÇÃO/PESO 0 A 1 X 2,5 PONTUAÇÃO/PESO 0 A 1 X 2,0 PONTUAÇÃO/PESO 0 A 1 X 2,0 PONTUAÇÃO/PESO 0 A 1 X 1,5 PONTUAÇÃO/PESO 0 A 1 X 1,0 PONTUAÇÃO/PESO 0 A 1 X 1,0 PONTUAÇÃO OBTIDA TOTAL PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA TOTAL PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA TOTAL PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA TOTAL PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA TOTAL PONTOS PONTUAÇÃO OBTIDA TOTAL PONTOS CAGECE 1,000 2,500 1,000 2,000 0,774 1,548 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,548 PCCE 1,000 2,500 1,000 2,000 0,754 1,507 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,507 SEFAZ 0,9989 2,499 1,000 2,000 0,745 1,489 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,488 CBMCE 1,000 2,500 0,750 1,500 0,856 1,712 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,212 PMCE 0,999 2,497 0,750 1,500 0,833 1,666 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,163 SAP 0,994 2,484 0,750 1,500 0,830 1,659 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,143 SEPLAG 1,000 2,500 0,750 1,500 0,782 1,563 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 9,063 SPS 1,000 2,500 0,500 1,000 0,780 1,559 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 8,559 SESA 0,842 2,105 0,500 1,000 0,846 1,691 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 8,296 METROFOR 0,999 2,498 0,250 0,500 0,829 1,657 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 8,155 DETRAN 0,919 2,297 0,250 0,500 0,780 1,560 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 7,857 CGD 1,000 2,500 0,000 0,000 0,821 1,641 0,850 1,275 1,000 1,000 1,000 1,000 7,416 SEDUC 0,940 2,349 0,000 0,000 0,695 1,390 1,000 1,500 1,000 1,000 1,000 1,000 7,239 CEARAPREV 0,808 2,020 0,000 0,000 0,817 1,634 1,000 1,500 0,833 0,833 1,000 1,000 6,987 Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA Nº27, de 7 de Agosto de 2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA. O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Paulo Italo Sales Carlos Alves, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Paulo Italo Sales Carlos Alves 3000004-8 Gerência superior Carla Dieyla Teixeira Ponte 3000008-0 Planejamento e desenvolvimento institucional João Marcos de Abreu Teixeira 3000009-9 Assessoria Jurídica Emmanuelle Alcântara de Oliveira 3000187-7 Administrativa financeira Morgana Jéssica Souza Cruz Chaves 3000013-7 Comunicação Yan Aragão de Araújo Alves 3000012-9 Tecnologia da informação Claudia Cavalcante Botelho 3000010-2 Comissão de Ética Michelle Oliveira Freitas 3000006-4 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Michelle Oliveira Freitas será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordi- nárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mape- amento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 7 de agosto de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves SECRETÁRIO/DIRIGENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2023 CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA: GEORGIA HADDAD NICOLAU, portadora do RG nº 250504856 e do CPF nº 350.443.588-78, com endereço à Rua Jureia 882, casa 03 CEP: 04140-110 São Paulo/SP.. OBJETO: Contratação de um consultor individual para aperfeiçoamento e suporte à implementação da metodologia, avaliação do processo de implantação, capacitação dos técnicos e apoio à realização dos projetos de protagonismo juvenil – Laboratório de Juventudes – LABJUV do Programa de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse Nº 20220001/CEL 04/ SPS, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 5237/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93, no Termo de Referência respectivo, no Processo Administrativo nº 04790588/2022 e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria FORO: Fortaleza/CE.. VIGÊNCIA: contrato terá vigência por 18 (dezoito) meses, contados da publicação do extrato referente no Diário Oficial do Estado, podendo ser modificado mediante Termo aditivo, de comum acordo entre as partes e sem alterações substanciais no objeto.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos em face da execução dos Serviços especificados e após a apresentação de cada Produto, atestado e aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Acompanhamento do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.14.422.134.30124.03.449035.1.75432 20058.1- Código Reduzido:178003.. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales carlos Alves - Assessor Especial da Vice-Governadoria e Georgia Haddad Nicolau - Consultora. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO Registre-se e publique-se.