DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
I - Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011;
II - Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018; III - Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao Encarregado Geral do Município para comunicação à autoridade nacional de proteção de dados;
IV - Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Art. 13º Em quaisquer das hipóteses previstas no artigo anterior deverá ser assegurado que:
I - A transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo órgão municipal à entidade privada;
II - As entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão ou entidade municipal.
Art. 14º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:
I – O Encarregado Geral informe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;
II - Seja obtido o consentimento do titular, salvo:
a) Nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º Os casos Omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral do presente decreto.
Art. 18º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE QUIXADÁ, em 16 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2E58D8D8
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.07.001/2023
ATO Nº 31.07.001/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) FRANCISCO GLAUBER DE SOUZA ALVES, do cargo em comissão de SECRETARIO EXECUTIVO , vinculado a SECRETARIA DE SAÚDE , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
b) Nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do art. 12, inciso II deste Decreto;
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Julho de 2023.
c) Nas hipóteses do art. 13 deste Decreto.
Parágrafo único. Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os órgãos e entidades municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.
Art. 15º Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte:
I - Publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas dos órgãos e entidades na internet, bem como no Portal da Transparência;
II - Atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III - Manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Art. 16º As entidades integrantes da Administração Municipal indireta que atuarem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, deverão observar o regime relativo às pessoas jurídicas de direito privado particulares, exceto quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.709, de 2018.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: FA1C670C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 04.001/2023-CP, do tipo menor preço por item, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados, visando à compensação financeira de que trata a Lei n° 9.796/1999 e a revisão do passivo junto ao RGPS/INSS notificados e/ou parcelados junto a Receita Federal do Brasil - RFB e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para atender as necessidades dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, fundos especiais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta e ou indiretamente pelo município de Quixadá, de responsabilidade da Secretaria de Administração do município de Quixadá-Ce, com data de abertura para o dia 25 de setembro de 2023, ás 09h00min na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-Ce, maiores informações no endereço acima e nos sites: www.tce.ce.gov.br e www.quixada.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, Presidente da Comissão Permanente de Licitação
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67