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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/08/2023 · pág. 95

DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278

RESERVA
MARIA ALCICLEIDE RIBEIRO SOUSA 10 20 30 7º
APROVADO
MARIA DE FÁTIMA DE LIMA SOUSA
15 20 35 2º
APROVADO
MARIA GILMÁRIA ALVES CARNEIRO 10 16 26 13º
*C.
RESERVA
MARIA
IRANILDA
DE
SOUSA
ARAÚJO
10 20 30 5º
APROVADO
MARIA MARILENE FERNANDES DE
BRITO
10 19 29 8º
APROVADO
MARIA OZILENE PEREIRA DE LIMA
18 20 38 1º
APROVADO
MARIA VÂNIA LIMA
18 - 18 -
DESISTENTE
MÍRIAM MORGANA DE SOUSA LIMA 10 18 28 10º
APROVADO
RAYELLY DE LIMA MELO
15 20 35 3º
APROVADO
THAYS RAQUEL REGIS DE OLIVEIRA 10 18 28 9º
APROVADO
VANILEIDE SOUSA LIMA
10 20 30 6º
APROVADO

No dia 23 de agosto, poderá interpor recurso, da segunda etapa, os candidatos que não concordarem com suas respectivas pontuações. O resultado final será divulgado no dia 24, após a interposição de recursos da segunda etapa.

*Cadastro reserva.

______ Secretária Municipal da Educação

QUIXERÉ, 22 DE AGOSTO DE 2023

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 29C0962A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 410, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre a extinção imediata dos cargos de provimento efetivo ativos e vagos que indica, previstos nas Leis nº 141/2009, 187/2013, 250/2016, e 357/2019, do quadro de pessoal do Município de Umari/CE, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º - Declarando-se sua desnecessidade e obsolescência, em decorrência da necessária reorganização do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal, ficam imediatamente extintos os seguintes cargos e suas vacâncias.

CARGOS CH / NÍVEL SALÁRIO BASE
Entrevistador 40h / Fundamental completo 01 salário mínimo
Educador Social 40h / Superior 01 salário mínimo
Auxiliar de Arquivo 40h / Médio completo 01 salário mínimo
Digitador(a) 40h / Médio 01 salário mínimo
Coveiro 40h / Alfabetizado 01 salário mínimo
Copeiro(a) 40h / Alfabetizado 01 salário mínimo
Cozinheiro(a) 40h / Alfabetizado 01 salário mínimo
Auxiliar de Almoxarifado 40h / Fundamental completo 01 salário mínimo
Merendeira 40h / Fundamental incompleto 01 salário mínimo
Vigia 40h / Alfabetizado 01 salário mínimo
Jardineiro 40h / Fundamental incompleto 01 salário mínimo
Lavadeira 40h / Fundamental incompleto 01 salário mínimo
Maqueiro 40h / Fundamental incompleto 01 salário mínimo
Auxiliar de Serviços Gerais 40h / Fundamental incompleto 01 salário mínimo
Auxiliar de serviços 40h / Fundamental incompleto 01 salário mínimo
Encanador 40h / Fundamental completo 01 salário mínimo

Art. 2º - A extinção dos cargos e suas respectivas vacâncias constantes no Artigo 1º desta lei, em nada afetará os servidores efetivos que já possuem lotação junto a este Município, os quais permanecerão exercendo as suas funções de fato e de Direito, conforme a lei de certame público que os investiram em seus respectivos cargos, desempenhando as mesmas funções e auferindo os mesmos rendimentos até a data de suas aposentadorias. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 22 DE AGOSTO DE 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: FA0C0A3D

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