DOMCE 23/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3278
| RESERVA | ||||
|---|---|---|---|---|
| MARIA ALCICLEIDE RIBEIRO SOUSA | 10 | 20 | 30 | 7º APROVADO |
| MARIA DE FÁTIMA DE LIMA SOUSA |
15 | 20 | 35 | 2º APROVADO |
| MARIA GILMÁRIA ALVES CARNEIRO | 10 | 16 | 26 | 13º *C. RESERVA |
| MARIA IRANILDA DE SOUSA ARAÚJO |
10 | 20 | 30 | 5º APROVADO |
| MARIA MARILENE FERNANDES DE BRITO |
10 | 19 | 29 | 8º APROVADO |
| MARIA OZILENE PEREIRA DE LIMA |
18 | 20 | 38 | 1º APROVADO |
| MARIA VÂNIA LIMA |
18 | - | 18 | - DESISTENTE |
| MÍRIAM MORGANA DE SOUSA LIMA | 10 | 18 | 28 | 10º APROVADO |
| RAYELLY DE LIMA MELO |
15 | 20 | 35 | 3º APROVADO |
| THAYS RAQUEL REGIS DE OLIVEIRA | 10 | 18 | 28 | 9º APROVADO |
| VANILEIDE SOUSA LIMA |
10 | 20 | 30 | 6º APROVADO |
No dia 23 de agosto, poderá interpor recurso, da segunda etapa, os candidatos que não concordarem com suas respectivas pontuações. O resultado final será divulgado no dia 24, após a interposição de recursos da segunda etapa.
*Cadastro reserva.
______ Secretária Municipal da Educação
QUIXERÉ, 22 DE AGOSTO DE 2023
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 29C0962A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 410, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a extinção imediata dos cargos de provimento efetivo ativos e vagos que indica, previstos nas Leis nº 141/2009, 187/2013, 250/2016, e 357/2019, do quadro de pessoal do Município de Umari/CE, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Declarando-se sua desnecessidade e obsolescência, em decorrência da necessária reorganização do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal, ficam imediatamente extintos os seguintes cargos e suas vacâncias.
| CARGOS | CH / NÍVEL | SALÁRIO BASE |
|---|---|---|
| Entrevistador | 40h / Fundamental completo | 01 salário mínimo |
| Educador Social | 40h / Superior | 01 salário mínimo |
| Auxiliar de Arquivo | 40h / Médio completo | 01 salário mínimo |
| Digitador(a) | 40h / Médio | 01 salário mínimo |
| Coveiro | 40h / Alfabetizado | 01 salário mínimo |
| Copeiro(a) | 40h / Alfabetizado | 01 salário mínimo |
| Cozinheiro(a) | 40h / Alfabetizado | 01 salário mínimo |
| Auxiliar de Almoxarifado | 40h / Fundamental completo | 01 salário mínimo |
| Merendeira | 40h / Fundamental incompleto | 01 salário mínimo |
| Vigia | 40h / Alfabetizado | 01 salário mínimo |
| Jardineiro | 40h / Fundamental incompleto | 01 salário mínimo |
| Lavadeira | 40h / Fundamental incompleto | 01 salário mínimo |
| Maqueiro | 40h / Fundamental incompleto | 01 salário mínimo |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 40h / Fundamental incompleto | 01 salário mínimo |
| Auxiliar de serviços | 40h / Fundamental incompleto | 01 salário mínimo |
| Encanador | 40h / Fundamental completo | 01 salário mínimo |
Art. 2º - A extinção dos cargos e suas respectivas vacâncias constantes no Artigo 1º desta lei, em nada afetará os servidores efetivos que já possuem lotação junto a este Município, os quais permanecerão exercendo as suas funções de fato e de Direito, conforme a lei de certame público que os investiram em seus respectivos cargos, desempenhando as mesmas funções e auferindo os mesmos rendimentos até a data de suas aposentadorias. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 22 DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: FA0C0A3D
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