DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300033 33 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I . DATA/HORA DO EVENTO (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) ETAPA D ES C R I Ç ÃO . 28/08/2023,às 8h, até 08/09/2023,às 20h Período deinscrição As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas exclusivamente, via Internet, por meio da Plataforma Educação em Saúde, acessível pelo endereço eletrônico: http://educacaoemsaude.mec.gov.br/. . 11/09/2023, às 8h Publicação do resultado final A SESu/MEC divulgará o resultado no endereço eletrônico https://educacaoemsaude.mec.gov.br. . 11/09/2023, às 8h, até 12/09/2023, às 20h Convocação para indicação de dois locais de atuação As instituições serão convocadas pela SESu/MEC a acessarem a plataforma Educação em Saúde para apresentarem a indicação de dois locais de atuação (Região de Saúde). . 18/09/2023, às 8h Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso As instituições candidatas deverão firmar Termo de Adesão e Compromisso, constante no Anexo II do presente Edital, a ser disponibilizado para assinatura no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Educação. . 18/09/2023, às 8h, até 22/09/2023, às 20h Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso A ausência de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso no prazo determinado neste Cronograma impedirá a homologação da instituição para a adesão à supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil. . 25/09/2023, às 8h Divulgação da homologação Todas as instituições candidatas participantes deste chamamento deverão verificar neste Cronograma o período destinado à homologação do Termo de Adesão e Compromisso e início das suas atividades no Projeto ANEXO II TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA PARA ADESÃO À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (SA/PMMB) Pelo presente termo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, inscrito sob o CNPJ nº 00.394.445/0003-65, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", 3º andar, sala 300 - CEP: 70047-900, Brasília-DF e a INSTITUIÇÃO SUPERVISORA, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e da Portaria SESu nº XX, de XX de agosto de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão à Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil (SA/PMMB). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão acadêmica de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e da Portaria SESu nº XX, de XX de agosto de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS Para consecução do objeto do presente termo, a instituição supervisora compromete-se a assumir as seguintes obrigações: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de suas competências, para a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil; II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto Mais Médicos para o Brasil; IV - realizar a seleção e cadastro dos tutores acadêmicos e supervisores selecionados em plataforma designada pela SESu/MEC; V - designar o tutor acadêmico principal, que será o responsável pelos demais tutores acadêmicos, se houver, e supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito da instituição; VI - executar outras medidas necessárias à execução do Projeto; VII- atender aos critérios dispostos no artigo 19 da Portaria SESU/MEC nº 19, de2023, e definir os procedimentos de seleção de supervisores com base nas exigências contidas na Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio de edital institucional, e informá-lo à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de 10 dias, a contar da data de formalização do Termo de Adesão e Compromisso; VIII- estabelecer calendário de fluxo contínuo para seleção de novos supervisores, conforme as necessidades expressas da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; IX- apoiar a execução dos Módulos de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas no local indicado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil; X- ofertar atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e XI- emitir declaração de participação na Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil aos tutores acadêmicos e supervisores. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS TUTORES ACADÊMICOS O Tutor Acadêmico será selecionado pela instituição supervisora para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil dentre profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. 3.1. O tutor acadêmico principal, designado pela reitoria da instituição supervisora no momento da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deve coordenar as atividades de tutoria da instituição Supervisora e é o responsável pelo trabalho dos demais tutores acadêmicos e supervisores e pela oferta de espaços síncronos e assíncronos de educação. 3.2. O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica, monitoramento e planejamento das atividades do supervisor, seguindo as orientações gerais da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. 3.3. A instituição supervisora deverá garantir condições para que o tutor acadêmico possa cumprir o regime de dedicação assumido para realizar as atividades de Supervisão Acadêmica, sem prejuízos de sua remuneração. 3.4. As instituições supervisoras deverão computar as atividades de tutoria acadêmica em seu plano institucional, sem prejuízos para o docente designado. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES ACADÊMICOS O tutor acadêmico deverá seguir as atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA TUTORIA Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá bolsa tutoria, mediante cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA SEXTA - DOS SUPERVISORES Os Supervisores serão selecionados, por edital, pela instituição supervisora para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES O supervisor deverá seguir atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o . CLÁUSULA OITAVA - DA BOLSA SUPERVISÃO Os supervisores selecionados receberão bolsa supervisão, mediante cumprimento das atribuições de supervisão acadêmica e durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 9.1. As instituições supervisoras com adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil que se julgarem impossibilitadas de atender às determinações da Portaria que dispõe sobre a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverão se manifestar, formalmente, por meio de ofício à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS Compete à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação decidir sobre eventuais casos omissos. NOME REITOR(A) Reitor(a) DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação