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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 51

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300051 51 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto. 4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes. 4.4.13 Inscrever os participantes nos programas de acesso ao ensino superior, se for o caso. 4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital. 4.4.15 Disponibilizar, ao Coordenador de Local, a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas. 4.4.16 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 4.4.17 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem, e informá-las aos participantes. 4.4.18 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL 2023. 5. DA ADESÃO 5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Enem PPL 2023 deverão, do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023 (horário de Brasília-DF), encaminhar para o e-mail [email protected], com o assunto da mensagem "Adesão Enem PPL 2023", ofício firmando a adesão, assumindo responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações conforme modelo presente no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa. 5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Enem PPL 2023 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital. 5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do responsável acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES 6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a aplicação do Enem PPL 2023 será realizada do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023 (horário de Brasília-DF) no endereço . 6.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades. 6.1.2 Somente poderão ser indicadas as Unidades Prisionais/Socioeducativas cujos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação tenham aderido ao Enem PPL 2023 nos termos do presente Edital. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023 (horário de Brasília-DF) no endereço . 6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DOS ATENDIMENTOS 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram, por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. 7.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, Atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo Chefe de Sala, exceto o medidor de glicose e a bomba de insulina. 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, Atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados. 7.2.1.3 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, Atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 7.2.2 Solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas; c) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas; d) cartão-resposta ampliado - Cartão-Resposta/Folha de redação com letra em tamanho 18; e) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; f) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado. 7.2.2.1 O participante que comprovar a condição de discalculia com documento aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3. 7.2.3.3. A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3. 7.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3 e 7.6.2 deste Edital. 7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata os itens 7.2.3 e 7.2.3.1 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado. 7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019. 7.5.1 O participante que solicitar Atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 15.9 e 15.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito. 7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 7.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 7.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá- lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição. 7.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva, por intermédio do Responsável Pedagógico. Os documentos necessários são: a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 12.2 deste Edital. 7.6.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço e/ou fora do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 7.6.2 deste Edital. 7.6.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, no endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.6.5 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço , e inserir nova documentação para análise. 7.6.6 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, no endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital. 7.7 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 7.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil. 7.8 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 7.9 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.10 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Ed i t a l . 7.11 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, de recurso de acessibilidade e/ou tratamento pelo Nome Social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.12 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social. 7.13 Não poderá realizar o Exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 9 de outubro até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2 Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do CPF do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade.