DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300053 53 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.1.15 Destacar página ou parte de página do Caderno de Questões. 14.1.16 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, ao deixar em definitivo a sala de provas. 14.1.17 Não entregar ao Chefe de Sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Resposta, o Cartão- Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 14.1.18 Recusar-se a entregar ao Chefe de Sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/ Folha de Redação e a Folha de Rascunho, depois de decorridas 5 horas e 30 minutos no primeiro dia e 5 horas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Edital. 14.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame. 14.1.20 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara, em local fechado, esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 15. DAS CORREÇÕES DA PROVA 15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos. 15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem. 15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem, e na Cartilha de Redação do Enem 2023. 15.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 15.6.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores; 15.6.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor; 15.6.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota; 15.6.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores; 15.6.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota; 15.6.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 15.7.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 15.7.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 15.7.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; 15.7.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada"; 15.7.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada"; 15.7.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada"; 15.7.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; 15.7.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 15.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 15.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 15.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 16. DOS RESULTADOS 16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem, no dia 27 de dezembro de 2023. 16.2 O participante, por meio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Enem PPL 2023, no dia 16 de janeiro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço . 16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem PPL 2023, mediante inserção do número do CPF e da senha do Gov.br, no endereço . 16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço . 16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço . 16.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 15.7.4, 15.7.5, 15.7.6 e 15.7.8 não será disponibilizada à vista de sua prova de redação. 16.4 Os resultados individuais do Enem PPL 2023 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Ed i t a l . 16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem PPL 2023 para fins de publicidade e premiação, entre outros. 16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem PPL 2023 para fins de seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 16.7 Os resultados do Enem PPL 2023 poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das Instituições de Educação Superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 16.8 A inscrição do participante no Enem PPL 2023 caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior. 16.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem PPL 2023 à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 16.10 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Enem PPL, quando solicitado. 16.11 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 16.12 O resultado do Enem para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro" será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 16.13 As regras dos itens 16.7, 16.8 e 16.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 17.2 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas, no local e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas desta edição do Enem PPL 2023. 17.3 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 17.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem PPL 2023 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.8, 16.9 e 16.10 deste Edital e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.5 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, à presença ou à nota do participante no Exame. 17.6 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem PPL 2023 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.7 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.8 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Modelo de Ofício para adesão Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo em vista que o Inep realiza Exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso à políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos à penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; e a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº x, de xxxxxx de xxxx. Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU S O C I O E D U C AT I V A : Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE; Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a: 1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada. 3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União. 4. Indicar as unidades com condições e recursos à aplicação das provas do Enem com espaço físico coberto, silencioso, com iluminação, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 5. Indicar, no mínimo, uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade. 5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade. 8. Auxiliar na indicação dos Chefes de Sala e Aplicadores para aplicação das provas do Enem. 9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Enem, com espaço físico coberto, silencioso, com iluminação, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas. 11. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Enem nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame. 12. Possibilitar, de forma segura, a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas.