DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300170 170 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 134/2023 PE 224206. Objeto: Contratação de empresa especializada, com mão-de-obra residente de posto de Bombeiro Profissional Civil, para prestação de serviços relacionados à prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de área, prestação de primeiros- socorros, além do desenvolvimento de política prevencionista de segurança contra incêndio e a realização de treinamento bianual da brigada voluntária, a serem executados na representação do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte (MG), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Critério de Julgamento: menor preço. Vencedor: Brigada de Incêndio BH Ltda, CNPJ 17.865.599/0001-29. Valor: R$ 216.000,00. ANDRÉA CATÃO GONÇALVES DE SOUZA Pregoeira EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 249498. Contrato: Bacen/ADBHO-50679/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Crédito Credifiemg Ltda. - Sicoob Credifiemg. CNPJ 07.469.260/0001-50. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: prazo indeterminado. Assinatura: 21.8.2023 . Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 249032. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: COFTALCE - Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará LTDA.. e 63.303.978/0001-42. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, art. 74. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 22/8/2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 246110. Objeto: Contratação de empresa para realização do Mestrado Profissional em Gestão Estratégica de Organizações. Contratada: CESB - Centro de Educação Superior de Brasília Ltda. CNPJ 00.422.333/0001-09. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Art. 25, Inciso II. Valor Global: R$ 25.000,00. Ratificação: Elvira Cruvinel Ferreira, Chefe Adjunta do Depes/UniBC. Data: 22/08/2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 133882. Contrato: Bacen/ADSPA-50672/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: FXC CORRETORA DE VALORES S.A.. CNPJ 63.062.749/0001-83. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 22/08/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.568, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 19, 20 e 21 de agosto de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 19.8.2023 a 19.9.2023: 0,9081% (nove mil e oitenta e um décimos de milésimo por cento); b) de 20.8.2023 a 20.9.2023: 0,9537% (nove mil, quinhentos e trinta e sete décimos de milésimo por cento); c) de 21.8.2023 a 21.9.2023: 0,9993% (nove mil, novecentos e noventa e três décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 19.8.2023 a 19.9.2023: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo); b) de 20.8.2023 a 20.9.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo); c) de 21.8.2023 a 21.9.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 19.8.2023 a 19.9.2023: 0,1172% (mil, cento e setenta e dois décimos de milésimo por cento);b) de 20.8.2023 a 20.9.2023: 0,1425% (mil, quatrocentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);c) de 21.8.2023 a 21.9.2023: 0,1778% (mil, setecentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.563, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/10/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 22 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 02/10/2023 01/03/2024 compradora vendedora até 16.000 . 02/10/2023 01/07/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 40.564, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/8/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 22/8/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 23/8/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 22/11/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100693/2022-62 PARTES INTIMADAS: 7CS JEWELLERY INTERNATIONAL COMERCIO DE JOIAS LTDA., CNPJ 22.369.082/0001-89. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo por dirigente com poderes de representação ou por intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 11 de agosto de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da