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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 172

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300172 172 Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 21 de agosto de 2023 RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS Diretor de Supervisão EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100657/2022-07 PARTE INTIMADA: ARC FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ 24.894.657/0001-08. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo por dirigente com poderes de representação ou por intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 10 de maio de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2020 e 2021, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigente à época dos fatos e sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COA F (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 18 de agosto de 2023 RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS Diretor de Supervisão EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100691/2022- 73 PARTE INTIMADA: AUGUSTO AMARANTE ARANTES, CPF 223.279.548-94. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de administrador da empresa A. A. ARANTES METAIS EIRELI, CNPJ 18.654.104/0001-85, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 17 de fevereiro de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2013 a 2022, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e nos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; e, (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e no art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 18 de agosto de 2023 RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS Diretor de Supervisão Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 370003 Número do Contrato: 21/2021. Nº Processo: 00190.103782/2021-81. Pregão. Nº 9/2021. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO, CONTR. E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 10.690.994/0001-79 - D.M.S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 21/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02 de novembro de 2023 a 1º de novembro de 2024, ou até que se conclua um novo processo licitatório, nos termos do art. 57, II , da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 02/11/2023 a 01/11/2024. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.462.034,13. Data de Assinatura: 21/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2023). Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 590001 Nº Processo: 6150.2690/2023-31. Objeto: Aquisição de envelopes e cartões personalizados com a identificação institucional do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I do edital).. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 23/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 2 Lote 03 Ed. Adail Belmonte, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/590001-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCIEL RUBENS DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 22/08/2023) 590001-00001-2023NE000999 Ministério Público da União PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2017/2023 Termo de Credenciamento nº 2017/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e QUALIFISIO UBERLÂNDIA LTDA. Objeto: prestação de Serviços Paramédicos Processo: 1.22.000.001513/2023-10. Elemento de despesa 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2023NE000057, de 23/01/2023, Elemento de despesa 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2022NE000109, de 04/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2022NE000023, de 08/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2022NE000159, de 08/03/2022. Assinado em 04/08/2023. Vigência 04/08/2023 a 03/08/2028. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA e pela Credenciada ANDREA DUARTE ALVES ECHEVERRIA. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.018/2023 Termo de Credenciamento nº 2018/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e GABRIEL JORDÃO CARRIJO CUSTÓDIO EIRELI. Objeto: prestação de Serviços Odontológicos Processo: 1.22.000.001525/2023-44 . Elemento de despesa 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2023NE000057, de 23/01/2023, Elemento de despesa 33.90.39. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2022NE000109, de 04/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 033010581200400001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2022NE000023, de 08/02/2022, Elemento de despesa 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2022NE000159, de 08/03/2022. Assinado em 21/08/2023. Vigência 25/09/2023 a 25/09/2028. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA e pela Credenciada GABRIEL JORDÃO CARRIJO CUSTÓDIO. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.986/2023 Termo de Credenciamento nº 1986/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e VILLASPSI - CLINICA DE PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 1.14.000.000690/2023-51 - Vigência: 17/08/2023 a 16/08/2028. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado ANA PAULA DE ANDRADE PAIM. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.091/2023 Termo de Credenciamento nº 2091/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e POLICLÍNICA DO CANELA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS e PARAMÉD I CO S . Processo: 1.14.000.000922/2023-71. Vigência: 17/08/2023 a 16/08/2028. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado FABRIZIO SILVEIRA. ESCOLA SUPERIOR EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 07/2023. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: ASSOCIAÇÃO GIGACANDANGA (CNPJ 30.814.920/0001-04). Objeto: ingresso da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) à Rede Metropolitana Comunitária de Educação e Pesquisa (Redecomep) GigaCandanga.. Modalidade Dispensa de Licitação. Vigência: de 25/07/2023 até 25/07/2024. Data de Assinatura: 25/07/2023. Valor Total: R$ 117.100,00. Nota de empenho:2023NE000169, datada de 12/07/2023. Programa de Trabalho: 194221. Elemento de Despesa:3.3.90.40-13 e 3.3.90.40-21. Processo: 3483/2022-80. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, LEONARDO LAZARTE, pela Contratada.