DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Título no Brasil: Hypnotic - Ameaça Invisível - Trailer 2 (SPOT) (Estados Unidos - 2021) Título Original: Hypnotic Categoria: Trailer Diretor(es): Robert Rodriguez Criador(es): Blue Rider Pictures, Double R Productions, Hoosegow Productions Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Violência Processo: 08017.002103/2023-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.441, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Bons Companheiros - Trailer (China - 2023) Título Original: Ride On Categoria: Trailer Diretor(es): Larry Yang Criador(es): Li Jie, Belle Lau, Yanming Liu Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Lta Epp Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.002105/2023-21
pessoais de todos os Signatários e Compromissários; e (e) intimar os colaboradores Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Aílson Agib Pereira, Eduardo Backheuser, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Henrique Quintão Federici, João Ricardo Auler, Luiz Fernando Santos Reis, Márcio Faria da Silva, Marcos Pereira Berti, Renato Augusto Rodrigues e Roberto José Teixeira Gonçalves, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2023DESPACHO SG Nº 1.104 - Ato de Concentração nº 08700.005478/2023-45. Requerentes: Equinor Renewables Brazil B.V., Horus Investimentos S.A e Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Paulo César Luciano Júnior, José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.105 - Ato de Concentração nº 08700.005535/2023-96. Requerentes: EV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e BMMOT Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira, Caio Guerra Nascimento e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.106 - Ato de Concentração nº 08700.005557/2023-56. Requerentes: Rio Tinto do Brasil Ltda. e Companhia Brasileira de Alumínio. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Luís Nagalli, Felipe Couto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 218ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.442, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Elas por Elas - Trailer (Estados Unidos e Itália - 2022) Título Original: Tell It Like a Woman Categoria: Trailer Diretor(es): Taraji P. Henson, Silvia Carobbio, Catherine Hardwicke Criador(es): Lucas Akoskin, Monika Bacardi Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002108/2023-64
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.443, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pele - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Pele Categoria: Trailer Diretor(es): Marcos Pimentel Criador(es): Tempero Filmes Distribuidor(es): Embaúba Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002127/2023-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.102, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Processo Administrativo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Carlos Eduardo Silva Tobia; Carlos Fernando Siqueira Castro; Celso Sanchez Vilardi; Claudia Vara San Juan Araujo; Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa de Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Vilanova; Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins; Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 75/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1275077), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (a) rejeitar as preliminares reiteradas por Augusto Amorim Costa, Romero Oliveira e Silva e Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; (b) intimar os Representados César Roberto Santos Oliveira, Rogério Nora de Sá e Silvério Totaro Garbin, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (c) indeferir o pedido de prova testemunhal do Representado Cesar Roberto Santos Oliveira, com a possibilidade de apresentação de declarações escritas das testemunhas arroladas, até o final da instrução processual; (d) indeferir o pedido de oitiva de todas as testemunhas arroladas no bojo do Processo Administrativo Originário e dos depoimentos
Às 10h06 do dia 16 de agosto de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista Chefe, Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
- Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.
Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida Oizumi, Fernando de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel, Karinne Alves Fonseca, Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do Egito Coelho, José Carlos da Matta Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá Rodrigues, Carolina Paladino Nemoto, Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia Lizas, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Ana Fernanda Ayres Dellosso e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Luiz Hoffmann. 1. Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz), Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Bahiana), Supergasbras Energia Ltda. (SGB) e Minasgás S.A. Indústria e Comércio (Minasgás).
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Pedro Milhomem Araujo de Godoi e outros. Terceiros Interessados: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A.
Advogados: Ricardo Lara Gaillard e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Manifestou-se em sustentação oral a advogada Barbara Rosenberg pelas requerentes Companhia Ultragaz S.A., Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. e Supergasbras Energia Ltda.
A Conselheira-Relatora manifestou-se pela reprovação da operação, com base na exceção do presente caso referente a regra do artigo 88, §6 da Lei nº 12.529/2011. O Conselheiro Luiz Hoffmann manifestou-se pela aprovação da operação com Acordo em Controle de Concentrações proposto pelas partes. O Conselheiro Luis Braido acompanhou a Conselheira-Relatora. O Conselheiro Gustavo Augusto, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, o Conselheiro Sérgio Ravagnani e o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, acompanharam o Conselheiro Luiz Hoffmann.
Decisão: O Plenário, conheceu da operação e, por maioria, aprovou-a condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, nos termos do voto do Conselheiro Luiz Hoffmann. Vencida a Conselheira-Relatora, e o Conselheiro Luis Braido.
- Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres, Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno, Ricardo Garces Lessa, Julia de Paula Menezes Primavera e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
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