DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26456 - Universidade Federal do Agreste de Pernambuco ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
| Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P M O D I U F T E |
V A LO R |
| 0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
22.805 | ||||
| Operações Especiais | ||||||
| 0910 00PW | Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica |
28 846 | 22.805 | |||
| 0910 00PW 0001 | Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional |
28 846 | 22.805 | |||
| F | 3- ODC |
2 50 0 1050 |
22.805 | |||
| TOTAL-FISCAL | 22.805 | |||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| TOTAL-GERAL | 22.805 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.079, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 7.043/SIA, de 24 de janeiro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.038530/2023-60, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 7.043/SIA, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2022, Seção 1, página 89, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 45/SNGI/2022 ao operador do Aeródromo de Guanambi (SNGI), localizado em Guanambi/BA (código CIAD: BA0009), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 45/SNGI/2022 ao Município de Guanambi - BA, operador do Aeródromo de Guanambi - Guanambi/BA (código CIAD: BA0009). ....................................................................................................................... " (NR) "Art. 2º ...................................................................................................................
I - Geral:
................................................................................................................................. e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave ATR-72 compatíveis com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C. .................................................................................................................................. IV - Restrições operacionais: proibidas operações da aeronave ATR-72 compatíveis com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.080, DE 7 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 8.884/SIA, de 18 de agosto de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00058.038530/2023-60, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 8.884/SIA, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 63, que aprovou o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, para o Aeródromo de Guanambi (SNGI), Guanambi/BA (Código CIAD: BA0009), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à medida operacional de proibição de operações da aeronave ATR72 compatível com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.091, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Santa Maria das Barreiras (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029572/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Santa Maria das Barreiras;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0369;
III - município (UF): Santa Maria das Barreiras (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08°51'01" S / 049°43'33" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.099, DE 9 DE AGOSTO DE 2023Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Cifi (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024713/2023-17, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cifi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0149;
III - município (UF): Cuiabá (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 38' 36'' S / 055° 59' 24'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.128/SIA de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1, página 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.111, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Cajueiro (RR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044246/2022-52, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Cajueiro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0135;
III - município (UF): Boa Vista (RR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 56' 14'' N / 060° 59' 38'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.172, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Renova e altera a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo Fazenda Santa Inês (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026974/2023-63, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Inês;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0830;
III - município (UF): Espírito Santo do Pinhal (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 10' 36'' S / 046° 42' 55'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1476/SIA, de 10 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 63. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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