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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 68

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 12.174, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Grupo Shimohira (PI) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030503/2023-50, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0108;

III - município (UF): Baixa Grande do Ribeiro (PI); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08°06'22" S / 044°54'06" W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.186, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO Sepetiba (9PYS).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.034249/2023-69, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

III - indicativo de chamada da EPTA: FPSO Sepetiba;

VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,80 metros;

XI - categoria: H2; e

XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1° de outubro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.187, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Skandi Niterói (9PEB).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.034532/2023-91, resolve:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

XI - categoria: H2; e

XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de setembro de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.253/SIA, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020, seção 1, página 63. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.192, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Guanabara (GO) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031572/2023-81, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 12.154, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 2.933/SRA, de 18 de setembro de 2019. A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos XIII e XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e Considerando o disposto no art. 3º e no art. 5º da Resolução nº 522, 18 de julho de 2019, e

Considerando o que consta do processo nº 00058.050231/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar Portaria nº 2.933/SRA, de 21 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019, Seção 1, páginas 56 e 57, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................................................. § 1º Tratando-se de aeroportos concedidos em bloco, deverão ser adotados os seguintes códigos para a informação referente à sigla do aeroporto junto à OAC I : I - ........................................................................................................................... VII - "SBJR", para referir-se ao bloco de aeroportos Aviação Geral objeto de concessão do Edital de Leilão nº 01/2022;

VIII - "SBBE", para referir-se ao bloco de aeroportos Norte II objeto de concessão do Edital de Leilão nº 01/2022; ou IX - "SBSP", para referir-se ao bloco de aeroportos SP/MS/PA/MG objeto de concessão do Edital de Leilão nº 01/2022. ........................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES PORTARIA Nº 12.190, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Torna pública a autorização para a SIMCOM INTERNATIONAL INC dba SIMCOM AVIATION TRAINING ORLANDO, estabelecida em 6480 Nemours ParkWay Orlando, Florida 32827, Estados Unidos da América, conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos de acordo com o RBAC nº 142.

O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.031721/2023-10, resolve:

Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 09CTAC-ANAC/2017, que autoriza a SIMCOM INTERNATIONAL INC dba SIMCOM AVIATION TRAINING ORLANDO, situado em 6480 Nemours ParkWay Orlando, Florida 32827, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos, conforme prerrogativas estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 17 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL DAMASO MURTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 6 DE JULHO DE 2023

Processo nº 50300.011824/2021-31. Fiscalizada: START ONE TRANSPORTES DE RESÍDUOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP., CNPJ nº 09.193.823/0001-55; Objeto e Fundamento Legal:

O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, decide aplicar pena de MULTA, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do artigo 32 da Resolução Normativa nº 18-ANT AQ .

FÁBIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 7 DE JULHO DE 2023

Processo nº 50300.021727/2020-76. Fiscalizada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH., CNPJ nº 01.253.690/0001-53; Objeto e Fundamento Legal:

O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, decide aplicar pena de MULTA, no valor total de R$ 234.256,00 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), pelas infrações capituladas nos incisos III, V, XVIII, XXII e XXXII, do art. 32, e incisos I, V, XXVII, do art. 33, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, uma vez configurada a autoria e materialidade das infrações descritas nos fatos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, e arquivar a infração descrita no fato 4.

características:

I - denominação: Fazenda Guanabara;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0368;

III - município (UF): Mimoso de Goiás (GO); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 57' 20'' S / 048° 17' 43'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI FÁBIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 11 DE JULHO DE 2023

Processo nº 50300.021127/2022-70. Fiscalizada: TOP MARINE LOCAÇÃO E SERVI ÇO S MARÍTIMOS LTDA ME, CNPJ nº 12.482.888/0001-25. Objeto e Fundamento Legal:

O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), pelo cometimento da infração capitulada no art. 26, inciso II, da Resolução nº 62-ANTAQ.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL

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