DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 710, DE 16 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003977/2022-49, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano Previtália, CNPB nº 2009.0030-47, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.000792, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20. Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida.
Art. 3º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre a Associazione Lucana di Rio de Janeiro Brasil, CNPJ nº 06.009.775/0001-04, e a Associação de Intercâmbio Cultural Ítalo-brasileira Anita e Giuseppe Garibaldi, CNPJ nº 03.161.879/0001-41, na condição de instituidores do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Participantes, por via diplomática.
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Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis, regulamentos e regras aplicáveis de cada Participante. 12. Quaisquer divergências relacionadas à interpretação deste Memorando de Entendimento serão resolvidas amigavelmente pelos Participantes, por via diplomática.
Feito em Abu Dhabi, em 15 de abril de 2023, em dois exemplares originais, nos idiomas português, árabe e inglês. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE Secretário de África e de Oriente Médio do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Pela Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos
XEQUE ABDULLAH BIN ZAYED AL NAHYAN Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional
Ministério da Saúde
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 712, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004275/2023-63, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Companhia Energética Chapecó, CNPJ nº 04.041.804/0002-70, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 737, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003221/2023-81, resolve:
Art. 1º Certificar o Modelo de Convênio de Adesão da entidade Fundação de Previdência Complementar do Estado de Sao Paulo - SP-PREVCOM, CNPJ nº 15.401.381/0001-98, ao qual se atribui a CERTIFICAÇÃO Nº 2023.3, atestando a sua adequação legal e regulamentar para utilização na celebração de convênio de adesão a plano de benefícios, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ACADEMIA DIPLOMÁTICA ANWAR GARGASH DOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOSO Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
ea Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos (doravante denominados "Participantes"),
Reconhecendo a importância de cooperação entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, e Desejando estabelecer e desenvolver cooperação na área de formação de diplomatas;
Chegaram ao seguinte entendimento:
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Os Participantes cooperarão no intercâmbio de informações e experiências relativas a seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento. 2. Os Participantes promoverão contatos, intercâmbio e visitas de professores, diplomatas em formação, estudantes, professores, especialistas e pesquisadores, com base nos princípios de reciprocidade e benefício mútuo, conforme suas respectivas legislações. 3. Os Participantes encorajarão o intercâmbio de informações sobre publicações nacionais e internacionais, especialmente em áreas de interesse mútuo.
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Os Participantes trocarão informações e perspectivas relacionadas às tendências e avanços internacionais em treinamento, estudo e pesquisa em diplomacia, bem como ferramentas relacionadas a "e-learning". 5. Os Participantes poderão explorar outras formas de cooperação no âmbito dos objetivos deste Memorando de Entendimento.
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Os Participantes decidirão, pelos canais diplomáticos pertinentes, as especificidades e a logística de cada projeto que empreenderem em conjunto. Nesse sentido, se necessário, serão celebrados protocolos que estabeleçam condições e termos específicos.
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Os custos financeiros das atividades no âmbito deste Memorando de Entendimento estarão em conformidade com termos a serem mutuamente determinados e acordados entre os Participantes, bem como com seus respectivos orçamentos, legislações nacionais e regulamentos. Este Memorando de Entendimento não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros entre os Participantes.
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Este Memorando de Entendimento terá efeitos na data de sua assinatura. Permanecerá válido por período de 3 (três) anos e será automaticamente renovado por períodos subsequentes de 3 (três) anos, a não ser que terminado por um dos Participantes.
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Qualquer um dos Participantes pode rescindir este Memorando de Entendimento, notificando sua intenção nesse sentido, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do período de validade original ou de qualquer período renovado da validade de 3 (três) anos. As atividades realizadas durante a vigência deste Memorando de Entendimento continuarão a ser regidas por suas disposições até sua conclusão, a menos que os Participantes acordem de outra forma.
Altera a Portaria GM/MS 3.895, de 31 de outubro de 2022 que Estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais do Ministério da Saúde para inclusão da Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde no Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do Ministro, da Corregedoria-Geral e das Assessorias Especiais do Ministério da Saúde.
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................ I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde; II - Secretaria-Executiva de Apoio à Comissão de Ética do Ministério da Saúde; III - Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra de Estado da Saúde; IV - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica; V - Assessoria de Cerimonial e Eventos; VI - Corregedoria-Geral;
VII - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; VIII - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; IX - Assessoria Especial de Comunicação Social; e X - Assessoria Especial de Controle Interno" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 705, DE 10 DE JANEIRO DE 2023Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando os resultados da Consulta Virtual para sugestões da sociedade sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), conforme disposto no Art. 20 do Anexo da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, disponível no período de 13 de outubro a 12 de novembro de 2022.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde
Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme documento anexo a esta Resolução.
FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de SaúdeHomologo a Resolução CNS nº 705, de 10 de janeiro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), convocada pela Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, publicada, na Edição 26, página 430, do Diário Oficial da União, em 07 de fevereiro de 2022, com Regimento publicado por meio da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022. CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º Nos termos do seu Regimento, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde (SUS), a serem comemorados em 2023, a 17ª CNS tem como tema: ''Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia''. Parágrafo único. Os eixos temáticos da 17ª CNS são:
I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
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