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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 90

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

  1. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:

Observação: preenchimento da justificativa e motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade.

  1. SUBDESCENTRALIZAÇÃO

administração pública federal?

( X ) Não

  1. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:

( X ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública.

congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Observação:

2) Não é possível selecionar forma de execução que não esteja prevista no cadastro de ações da ação orçamentária específica, disponível no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.

  1. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)

( ) Não

O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global pactuado: 1) ...

1) O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a 20% (vinte por cento) do valor global pactuado, permitida excepcionalmente a ampliação pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.

2) Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste.

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
. METAS
D ES C R I Ç ÃO
Unidade
de
Medida
Quantidade
Valor
Unitário
Valor
Total
Início
Fim
. META 1
. PRODUTO
Observação:
as
metas,
independentemente das atividades
caracterizarão pela oferta de qualific
etapas
e
p
acessórias ao
ação social e
rodutos
desenvo
profissio
serão
padronizadas
e,
lvimento do objeto, se
nal de cursos presencias.
Assim, serão propostas nos seguintes
de Jovens"; Produto: "Oferta de curso
de XX jovens de 16 (dezesseis) a 29
termos: Meta:
s presenciais d
(vinte e nove)
"Qualific
e qualifi
anos".
ação Social e Profissional
cação social e profissional

Note-se que cronograma físico-financeiro apresentará memória de cálculo por produto, consignando-se o custo unitário de cada jovem qualificado. Nesse sentido, o custo de aluno por hora abarcará os custos diretos com a oferta de ações formativa, como instrutores, material didático, EPI e outros, e os custos de eventuais atividades acessórias como auxílio alimentação, transporte de educandos, despesas administrativas e outros.

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
. M ÊS / A N O
11. PLANO DE APLICAÇÃO
V A LO R
CONSOLIDADO - PAD
. CÓDIGO
DA
NATUREZA
DA
D ES P ES A
CUSTO INDIRETO V A LO R
PREVISTO
. (Sim/Não)
. (Sim/Não)

Observação: O preenchimento do PAD será até o nível de elemento de despesa. 12. PROPOSIÇÃO Local e data

Nome e assinatura do Responsável pela unidade descentralizada Observação: autoridade competente para assinar o TED. 13. APROVAÇÃO

Local e data

Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizadora Observação: autoridade competente para assinar o TED. Observações:

1) Em atenção ao disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.426, de 2020, as alterações no plano de trabalho, que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED, poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que previamente aprovadas pelas unidades descentralizadora e descentralizada. 2) A elaboração do plano de trabalho poderá ser realizada pela unidade descentralizada ou pela unidade descentralizadora.

III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (inciso IV do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS

EU, (nome da autoridade da unidade descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da unidade descentralizadora), nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no plano de trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto.

DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da unidade descentraliza para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres serão precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.

. Data Nome e cargo da autoridade da unidade Assinatura da autoridade da descentralizada, com competência para unidade descentralizada, com assinar o TED competência para assinar o TED IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (inciso V do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da unidade descentralizadora), nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da unidade descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no plano de trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED.

A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme plano de
trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos
termos do disposto no § 5º do art. 16 do Decreto nº 10.426, de 2020.
. Data
Nome e cargo da autoridade da unidade
descentralizada,
com competência
para
assinar o TED
Assinatura
da
autoridade
da
unidade
descentralizada,
com
competência para assinar o TED
V - MODELO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
. 1. FINALIDADE:
.
. Encaminhar o relatório de cumprimento do objeto previsto no Termo de Execução
Descentralizada nº (identificação do número e ano do instrumento), celebrado entre
o (identificação da unidade descentralizadora)
e o (identificação da Unidade
Descentralizada), para execução do objeto (descrição do objeto pactuado).
. 2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
. Créditos orçamentários recebidos:
. Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos créditos: 20XXNE0000XX,
20YYNE0000YY
. Créditos orçamentários devolvidos:
. Recursos financeiros recebidos:
. Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos recursos: 20XXOB0000XX,
20YYOB0000YY
. Recursos financeiros devolvidos:
. 3. ASPECTOS RELACIONADOS À FORMA DE EXECUÇÃO
. Execução direta, por meio da utilização da força de trabalho da
unidade descentralizada
Valor:
. Execução por meio da contratação de particulares, observadas as
normas para licitações e contratos da administração pública
Valor:
. Execução descentralizada, por meio da celebração de
convênios, acordos, ajustes
ou outros instrumentos
congêneres
Instrumento:
Valor:
.
Instrumento:
Valor:
. 4. ASPECTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO PACTUADO
. 4.1. Meta 1
. 4.1.1. Valor gasto com as atividades da meta 1:
. 4.1.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 1:

. 4.2. Meta 2
. 4.2.1. Valor gasto com as atividades da meta 2:
4.2.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 2:
. Observações: deve a unidade descentralizada tratar de eventuais subdescentralizações,
execuções por uso de contratos ou execuções indiretas utilizadas em cada uma das
metas acima
. 5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
. 6. RESULTADO FINAL DA EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
. Local e data
Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizada

VI - CHECK-LIST PARA CELEBRAÇÃO DE TED ( ) Descrição da motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade, com enquadramento no art. 3º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; ( ) Análise quanto à viabilidade, aos custos, à adequação ao programa e à ação orçamentária e ao período de vigência; ( ) Aprovação do plano de trabalho pelas unidades descentralizadora e descentralizada;

( ) Foi atestado que os custos indiretos não ultrapassam o limite de 20% (vinte por cento) do disposto no § 2º do art. 8ºdo Decreto nº 10.426, de 2020, salvo nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora, conforme § 3º do mesmo dispositivo. ( ) Autorização do art. 3º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, tratando-se de atividade de custeio;

( ) Declaração prevista no inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16 da ON/AGU 52/2014;

Observação: ON AGU 52: "As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000" ( ) Declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pela unidade descentralizada;

( ) Declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada;"

( ) Atesto de não incidência das vedações previstas no § 2º do art. 3º, e no § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.426, de 2020.

Utilização de modelos de documentos disponíveis na Plataforma +Brasil: ( ) Sim

Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados e divulgados na Plataforma +Brasil pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pode ser dispensada a análise jurídica. ( ) Não

Caso não utilize a minuta-padrão do TED e o modelo de plano de trabalho disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é necessária análise jurídica antes da celebração. ( ) Dispensado o uso de TED

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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