DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
contratações e/ou geração de renda em prazo compatível com o cronograma das ações formativas, a natureza das qualificações demandadas e os gargalos enfrentados pelas empresas na busca de profissionais.
Isso possibilitará, a partir dos perfis de vagas existentes e a serem abertas em curto prazo e potenciais ocupações que geram renda, que a política seja planejada de acordo com o perfil dos públicos, que serão atendidos, de modo a que se potencialize a adequação do processo formativo às necessidades e às lacunas de qualificação desses beneficiários.
É fundamental, para fins de apuração de desempenho na realização de ações do bloco de ações e serviços da qualificação social e profissional no âmbito do Sine, por exemplo, que esse mapeamento fino seja realizado de forma adequada, para que ao fim seja possível o batimento, ocupação a ocupação demandada, como a oferta de qualificação, curso a curso realizado.
Para o efetivo desenvolvimento dessa tarefa, diversas estratégias são válidas, tais como a realização de reuniões prospectivas com empresas e grupos empresariais do(s) setor(es) alvo(s), o estabelecimento de rotina de busca ativa de vagas pela rede de atendimento ao trabalhador, o mapeamento das vagas de trabalho abertas no serviço de intermediação de mão de obra do Sine, das ocupações com potencial de geração de renda, entre outras, de acordo com o modelo executivo adotado e com o escopo de cada ação. O fundamental nesta etapa é que essas demandas sejam reais e estejam devidamente identificadas.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de interdição nos seguintes termos:
Conheço e nego provimento ao recurso.
| Mantenho a inte | rdição nos termos da | fundamentação dos documentos SEI nº | |
|---|---|---|---|
| 367 | 45585 e 36516540. | ||
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A UF |
| . 01 | 13621.114094/2023-32 | 4.071.631-7 | Serraria Gorutuba Ltda. MG |
Conheço e nego provimento ao recurso.
| 3674 | Mantenho a inte 266 e 36510866. |
rdição nos termos da fu | ndamentação dos documentos | SEI nº |
|---|---|---|---|---|
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114095/2023-87 | 4.071.632-5 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
| 3674 | Conheço e nego Mantenho a inte 4982 e 36510393 |
provimento ao recurso. rdição nos termos da fu |
ndamentação dos documentos | SEI nº |
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114096/2023-21 | 4.071.633-3 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
Conheço e nego provimento ao recurso.
| 3674 | Mantenho a inte 4493 e 36511223 |
rdição nos termos da fu | ndamentação dos documentos | SEI nº |
|---|---|---|---|---|
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114097/2023-76 | 4.071.634-1 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
| 3674 | Conheço e nego Mantenho a inte 4150 e 36510604 |
provimento ao recurso. rdição nos termos da fu |
ndamentação dos documentos | SEI nº |
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114098/2023-11 | 4.071.635-0 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
| 3674 | Conheço e nego Mantenho a inte 3816 e 36511344 |
provimento ao recurso. rdição nos termos da fu |
ndamentação dos documentos | SEI nº |
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114105/2023-84 | 4.071636-8 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
Conheço e nego provimento ao recurso.
| 3674 | Mantenho a inte 3244 e 36510489 |
rdição nos termos da fu | ndamentação dos documentos | SEI nº |
|---|---|---|---|---|
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114106/2023-29 | 4.071.637-6 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
| 3673 | Conheço e nego Mantenho a inte 9886 e 36510958 |
provimento ao recurso. rdição nos termos da fu |
ndamentação dos documentos | SEI nº |
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114108/2023-18 | 4.071.638-4 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
Conheço e nego provimento ao recurso.
| 3674 | Mantenho a inte 3028 e 36511159 |
rdição nos termos da fu | ndamentação dos documentos | SEI nº |
|---|---|---|---|---|
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114107/2023-73 | 4.071.639-2 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
| Conheço e nego | provimento ao recurso. | |||
| Mantenho a inte | rdição nos termos da fu | ndamentação dos documentos | SEI nº | |
| 3674 | 5899 e 36510804 | |||
| . Nº | P R O C ES S O | Termo de Interdição | E M P R ES A | UF |
| . 01 | 13621.114093/2023-98 | 4.071.630-9 | Serraria Gorutuba Ltda. | MG |
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de auto de Infração no seguinte termo: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência parcial do auto de infração.
| . Nº |
P R O C ES S O | AI | E M P R ES A | UF | |
|---|---|---|---|---|---|
| . 1 |
46215.023344/2013-03 | 201785790 | Rodoviario Limitada |
Bedin | RJ |
O prazo definido no Despacho de 19 de julho de 2023 (publicado no DOU de 20/7/2023, Seção 1, página 120), para que os entes parceiros do SINE apresentem o Plano de Ações e Serviços (PAS) de que trata a Lei nº 13.667/2018, referente ao Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Social e Profissional do Sistema Nacional de Emprego, fica prorrogado até 5 de setembro de 2023.
MAGNO LAVIGNE Secretário
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 18 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 054, de 14 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.098206/2023-01, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre a ANTT e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens, Cargas e Mercadorias do Porto e Município de São Francisco do Sul - SC (SITASFS), CNPJ nº 79.356.986/0001-97, para a aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT) em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 18 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 14 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.075067/2023-30, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre a ANTT e Rodrigo de Deus Valente 13771506824, CNPJ nº 32.330.645/0001-89, para a aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Responsável Técnico (RT) em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 261, DE 18 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 053, de 14 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.192241/2022-27, delibera:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Ligga S/A. para fins de obtenção de outorga, por meio de autorização, para construção e exploração de estrada de ferro localizada no município de Santa Maria das Barreiras (PA), por não cumprir as exigências legais, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 18 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 052, de 14 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.030459/2022-99, delibera: Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Ligga S/A. para fins de obtenção de outorga, por meio de autorização, para construção e exploração da estrada de ferro localizada entre os municípios de Santa Maria das Barreiras (PA) e Tupiratins (TO), por não cumprir as exigências legais, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 18 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 066, de 14 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.037594/2022-65, delibera:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Kauai Invest Investimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 15.284.973/0001-77, e negar a outorga por meio de autorização, para construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios de Nova Iguaçu (RJ) e São João da Barra (RJ), por não cumprir as exigências legais, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral
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