Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 94

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Tribunal de Contas da União

PLENÁRIO ATA Nº 32, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira (participação de forma telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 31, referente à sessão realizada em 2 de agosto de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência:

Apresentação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e a proposta do Plano Plurianual 2024-2027, ambas deste Tribunal. Aprovada.

Convite à participação no evento comemorativo aos 130 anos do Ministério Público de Contas, a ser realizado nos dias 10 e 11 de agosto de 2023, presencialmente no Auditório Pereira Lira, na sede do TCU.

Do Ministro Vital do Rêgo:

Proposta de determinar à Segecex a realização de fiscalização para aferir as práticas de governança corporativa e compliance relativas à atuação do conselho de administração da Petrobras no que se refere ao processo de indicação dos membros, critérios de composição deste colegiado, eventuais verificações sobre conflitos de interesse, bem como cumprimento das etapas, análises e documentação do processo decisório daquele colegiado, entre outros procedimentos de auditoria que se fizerem necessários. Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os

seguintes processos:

de Jesus.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1621 a 1647. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1594 a 1620, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-024.057/2020-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Flávia Junqueira Soares realizou sustentação oral em nome de Sérgio Fernando Moro. O Ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou voto divergente. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1600, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, na qual foi acompanhado pelos Ministros Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus e pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz). Vencido o relator (voto incluído no Anexo II desta Ata), que foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler e Augusto Nardes. Na apreciação do processo TC-003.936/2022-8, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Dr. Sanderson Lienio da Silva Mafra realizou sustentação oral em nome do Município de Barcelos - AM. O Ministro Jhonatan de Jesus apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O relator acolheu sugestão do Plenário no sentido de modificar o comando de determinação para recomendação dirigida à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como de excluir a proposta de multa ao gestor. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1598.

As sustentações orais solicitadas pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome de José Antônio de Figueiredo e de Carlos Eugênio Melro Silva da Resurreição, e pelo Dr. Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, em nome da empresa UTC Engenharia SA., referente ao processo TC-012.197/2019-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foram realizadas, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento.

A sustentação oral solicitada pela Dra. Marina de Araújo Lopes em nome de José Antônio de Figueiredo e de Carlos Eugênio Melro Silva da Resurreição, referente ao processo TC-012.198/2019-6, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foi realizada, em vista exclusão do processo da pauta de julgamento.

Na apreciação do processo TC-028.174/2020-8, cujo relator é o MinistroSubstituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Pedro José de Almeida Ribeiro declinou da sustentação oral que havia requerido em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Acórdão nº 1599.

Na apreciação do processo TC-009.412/2020-4, cujo relator é o MinistroSubstituto Weder de Oliveira, o Dr. Caio Viana de Barros Thomé realizou sustentação oral em nome da empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda. Acórdão nº 1601. PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC029.953/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 13 de setembro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-034.297/2018-9 (Ata nº 26/2023-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 1616, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, MinistroSubstituto Augusto Sherman Cavalcanti. Vencidos os Ministros Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1594/2023 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 034.305/2018-1.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada de

contas especial.

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16). 3.2. Responsáveis: Henrique Alcantara Veloso Mota (985.960.121-68), Leonardo Cezar Cavalieri dos Santos (034.421.077-41) e Raquel Marra Molina de Aguiar (842.163.521-20).

3.3. Recorrentes: Henrique Alcantara Veloso Mota (985.960.121-68), Leonardo Cezar Cavalieri dos Santos (034.421.077-41) e Raquel Marra Molina de Aguiar (842.163.521-20).

  1. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman

Cavalcanti.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI).

  1. Representação legal: Ilko Machado de Carvalho (OAB-DF 55.331), Marcelo Goncalves da Cruz, Rafael Ramires Araújo Valim, Marcela Perillo Baptista (OA B - R J 162.271), Eduardo Rodrigues Lopes (OAB-DF 29.283), Augusto Cesar Nogueira de Souza (OAB-DF 55.713) e outros.

  2. Acórdão:

VISTOS e relatados estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Henrique Alcântara Veloso Mota, Leonardo Cézar Cavalieri dos Santos e Raquel Marra Molina de Aguiar contra o Acórdão 2.920/2021-TCU-Plenário, Relator E. MinistroSubstituto Augusto Sherman Cavalcanti, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, dar-lhes provimento, tornando insubsistentes os itens 9.3, 9.4 e 9.5 do Acórdão 2.920/2021-TCUPlenário;

9.2. julgar regulares com ressalvas as contas de Henrique Alcântara Veloso Mota, Leonardo Cézar Cavalieri dos Santos e Raquel Marra Molina de Aguiar, dando-lhes quitação, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno;

9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados. 10. Ata n° 32/2023 - Plenário.

  1. Data da Sessão: 9/8/2023 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1594-32/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de

Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 1595/2023 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 011.221/2022-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento.

  3. Interessados/Responsáveis: não há.

  4. Unidade Jurisdicionadas: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Ministério da Economia (extinto); Ministério de Minas e Energia; Petróleo Brasileiro S/A.

  5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

  6. Representante do Ministério Público: não atuou.

  7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo).

  8. Representação legal: não há.

  9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de acompanhamento relacionado às ações governamentais de regulação do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, no âmbito da segurança nacional no abastecimento de derivados de petróleo, em especial o óleo diesel; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. encaminhar cópia deste Acórdão, juntamente com o Relatório e Voto que o fundamenta, ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional do Petróleo, à Petróleo Brasileiro S.A. e à Comissão de Minas e Energia do Congresso Nacional, para ciência do presente acompanhamento; e

9.2. restituir os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo) para prosseguir com o acompanhamento em 2023 a partir do planejamento de novas ações ou temas já previamente aventados no relatório, dando sequência à avaliação das ações do Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Petrobras direcionadas à garantia/segurança do abastecimento de derivados de petróleo no mercado nacional, com ênfase no óleo diesel.

  1. Ata n° 32/2023 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 9/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1595-32/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de

Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1596/2023 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 015.236/2018-8.

1.1. Apensos: TC 000.390/2021-6; TC 000.389/2021-8; TC 003.981/2022-3.

  1. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas Especial).

  2. Recorrente: Aluísio Vinagre Régis (090.660.204-15).

  3. Unidade Jurisdicionada: Município de Conde-PB.

  4. Relator: Ministro Augusto Nardes

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.

  1. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares

Bugarin.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: Arthur Henrique de Pontes Regis (OAB-DF 27.251), representando Aluísio Vinagre Régis.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto contra o Acórdão 8.802/2019-TCU-1ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 288 do Regimento Interno/TCU, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento; e

  1. Ata n° 32/2023 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 9/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1596-32/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1597/2023 - TCU - Plenário

  1. Processo TC 022.607/2019-6.
  1. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação).

94

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082300094