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Diário Oficial da União · 23/08/2023 · pág. 106

DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

VISTOS e relacionados estes autos de processo de acompanhamento de parcelamento de dívida, autuado em conformidade com o art. 14, inciso III, da ResoluçãoTCU 259/2014, por meio do qual se examina pedido de parcelamento (peça 2), em oito parcelas, da multa aplicada ao Sr. Marcelo Campos Brito, por meio do Acórdão 680/2023TCU-Plenário.

Considerando que ainda não foi constituído processo de cobrança executiva em desfavor do Sr. Marcelo Campos Brito;

Considerando, afinal, a proposta técnica (peça 6),

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, em:

a) conhecer do pedido de parcelamento apresentado pelo Sr. Marcelo Campos Brito (978.507.051-49), nos termos do art. 217 do Regimento Interno/TCU e do art. 26 da Lei 8.443/1992, e deferir o pedido para pagamento da multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada pelo Acórdão 680/2023-TCU-Plenário, em oito parcelas mensais, com incidência de atualização monetária, a partir de 5/4/2023, data daquele acórdão, até a data do efetivo recolhimento;

b) alertar ao Sr. Marcelo Campos Brito (i) da necessidade de encaminhamento dos comprovantes de pagamento das parcelas da multa a este Tribunal, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no Portal TCU na internet (conforme estabelecido no art. 3º da Portaria-TCU 114, de 29/07/2020), bem assim, de que a falta de pagamento de qualquer parcela dessa multa importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217, e seus § 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, e que (ii) as Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das parcelas da multa poderão ser emitidas no Portal TCU (clicar na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU"); ou, ainda, se preferir, poderá ser solicitada, mensalmente, ao Serviço de Gestão de Dívidas - Sediv/Seproc, por meio do e-mail [email protected], enquanto perdurar o parcelamento. 1. Processo TC-019.710/2023-2 (RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO

PARCELADO)

ACÓRDÃO Nº 1646/2023 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 234 e 235, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 103, § 1º, 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da Resolução/TCU 259/2014, em não conhecer da presente denúncia, por não preencher requisito de admissibilidade previsto no caput do referido art. 235, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para a adoção das providências que julgar cabíveis, e de levantar o sigilo que recai sobre as peças destes autos, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante, de acordo com o parecer da unidade técnica:

  1. Processo TC-015.257/2023-1 (DENÚNCIA)

ACÓRDÃO Nº 1647/2023 - TCU - Plenário

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art. 143, V, "e", e de acordo com o parecer da unidade técnica (peça 24), ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar do término do anteriormente fixado, o prazo para cumprimento da determinação constante no item 9.4.1.4. do acórdão 1925/2019-TCU-Plenário.

  1. Processo TC-019.849/2020-6 (MONITORAMENTO)

ENCERRAMENTO

Às 17 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.

DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária

Aprovada em 16 de agosto de 2023.

Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário

Poder Judiciário

ANEXO I

I - PLENÁRIO

  1. Conselheiros
  1. Comissões

  2. Ouvidoria

3.1. Gabinete da Ouvidoria II - PRESIDÊNCIA 1. Juízes Auxiliares

  1. Gabinete da Presidência

2.1. Setor de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações

2.2. Setor de Acompanhamento das Decisões S EC R E T A R I A - G E R A L 1.Gabinete da Secretaria-Geral

1.1 Seção de Assessoramento e de Apoio aos Instrumentos Celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça 1.2 Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-

Geral

1.3Núcleo de Assistência aos Colegiados Externos

2.Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas 2.1. Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

  1. Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário
  1. Secretaria de Cerimonial e Eventos
  1. Secretaria de Comunicação Social
  1. Secretaria Processual
6.1. Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição
6.1.1. Seção de Protocolo e Digitalização
6.1.2. Seção de Autuação e Distribuição
  1. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gabinetes

Comunicação

SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA

  1. Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão

Estratégica

  1. Coordenadoria Administrativa da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

  2. Escritório Corporativo de Projetos Institucionais

  3. Departamento de Pesquisas Judiciárias

Judiciário

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA PRESIDÊNCIA No 207, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Judiciário

  1. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder

  2. Departamento de Gestão Estratégica

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei no 11.416/2006 e no § 1o do art. 1o da Lei no 12.463/2011, resolve: Art. 1o O quantitativo e a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, bem como sua distribuição na Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2o A ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerá aos seguintes

limites:

I - 50%, no mínimo, da totalidade dos cargos em comissão serão destinados a servidores do quadro do CNJ; e

II - até dezessete cargos em comissão poderão ser ocupados por servidores sem vínculo com a administração pública, sendo, no máximo, treze nos níveis CJ-3 e CJ-4. Art. 3o O Departamento de Gestão Estratégica fica autorizado a promover ajustes no Manual de Organização.

Art. 4o Fica revogada a Portaria no 103, de 14 de abril de 2023. Art. 5° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Min. ROSA WEBER

Judiciário

Interna

  1. Departamento de Acompanhamento Orçamentário
  1. Coordenadoria de Gestão do Sistema de Auditoria Interna do Poder
1.1. Seção de Orientação Técnica e Suporte ao Sistema de Auditoria
  1. Coordenadoria de Auditoria Interna
  1. Núcleo de Assessoramento e de Elaboração de Normas de Auditoria

106

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