DOEAM 21/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 21 ago/2023 estado do amazonas
Número 35.051 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
Procuradoria Geral do Estado - PGEIII - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
SERVIDORA: Luciana Santos de Melo
CARGO: Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração Bens: Nada a Declarar
SERVIDORA: Lavynia Fabricia Vaz de Oliveira CARGO: Analista Procuratorial Bens:
1 - Automóvel Honda Fit EXL Flex ano 2012/2013 no valor R$ 53.014,00, de acordo com tabela FIPE.
2 - Aplicações, investimentos financeiros e valores depositados em contas bancárias no Brasil no valor de R$ 144.685,22.
3 - Depósitos em bancária no exterior (conta Global) no valor correspondente a R$ 5.467,32.
-
cópia da ordem bancária;
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extrato da conta corrente bancária;
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comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
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relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
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documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 146717
PORTARIA N.º 497/2023-GSPGESERVIDOR: Lucas Ciro Maciel Silva CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,SERVIDOR: Tiago Esashika Crispim CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar
CONCEDER cinco dias de férias à Servidora MILVA DA COSTA SERUDO MARTINS , matrícula nº 114.832-0 D, referente ao exercício de 2013, a contar de 14 até 18.08.2023.
PUBLIQUE-SE.SERVIDOR: José Roberto Leonel CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar
GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de agosto de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 146718
Protocolo 146728 PORTARIA N.º 498/2023-GSPGE PORTARIA N.º 496/2023-GSPGEDESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000061/2023-01 - FUNDPGE;
R E S O L V E:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora SOLANGE CORREA NUNES , matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000062/ 2023-48- FUNDPGE;
R E S O L V E:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora SOLANGE CORREA NUNES , matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO