Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2023 · pág. 13

DOEAM 21/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 21 ago/2023 estado do amazonas

Número 35.051 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

Procuradoria Geral do Estado - PGE

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

DECLARAÇÃO DE BENS 2023

SERVIDORA: Luciana Santos de Melo

CARGO: Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração Bens: Nada a Declarar

SERVIDORA: Lavynia Fabricia Vaz de Oliveira CARGO: Analista Procuratorial Bens:

1 - Automóvel Honda Fit EXL Flex ano 2012/2013 no valor R$ 53.014,00, de acordo com tabela FIPE.

2 - Aplicações, investimentos financeiros e valores depositados em contas bancárias no Brasil no valor de R$ 144.685,22.

3 - Depósitos em bancária no exterior (conta Global) no valor correspondente a R$ 5.467,32.

  1. cópia da ordem bancária;

  2. extrato da conta corrente bancária;

  3. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  4. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  5. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de agosto de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 146717

PORTARIA N.º 497/2023-GSPGE

SERVIDOR: Lucas Ciro Maciel Silva CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar

CONCEDE férias a Servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

SERVIDOR: Tiago Esashika Crispim CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar

CONCEDER cinco dias de férias à Servidora MILVA DA COSTA SERUDO MARTINS , matrícula nº 114.832-0 D, referente ao exercício de 2013, a contar de 14 até 18.08.2023.

PUBLIQUE-SE.

SERVIDOR: José Roberto Leonel CARGO: Assistente Procuratorial Bens: Nada a Declarar

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de agosto de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 146718

Protocolo 146728 PORTARIA N.º 498/2023-GSPGE PORTARIA N.º 496/2023-GSPGE

DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000061/2023-01 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora SOLANGE CORREA NUNES , matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata

DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000062/ 2023-48- FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora SOLANGE CORREA NUNES , matrícula n.º 137.560-1 F, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO