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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 33

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 3º ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 – OBJETO: Operacionalização da Gestão e execução das atividades e serviços de Saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho. CONTRATADA: INSTITUTO PRIMEIRO DE MAIO DO TRABALHO, DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E TECNOLÓGICO. ASSINA PELA CONTRATADA: Elenice Gonçalves Soriano. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 31 de julho de 2023.

Irauçuba – CE, 31 de julho de 2023 –

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO, Secretária de Saúde.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6CDC9CDF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 009-2023-PE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelo(s) secretário JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação WELLINGTON BRITO JERONIMO Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e Juventude , considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 009/2023-PE com a homologação datada de 21/03/ 2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO tombado sob o nº 009-2023-PE , sujeitando-se as partes às normas constantes do Decreto Municipal N° 020/2017, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Nº. 10.520/02.

PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE AQUISIÇÃO EVENTUAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS/PEÇA LEGITIMA, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, USANDO COMO CRITÉRIO O MAIOR DESCONTO, PARA ENTREGA PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , constante do Anexo I do edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-2023-PE, no qual restou classificado em primeiro lugar o(s) licitante(s) signatário(s) nominado(s) no anexo I e II desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir de sua assinatura, improrrogáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 . O gerenciamento deste instrumento caberá à cada Secretaria, no seu aspecto operacional.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresa(s) fornecedora(s) e representante(s) legal(is), encontram-se elencados nos anexos II da presente ata de registro de preços das propostas de preços por item/lote.

CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Jaguaretama/CE a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

6.2. As contratações com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei ne 8.666/93, alterada e consolidada.

6.2.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus anexos, e na legislação pertinente.

6.3. Os contratos eventualmente celebrados em decorrência desta ata de registro de preços serão tratados de forma autônoma e se submeterão a todas as disposições constantes da Lei Nº. 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões.

6.4. Os serviços/material licitados serão executados mediante expedição de Ordens de Fornecimentos por parte da Administração Municipal, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativas, a necessidade e disponibilidade financeira da Contratante.

6.4.1 A ordem de fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Município de Jaguaretama/CE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento.

6.5. Se o fornecedor com preço registrado recusar-se a assinar a ordem de fornecimento, sem prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente ata de registro de preços é SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE

7.1. PAGAMENTO: O pagamento será feito segundo as autorizações de fornecimento/serviços expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo

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