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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 32

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

RESOLVE:

Art. 1º . Fica permitida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, exclusivamente cervejas e chopes, nos estádios, ginásios esportivos e arenas desportivas quando da realização de um evento esportivo no âmbito do Município de Ipueiras.

Art. 2º . O fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para realizar a venda de bebidas alcoólicas derivadas de cevada, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003.

§ 1º Para todos os efeitos legais considera-se fornecedor, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a pessoa, jurídica ou física, responsável pela venda de bebidas alcoólicas derivadas de cevada nos locais definidos neste decreto durante a realização do evento esportivo.

§2º Tratando-se de vendedores ambulantes, os interessados deverão providenciar o credenciamento junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º. A venda só poderá ser iniciada duas horas antes de começar a partida, encerrando totalmente dez minutos após iniciado o segundo tempo.

§ 1º Não será permitida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos estádios, ginásios esportivos e arenas desportivas municipais após o encerramento do evento esportivo.

Art. 4º. A venda e o consumo de cervejas e chopes somente serão permitidos em recipientes enlatados ou plásticos, admitido o uso de copos promocionais.

§ 1º Não será permitida a entrada de recipientes de vidro, como garrafas, ou quaisquer recipientes que possam ocasionar riscos à integridade física ou a saúde dos consumidores, nos estádios, ginásios esportivos e arenas desportivas de que tratam este decreto. Art. 5º. É proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a pessoas menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos do disposto da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação vigente. Art. 6º. Os administradores dos Estádios ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 7º. O fornecedor que infringir este decreto sofrerá as penalidades cabíveis através do Poder Público, com cancelamento imediato da sua licença, e ,consequentemente, apreensão e remoção do equipamento. Art. 8º É vedada a entrada de pessoas portando qualquer tipo de bebida alcoólica nos locais definidos neste decreto.

§ 1º O torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo. Art. 9º. Deverão ser afixadas mensagens de alerta nos locais de vendas de bebidas visíveis a todos, sobre os efeitos da ingestão de bebidas alcoólicas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Art. 10º. A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo resolverá nos casos omissos.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 23 de agosto de 2023.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador: 8F71E5CE

instituído preço público para instalação das infraestruturas de suporte às Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR's, a que o prevê o inciso VII, do art.7º, da Lei Municipal n° 1.080, de 15 de junho de 2023, na forma a seguir: I - Para Estação Transmissora da Radiodifusão - ETR, o preço público no valor de 75 (setenta e cinco) UFIRM; II - Para Estação Transmissora da Radiodifusão Móvel – ETR Móvel, o preço público no valor de 55 (cinquenta e cinco) UFIRM; III - Para Estação Transmissora da Radiodifusão de Pequeno Porte – ETR de Pequeno Porte, o preço público no valor de 38 (trinta e oito) UFIRM; Art. 2°. O procedimento para a instalação de infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), para Estações Transmissoras de Radiocomunicação Móvel (ETR - MOVEL) e para Estações Transmissoras de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR - PEQUENO PORTE), cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal de regência e regulamentado pela Lei Municipal n° 1.080, de 15 de junho de 2023 e este Decreto. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 23 de agosto de 2023.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador: AB64031D

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO PORTARIA SECULT N° 01, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DE AVALIAÇÃO DOS EDITAIS 001/2023

PATRIMÔNIO CULTURAL DE IPUEIRAS E EDITAL 002/2023 AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DE IPUEIRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. A Comissão Executiva de Avaliação dos Edital Do Patrimônio Cultural De Ipueiras e 002/2023 Edital Arte Livre Audiovisual, será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS - CPF N° 811.754.853-49;

II - MEMBRO: FRANCISCO DANIEL ALVES CAMPOS - CPF N° 018.058.303-41;

III - MEMBRO: JULIANA VERAS LEITÃO - CPF N° 603.946.43379

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará a cargo do Sr. José Clécio Lopes Farias (presidente)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DECRETO Nº 37, 23 DE AGOSTO DE 2023.

Regulamenta sobre o preço público para fins de instalação das infraestruturas de suporte às Estações Transmissoras de Radiocomunicação - ETR's, na forma que indica a adota outras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, em pleno exercício do cargo, e no uso de suas demais normas aplicações legais, e especial o que lhe confere a Lei Municipal n° 1.080, de 15 de junho de 2023, em especial o inciso VII, do art. 7°. DECRETA: Art. 1°. Fica

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO , Ipueiras, Estado do Ceará, em 23 de agosto de 2023.

JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS Secretário de Esporte, Cultura e Turismo

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador: 1FB096EE

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